Auditoria da receita pública – Emenda Ibsen Pinheiro – Abordagens pró-ativas relacionadas a perdas de receita. 11/03/2010
Posted by linomartins in Anotações.trackback
Os juristas dizem que a Emenda do Deputado Ibsen Pinheiro é inconstitucional. Este blog não tem conhecimento do tema para emitir, neste aspecto, qualquer opinião. Entretanto, não pode deixar de fazer uma ligeira provocação aos órgãos de Controle Interno e Controle Externo dos Estados que serão prejudicados caso a emenda seja definitivamente aprovada.
Segundo informações o Estado do Rio de Janeiro sofrerá redução de 20% de suas receitas e, como estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), qualquer perda de receita deve ensejar a adoção de medidas compensatórias, tanto na receita (quando possível) ou redução, na mesma proporção, das despesas correspondentes levando a uma inevitável redução da oferta de bens e serviços à população residente no ente da federação prejudicado.
Todos sabem que os Tribunais de Contas vêm realizando de modo competente auditorias na receita que, entretanto, são mais voltadas para a fiscalização dos atos praticados pelos respectivos gestores. A experiência dos auditores públicos na área das receitas ainda é insipiente. Ocorre que no orçamento brasileiro a receita é sempre prevista, enquanto a despesa é fixada, vale dizer que a adoção do procedimento de auditoria das receitas deveria levar em conta estudos prospectivos da sua efetiva realização como condição necessária para dar suporte às despesas, principalmente, as despesas de natureza permanente e de caráter continuado.
A experiência mostra que, no âmbito da receita, é preciso considerar que detectar as perdas e a possibilidade de déficits futuros é bem diferente da ação fiscalizadora. Uma ação de prospecção envolve a identificação de sintomas que podem indicar perdas futuras de ingressos como é este caso da distribuição da receita do petroleo aprovada pela emenda Ibsen Pinheiro. A fiscalização, por outro lado, refere-se ao exame e estudo de fatos passados tendo como resultado a produção de advertências. A fiscalização envolve determinação de quem cometeu a irregularidade, quando foi cometida, o que motivou sua ocorrência, e quanto dinheiro ou outros ativos foi desviado.
Neste sentido, aqui do nosso observatório, cabe alertar que os responsáveis pelas auditorias de receitas deveriam, em nome da transparência, auxiliar e esclarecer os dirigentes e os cidadãos de cada área prejudicada sobre os seguintes temas:
a) O impacto das perdas em termos de fornecimento de bens e serviços;
b) As parcelas dos impostos e contribuições federais que são recolhidos à União pela respectiva região e quanto destes valores retornam em termos de bens e serviços.
c) Quais as áreas geográficas que de algum modo tem benefícios fiscais que direta ou indiretamente prejudicam outros entes da Federação.
O que se espera é que aqueles que têm a responsabilidade de defender os Estados e Municípios não sejam ingênuos de imaginar que o regime de escolhas políticas depende de uma postura santificada, vez que a base de representação política é essencialmente geográfica (região, estado, município, distrito). Neste sentido, será um erro não considerar que a motivação do político se reflete na preocupação com os impactos positivos (benefícios) e negativos (custos) da política pública sobre sua base de representação (ou reduto eleitoral).
Esta reflexão leva-nos à questão da racionalidade ou irracionalidade de um veto presidencial em face de interesses que se levantam às vésperas do processo eleitoral e que pode ser definido no que denominamos de “ciclos políticos de curto prazo” segundo o qual o mais importante é a conquista do poder.
Ao escrever este texto que pode parecer uma provocação aos auditores de receitas lembrei-me de um pensamento de Adam Smith inserido no texto intitulado “Uma investigação sobre a Natureza e Causas da Riqueza das Nações, Hemmus Editora Ltda., 1981, página 8 que transcrevo:
Dá-me aquilo que desejo, e tereis isto que desejas, é o significado de toda oferta assim, e é destarte que obtemos uns dos outros a franca maioria dos bons ofícios que necessitamos. Não é da benevolência do açougueiro, ou padeiro, que esperamos nosso jantar, mas de sua preocupação por seu próprio interesse. Dirigimo-nos não à sua humanidade, mas a seu amor próprio, e nunca lhes falamos de nossas necessidades, mas das vantagens deles.
Comentários
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Prezado Jean
Obrigado por seu comentário.
Lino Martins
Parabéns por sua visão! Que os alertas cheguem aos auditores-chefes!!
Reforço que os estado produtores devem sim ser indenizados pela exploração de petróleo, afinal NÃO FORAM POUCAS AS VEZES QUE OS ACIDENTES AMBIENTAIS ASSOLALARAM O RIO DE JANEIRO, e esta indenização advem justamente dos royalties de petróleo, aos que acham que não ocorreram acidentes seguem alguns:
Março de 1975 – Um cargueiro fretado pela Petrobrás derrama 6 mil toneladas de óleo na Baia de Guanabara.
Agosto de 1984 – Gás vaza do poço submarino de Enchova (Petrobrás): 37 mortos e 19 feridos.
10 de março de 1997 – O rompimento de um duto da Petrobrás que liga a Refinaria de Duque de Caxias (RJ) ao terminal DSTE-Ilha D´Água provoca o vazamento de 2,8 milhões de óleo combustível em manguezais na Baía de Guanabara (RJ), o acidente representou a destruição de parte do manguezais, que com investimentos do royaltes do petróleo, pretendem sua recuperação.
16 de agosto de 1997 – Vazamento de 2 mil litros de óleo combustível atinge cinco praias na Ilha do Governador (RJ) – Petrobrás, até hoje as praias não se recuperaram.
18 de janeiro de 2000 – O rompimento de um duto da Petrobrás que liga a Refinaria Duque de Caxias ao terminal da Ilha d’Água provocou o vazamento de 1,3 milhão de óleo combustível na Baía de Guanabara. A mancha se espalhou por 40 quilômetros quadrados. Laudo da Coppe/UFRJ, divulgado em 30 de março, concluiu que o derrame de óleo foi causado por negligência da Petrobras, já que as especificações do projeto original do duto não foram cumpridas.
novembro de 2000 – A Companhia Mercantil e Industrial Ingá foi condenada, por contaminação da água com metais pesados na Baía de Sepetiba, Rio de Janeiro. A empresa deveria construir um aterro industrial e remover, em 60 dias, os 3 milhões de toneladas de resíduos químicos deixado na Ilha da Madeira, em Itaguaí, o que ainda não ocorreu.
26 de junho de 2000 – Nova mancha de óleo de um quilômetro de extensão apareceu próximo à Ilha d’Água, na Baía de Guanabara. Desta vez, 380 litros do combustível foram lançados ao mar pelo navio Cantagalo, que presta serviços à Petrobras. O despejo ocorreu numa manobra para deslastreamento da embarcação.
15 de agosto de 2001 – Vazamento de 715 litros de petróleo do navio Princess Marino na Baía de Ilha de Grande, Angra dos Reis – Rio de Janeiro.
23 de fevereiro de 2002 – Cerca de 50 mil litros de óleo combustível vazaram do transatlântico inglês Caronia, atracado no Pier da Praça Mauá, na Baía de Guanabara, Rio de Janeiro. O óleo foi rapidamente contido.
13 de maio de 2002 – O navio Brotas da Transpetro, subsidiária de transportes da Petrobras, derramou cerca de 16 mil litros de petròleo leve (do tipo nigeriano), na baía de Ilha Grande, na região de Angra dos Reis, litoral sul do Rio de Janeiro. O vazamento foi provocado provavelmente por corrosão no casco do navio, que estava ancorado armazenando um tipo de petróleo leve, de fácil evaporação.
20 de março de 2004 – Cerca de dois mil litros de petróleo vazaram de um navio desativado, Meganar, pertencente a uma empresa privada, na Baía de Guanabara, próximo a Niterói, no Rio de Janeiro. O alerta foi dado pela Capitania dos Portos ao Serviço de Poluição Ambiental da Feema – Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente.
Principais Acidentes em Plataformas de Exploração no Mundo desde 1980
Junho de 1980 – Uma explosão fere 23 em navio sonda na Bacia de Campos (BC), Petrobrás.
Agosto de 1984 – 37 trabalhadores morrem afogados e outros 17 ficam feridos na explosão de uma plataforma da Petrobrás na Bacia de Campos.
Outubro de 1986 – Duas explosões na plataforma Zapata (Petrobrás) fere 12 pessoas.
Outubro de 1987 – Incêndio na plataforma da Petrobrás – Pampa, na Bacia de Campos, provoca queimadura em 6 pessoas.
Abril de 1988 – Incêndio na plataforma Enchova (Petrobrás).
Novembro de 1999 – Explosão fere duas pessoas na plataforma P – 31, na Bacia de Campos (Petrobrás).
Março de 2001 – Explosões na plataforma P-36, na Bacia de Campos – Rio de Janeiro, causa a morte de onze operários (Petrobrás).
12 de abril de 2001 – Um problema na tubulação na plataforma P-7 da Petrobrás, na Bacia de Campos, resultou em um vazamento de 26 mil litros de óleo no mar.
15 de abril de 2001 – Acidente na plataforma P-7 na Bacia de Campos derramou cerca de 98 mil litros de óleo no mar, entre as cidades de Campos e Macaé.
24 de maio de 2001 – Acidente na plataforma P-7 na Bacia de Campos ocasionou vazmento de óleo. Foi detectado duas manchas a uma distância de 85 Km da costa. Uma das machas tinha cerca de 110 mil litros e a outra de 10 mil litros de óleo.
19 de setembro de 2001 – Acidente na Plataforma P-12, no campo de Linguado, na Bacia de Campos – Petrobras, ocasionaou um vazamento de 3 mil litros de óleo no litoral norte do Rio de Janeiro.
A realidade do RJ é esta e se pretedem dividir os lucros dos royalties, devem dividir os prejuízos e por que não os lucros industriais individuais de cada estado da federação…
• Fundamental saber que os royaltes de participação somente existem por que a exploração do produto gera prejuízo para a região…
• Que levem a Copa do mundo para o Acre e as Olimpíadas para Roraima…
• O Petróleo é do Brasil, mas os royalties, são dos cariocas !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!