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Sobre o Blog


A partir de novembro de 2008 este blog pessoal está aberto para a divulgação e a discussão de assuntos ligados à área de contabilidade, auditoria e administração financeira no setor público. Será constituido de comentários, artigos e links referentes à linha de pesquisa – Controladoria em entidades públicas e privadas –   do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da Faculdade de Administração e Finanças da UERJ – Universidade do Estado do Rio de Janeiro – www.faf.uerj.br/index_mestrado.html

Seu objetivo é estudar o estado da arte na área de Controladoria, através da confrontação da teoria com a prática em entidades públicas e privadas. Para isso, serão incluidas no blog matérias e opiniões como facilitadores da pesquisa em temas pertinentes à referida linha de pesquisa de modo a instar os docentes a reflexões sobre temas atuais que podem ser objeto de debate durante as aulas.

Alem destes objetivos acadêmicos ainda este blog tem dois outros: divulgar questões ligadas à edição das Normas Brasileiras Aplicadas ao Setor Público (NBCASP) a serem editadas proximamente pelo Conselho Federal de Contabilidade e incentivar os profissionais do setor público, em especial aqueles vinculados aos temas do blog, a participarem com críticas e sugestões que permitam o aprimoramento dos sistemas de controle no setor público.

Alem disso também dará divulgação permanente a fraudes registradas nos setores público e privado para tentar quebrar a falsa idéia de que questões ligadas a fraude e corrupção ocorrem apenas no âmbito governamental. É preciso lembrar que nos casos de corrupção existem sempre os agentes ativos e passivos que a praticam.

O que se pretende é construir um autêntico banco de dados agregado ao Observatório de Controles que possa auxiliar no entendimento de questões de natureza técnica. Assim será possível nivelar o conhecimento desses assuntos e tentar evitar a assimetria nas informações disponíveis sobre o assunto.

Trata-se de um espaço para divulgar opiniões e permitir que qualquer interessado faça comentários e sugestões que auxiliem visitantes e leitores a entenderem as questões ligadas aos sistemas de controle e de contabilidade como instrumentos pró-ativos para a melhoria do setor público. Todas as participações são bem-vindas!

Comentários»

linomartins - 02/01/2013

Prezado Inedio
Obrigado por consultar o Blog.
Estava, exatamente, pensando em publicar alguma coisa sobre o tema e estou escrevendo em face da medida provisória que o Governo Federal editou.
Mas desde logo posso dizer-lhe que a regra de funcionamento da administração nos casos em que a LOA não seja aprovada até 31/12 deve estar inserida na LDO de cada ano.
Caso não tenha sido prevista existem duas interpretações para a continuidade da administração:
(a) primeira que o legislativo não gosta que é a de considerar automaticamente autorizadas todas as despesas de custeio relacionadas a serviços anteriormente criados. Tal regra está inserida na Lei 4.320/64 que no § 1º do artigo 12 da Lei 4.320/64 que estabelece o seguinte:

§ 1º – Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

A justificativa é que o orçamento é autorizativo e, portanto, é da responsabilidade do Poder Executivo manter a continuidade da administração para os serviços anteriormente criados (principio da anterioridade).
Neste caso o Poder Executivo poderia realizar despesas, segundo os duodécimos, para todos os compromissos e adesões anteriores. Não poderia realizar qualquer gasto novo seja relacionado com investimentos e despesas de custeio novas.
(b) segunda que o legislativo gosta mais é a estabelecida o artigo 166 § 8º da Constituição Federal, nos seguintes termos:

§ 8º – Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

Isto significa dizer que a Prefeitura continuará arrecadando e, portanto, terá recursos financeiros no Caixa mas não poderá realizar qualquer gasto sem o envio de crédito especial a ser autorizado pelo Poder Legislativo.

Em breve estarei escrevendo sobre o tema.

um abraço

Lino Martins

1. INEDIO - 02/01/2013

Prezado Prof. Lino, gostaria de ver publicada uma matéria de sua autoria sobre Rejeição da LOA pelo legislativo e qual o melhor caminho a ser utilizado para o município neste caso.

Att,

INEDIO TOMASI.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
CAXAMBU DO SUL-SC


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