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ONDE ESTÃO OS CONTROLADORES? A DIFICIL APLICAÇÃO DO CONCEITO DE ACCOUNTABILITY 23/11/2011

Posted by linomartins in Controle Interno.
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 Accountability é um termo que remete à obrigação de membros de um órgão administrativo ou representativo de prestar contas a instâncias controladoras ou a seus representados. Corresponde ao termo responsabilização constante da LRF.

Significa que quem desempenha funções de importância na sociedade deve regularmente explicar o que esta fazendo, como esta fazendo, por que esta fazendo, quanto gastou e o que vai fazer. Não se trata, apenas, de prestar contas em termos quantitativos mas de auto-avaliar a obra feita, de dar a conhecer o que se conseguiu e de justificar aquilo em que se falhou. A obrigação de prestar contas, neste sentido amplo, é tanto maior quanto a função é pública, ou seja, quando se trata do desempenho de cargos pagos pelo dinheiro dos contribuintes.

A respeito do assunto é imperdível a entrevista do proprietário do restaurante que explodiu na Praça Tiradentes, no Rio de Janeiro quando disse textualmente que a falta das licenças e autorizações de responsabilidade das autoridades municipal e estadual ocorreu por causa do contador. O saldo do acidente foi de 3 vitimas fatais e só faltou o referido proprietário dizer que a culpa foi delas por estarem naquele lugar no momento da explosão!!!

É lamentável que o referido proprietário tenha “livrado a cara” das autoridades municipais (licenciamento e localização) e estaduais (corpo de bombeiro) para atribuí-la ao profissional da contabilidade.

Entretanto, pelo conceito de accountability caberia aos órgãos de controle interno e externo, independente do procedimento realizado pela autoridade policial, iniciar uma auditoria operacional com o objetivo de confrontar os recursos orçamentários alocados aos órgãos responsáveis com o quantitativo de funcionários e os indicadores dos resultados alcançados bem como se a missão institucional vem sendo cumprida.

Pelas noticias divulgadas podemos estar frente a um caso patético de ineficiência no cumprimento de deveres institucionais por parte dos agentes públicos de todos os níveis.

Sobre o assunto é interessante a leitura do texto a seguir  – O contador e o botijão de gás – de autoria do Contador José Maria Chapina Alcazar (*)  e publicada em Hnews.com.br.

O culpado é sempre o mordomo? Este enredo já está superado em todas as novelas. Agora, na vida real, é a vez de responsabilizar o contador pelas falcatruas ou negligências.

A imprensa tem divulgado que um profissional contábil foi apontado pelo dono do estabelecimento como responsável pela recente explosão em um restaurante no Centro do Rio de Janeiro e que deixou três mortos e 17 feridos. Como o contador pode ser culpado?

Não faz parte de suas atribuições fiscalizar a instalação ou utilização de equipamentos e produtos proibidos, responsabilidade do empresário.

Contador é um consultor, não economista, corretor, engenheiro, despachante, nem milagreiro ou vidente.Cabe ao contador realizar registros, escriturações, demonstrações contábeis e analisar balanços, além de prestar assessoria contábil, ponderando os dados e fazendo projeções para auxiliar o empreendedor nas tomadas de decisões como optar pelo regime mais adequado ao negócio. A carga de responsabilidade do contador não é pouca, visto que responde solidariamente com seus bens pessoais, civil e criminalmente, por atos ilícitos na gestão da empresa, se comprovada a participação.

A eficiência do trabalho contábil passa pela adoção de bons controles internos nas organizações, pois a prestação de contas depende da qualidade dos dados apresentados pelo empresário.

O contador pode ser comparado a um botijão de gás, prestes a explodir, por seu papel como mediador entre fisco e contribuinte. O cumprimento de obrigações acessórias passou a ser um grande desafio, que exige consistência dos dados, além da ameaça das multas que comprometem a sobrevivência do negócio. O contador não pode ser bode expiatório para aqueles que não assumem seus atos criminosos. A contabilidade é uma ciência nobre. Assim como o médico está para a Saúde e o advogado para a Justiça, o profissional e empresário contábil está para o Empreendedorismo.

 

(*) Contador – presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo – SESCON-SP e da Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo – AESCON-SP.

 

 

 

Comentários

linomartins - 23/11/2011

Prezada Rossana
Obrigado. Realmente o tema talvez fosse melhor enquadrado em “rir é o melhor remédio”.
um abraço

Lino Martins

1. ROSSANA GUERRA - 23/11/2011

Prof. Lino,

a culpabilidade do contador caberia em ‘ rir é o melhor remédio’.
Apesar da ‘piada’ cabe uma séria reflexão sobre esta questão.

Abraços

Rossana


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