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CUSTOS NO SETOR PÚBLICO: GOVERNO FEDERAL 26/10/2011

Posted by linomartins in Contabilidade Governamental.
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A partir de 25 de outubro os estudiosos de custos no setor público terão uma boa fonte de consultas e pesquisa.

Refiro-me ao portal SIC – SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CUSTOS DO GOVERNO FEDERAL, um Data Warehouse que se utiliza da extração de dados dos sistemas estruturantes da administração federal, tal como SIAPE, SIAFI e SIGPlan, para geração de informações que permitam dar sentido e finalidade à idéia de “fazer mais com menos”.

Sem dúvida, a partir da Constituição de 1988  foram introduzidos os conceitos da economicidade, eficiência e da eficácia que juntamente com o principio da legalidade permitiram o rompimento com a formula tradicional das finanças públicas que, na presença de déficits, apresentava, invariavelmente, duas alternativas: a primeira era o simples aumento da base tributária sob diversas facetas: impostos, taxas, contribuições ou preços públicos e. a segunda. era o endividamento permanente. seja por meio da emissão de títulos da divida pública local ou por empréstimos bancários de curto ou longo prazo com comprometimento de receitas futuras ou utilização irresponsável do sistema bancário estadual. (então sob seu comando).

Embora a idéia de implementação de um sistema de custos estivesse presente na Lei 4.320/64, no Decreto-lei 200/67 e outros atos legais e normativos, isso nunca foi possível porque faltavam instrumentos reguladores do planejamento, da transparência, do controle e da responsabilização que só foram introduzidos no Brasil a partir da Lei Complementar 101/2000, da Responsabilidade Fiscal.

Não temos dúvida que foi a Constituição de 1988 que deu as bases para a edição da Lei Complementar 101/2000 que, por sua vez, foi fundamental para a criação de um ambiente que permitiu viabilizar a utilização pelos administradores de uma terceira alternativa, ou seja, o sistema de custos na administração pública.

Esta alternativa fará, a médio prazo, com que os administradores políticos, em sua visão de curto alcance (eleições) percebam que administrar a coisa pública não é mais resolvida com o tradicional arrocho fiscal ou o endividamento irresponsável e desenfreado. Com tal constatação e, face o grande percentual de vinculações para educação e saúde,  passarão a olhar seriamente para o sistema de custos como a alternativa viável para a renovação de seus mandatos mas, para isso, precisam, paradoxalmente, dar mais atenção ao planejamento, à transparência, ao controle e à responsabilização que, por sua vez, são eixos que atendem às três finalidades básicas de um sistema de custos e que são: a apuração de resultados (e que agora é algo alem do déficit ou superávit financeiro); o controle das operações e o apoio na tomada de decisões.

Como esclarece o portal o sistema de custos do governo federal tem por objetivo subsidiar decisões governamentais e organizacionais que conduzam à alocação mais eficiente do gasto público: sendo essencial para a transformação de paradigmas que existem atualmente na visão estratégica do papel do setor público.

Por tudo isto este Blog parabeniza a equipe do Tesouro Nacional em especial da Subsecretaria de Contabilidade. O portal inclui diversas publicações e estudos sobre custos e que podem ser consultados pelos interessados no link a seguir:

Sistema de Informações de Custos do Governo Federal

 

Comentários

1. Rosana - 31/10/2011

Prezado Prof. Lino Martins,

Muito obrigada pela resposta.
Este é um assunto que tenho bastante interesse em me aprofundar, é o momento bem adequado para disseminar informações, tirar dúvidas e aprender mais.

Até o próximo contato.
Rosana

2. Rafael Pinto (@rafapin) - 27/10/2011

Olá professor!

Infelizmenten ão posso me cadastrar, o sistema só é aberto para quem trabalha na área pública, e não a toda a comunidade, um absurdo!

linomartins - 27/10/2011

Prezada Rossana,
Esta é uma boa questão. Não conheço norma ou legislação que trata especificamente do tema.
Baseado em situações similares julgo que a movimentação para análise não implica no custeamento e na apuração do custo médio, vez que esta seria uma atividade intermediária e não representantiva do consumo do material.
Assim, acredito que o custeamento somente deve ocorrer quando o material for consumido no produto final ou no objeto de custeio.
Outra situação seria considerar essa quarentena como uma fase intermediária absorvendo custos: nesta hipótese, dependendo das necessidades da administração, o alcool estaria saindo do Almoxarifado para essa fase intermediária e por consequencia deveria ter calculado o custo médio dessa saida. Isto é importante principalmente se nessa fase de quarentena ocorrerem custos de material, mão de obra e outros. Após a quarentena o alcool seria transferido para o Almoxarifado ou para algum centro produtivo e, neste caso, teriamos uma nova entrada (em tese de outro produto) e um novo calculo.
Não conheço o caso mas pode ser, por exemplo, que durante a quarentena ocorra evaporação e teriamos uma perda que seria mensurada por esse novo custo médio.
Um abraço
Lino Martins


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