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EFEITOS DA CONTABILIDADE PATRIMONIAL: TCE quer reduzir desaprovação de contas 21/03/2013

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Noticia divulgada no Diário.Com de Maringá no Paraná informa que o TCE-PR tem como objetivo fazer com que o índice de desaprovação das contas públicas caia para algo entre 1% e 2%, até o final de 2014. Esta a meta da atual gestão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O anúncio foi feito pelo presidente da Corte, conselheiro Artagão de Mattos Leão, durante a abertura do seminário Parâmetros para uma Boa Gestão Pública. Atualmente, as desaprovações totalizam 14% das contas encaminhadas ao órgão para julgamento. Em 2000, o índice era de 50%.

Eis uma percepção correta dos efeitos que a Nova Contabilidade Pública trará para os julgamentos não só do TCE-PR  mas também de todos os Tribunais de Contas, inclusive o TCU vez que com uma contabilização integral de todos os ATIVOS e todos os PASSIVOS será possível aos Tribunais de Contas ampliar sua visão sobre a gestão em relação à continuidade e viabilidade do financiamento dos serviços bem como estabelecer planos sobre futuras necessidades de financiamento para a manutenção de ativos e sua substituição ou, ainda, gerenciar posição de caixa e as necessidades de financiamento do Tesouro.

Desta forma estarão cumprindo o que determina o § 1º   do art. 1o  da Lei de Responsabilidade Fiscal  quando estabelece que

§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

Não temos dúvida que o registro de todos os ativos auxiliará os Tribunais de Contas para conhecerem de que modo os administradores:

     Atuaram para melhorar,  manter ou substituir ativos

     Identificaram  ou eliminaram  ativos excedentes

     Preveniram perdas devido a roubo ou danos

     Conheceram o impacto do uso de ativos fixos na prestação de serviços públicos.

     Consideraram formas alternativas de gerenciamento de custos e os serviços de entrega (remédio em casa, por exemplo)

No que se refere à identificação de todos os PASSIVOS (resultantes ou independentes da execução orçamentária)  será possível verificar:

     Os critérios de reconhecimento dos passivos e estabelecer planos para a sua liquidação;

     o impacto dos passivos sobre recursos futuros.

     as responsabilidades pelo gerenciamento de passivos

     a capacidade de fornecer  os serviços atuais e a implementação de novos serviços

Não temos dúvida de que muitas das verdades absolutas de hoje que levam à reprovação de contas,  passarão por grandes mudanças. Por isso é preciso que as Escolas de Contas iniciem amplo  debate para retirarem os profissionais do controle interno e externo da zona de conforto do simplório enfoque orçamentário. 

FORTALEZA: III Seminário de Altos Estudos sobre Administração Pública. 16/03/2013

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Em razão dos excelentes resultados alcançados pelos I e II Seminário de Altos Estudos sobre Administração Pública e a permanente preocupação com a melhoria da Gestão Pública, dada a crescente necessária da prestação de rápidos e eficazes serviços públicos, a Fundação Instituto Delmiro Gouveia para o Desenvolvimento – IDG, programou para os dias 25 e 26 de abril de 2013 o III Seminário de Altos Estudos sobre Administração Pública.

A exemplo dos anteriores, o Seminário tem por objetivo proporcionar o intercâmbio de conhecimentos e experiências em relação aos novos paradigmas da administração pública brasileira O Seminário reunirá administradores, operadores de direito prefeitos, secretários de estados e municípios, parlamentares e gestores dos órgãos do judiciário, dos tribunais de contas e do ministério público. Podem participar também acadêmicos, pesquisadores e estudantes das áreas da administração pública, contabilidade e direito.

O titular deste Blog estará participando da 5a. sessão técnica com o tema NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE APLICADAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

Para conhecer detalhes sobre o Seminário acesse o link a seguir:

http://direitoce.com.br/adm3/

I FÓRUM AMAZONENSE DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 16/03/2013

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Nos dias 22 e 23 de março no auditório do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas estará sendo realizado o I Fórum Amazonense de Contabilidade Aplicada ao Setor Público numa realização do CRC-AM e do TCE-AM

Na palestra de abertura o titular deste Blog abordará o tema: “A importância do controle interno contábil nos órgãos públicos” e em seguida será efetuado o lançamento do livro CONTABILIDADE FORENSE da Editora Atlas da autoria do palestrante e autografos.

Os que desejarem conhecer a programação podem acessar o link a seguir:

Folder I F+ôRUM PROGRAMA+ç+âO

TCE-RJ – PREMIO MINISTRO GAMA FILHO: A importância da Nova Contabilidade Pública para a Gestão Governamental 16/03/2013

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No intuito de estimular a produção acadêmica sobre a Administração Pública, o Prêmio Ministro Gama Filho – Versão 2013 constitui-se de apresentação de monografias que versem sobre o tema:”A importância da NovaCartaz Prêmio Gama Filho 2013 Contabilidade Pública para a Gestão Governamental.”

As monografias poderão ser elaboradas individualmente ou, no máximo, por dois participantes em co-autoria, devendo ser desenvolvidas em consonância com a Ementa (ANEXO I do Edital), abordando, necessariamente, os tópicos ali constantes, além de outros escolhidos pelo(s) autor(es).

DO PRÊMIO

A premiação total líquida, já descontado o Imposto de Renda Retido na Fonte, de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), que será distribuída para os autores dos três melhores trabalhos monográficos de acordo com a classificação divulgada pela Comissão Julgadora, da seguinte forma: R$ 8.000,00 (oito mil reais), para o primeiro colocado; R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para o segundo colocado, e; R$ 3.000,00 (três mil reais), para o terceiro colocado.

De acordo com o Edital, o prazo limite para entrega das monografias pelos participantes é 14 de junho, sendo que as mesmas serão entregues à V.Sa. em reunião a ser marcada no TCE com a Comissão de Habilitação Preliminar, até o dia até o dia 08 de julho de 2013. Ainda conforme o edital, os membros da Comissão Julgadora terão até o dia 06 de agosto de 2013 para devolver as monografias avaliadas com suas respectivas notas.

Para conhecer o inteiro teor do Edital acesse o link a seguir:

Edital Prêmio Gama Filho

 

 

 

 

Plano de Transição para Implantação da Nova Contabilidade 08/03/2013

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Baseado em experiências anteriores o titular deste Blog tem chamado a atenção dos profissionais responsáveis pelos sistemas Contábeis de Estados e Municípios para os cuidados que devem tomar em relação à entrada na nova Contabilidade e do correspondente Plano de Contas.

O alerta para a necessidade de um plano de transição que denominamos de BALANÇO BASE ZERO decorre da preocupação com diversas mudanças que podem ser de diversas naturezas entre as quais podem ser elencadas as seguintes:

(a) Mudança de nomenclatura, em que a conta passa de um grupo do ativo, do passivo ou do patrimônio liquido para outro como, por exemplo, a Divida Ativa que anteriormente estava representada no ativo permanente e que, agora, estará desdobrada em Divida Ativa de Longo Prazo e Divida Ativa de Curto Prazo.

(b) Mudança de denominação, em que a conta passa a ter outro nome como, por exemplo a conta Caixa que passa a ser representada pela denominação “Caixa e Equivalentes de Caixa”.

(c) Mudança na codificação da conta pelo acréscimo ou supressão de dígitos no código numérico.

Alem disso ainda podem existir contas que, simplesmente, desaparecem no novo plano de contas por serem consideradas “lixo” no plano de contas anterior mas que podem apresentar duas situações:

(a) não tiveram qualquer movimento no ano de 2012

(b) tiveram movimento no ano anterior (2012) mas não apresentavam saldo em 31/12/2012.

Em face destas nossas preocupações é que recomendamos a leitura atenta da anexa Instrução de Procedimentos Contábeis cujo objetivo é orientar os profissionais de contabilidade na execução dos registros e na elaboração das demonstrações contábeis a partir da adoção das novas práticas contábeis aplicadas ao Setor Público, em cumprimento aos Princípios de Contabilidade sob a perspectiva do Setor Público nos termos da Resolução CFC n.º 1.111/2007 e ao Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

Aproveitamos para informar que a LIMASI CONSULTORES E AUDITORES ASSOCIADOS esta programando um treinamento para auxiliar os profissionais nessa transição e apresentar um sistema especialmente desenvolvido para auxiliar nessa tarefa. E para isso pedimos que, sem compromisso, manifestem sua intenção de participar pelo e-mail: treinamento.limasi@limasi.com.br

Para conhecer o IPC 00 – Plano de Transição para Implantação da Nova Contabilidade acesse o link a seguir:  IPC00

COMO RECUPERAR A PERDA DOS ROYALTIES 06/03/2013

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O apetite dos membros do Congresso Nacional para prejudicar os Estados e Municípios em relação ao royalties do petróleo é pantagruelico[1] e tudo leva a crer que o assunto será encaminhado ao Poder Judiciário como prometem Governadores e Prefeitos que terão suas finanças públicas prejudicadas pelo voto de Suas Excelências.

A pergunta é como minimizar as perdas que se avizinham ?

A resposta poderá ser encontrada nas demonstrações contábeis dos Estados e Municípios e, mais especificamente, na análise das contas representativas dos valores a receber a titulo de divida ativa.

Foi exatamente este o tema da dissertação de mestrado defendida hoje no Programa de Contabilidade da UERJ quando o aluno Marcello Sartore de Oliveira sob orientação do Professor Doutor Waldir Ladeira revelou entre seus achados de pesquisa a seguinte comparação entre o estoque da Divida Ativa e seu recebimento:

Exercício Valores a Receber Valores arrecadados
2007 22.875,8 342,8
2008 26.181,1 356,2
2009 30.256,1 360,3
2010 34.670,0 474,7

 

A pesquisa teve como base a análise dos dados constantes do FINBRA, nos anos de 2007 a 2010 e mostra que em 2010 o estoque da Divida Ativa a Receber era da ordem de R$  34,6 bi e o recebimento dessa receita alcançou no período, apenas R$ 474,7 milhões, equivalente a irrisórios 1,36%

O estudo também mostra que os 90 municípios do Estado do Rio de Janeiro pesquisados tem uma receita tributária total em 2010 de R$ 8,69 bi revelando, portanto, que o estoque da divida ativa corresponde a 4,3 vezes o valor da receita tributária.

Um outro achado da pesquisa foi a comparação entre as Prefeituras Municipais analisadas com as Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento que conseguem recuperar acima de 30% dos créditos em atraso, enquanto qs Prefeituras fluminenses recuperaram, entre 2007 e 2010, a média irrisória de 1,369%.

Alguém já disse que toda a dificuldade gera uma oportunidade e, portanto, é de se esperar que os administradores a partir da decisão do Congresso e a redução de suas receitas passem a dar mais atenção aos valores inscritos na divida ativa e à Contabilidade Patrimonial.

 


[1] adj. Relativo a Pantagruel, personagem caricatural de um romance de Rabelais, o qual se singulariza por ser amante da boa mesa e do bom vinho. Abundante em comidas e bebidas.

 

LIÇÕES DO CAMPO DE BATALHA: REFLEXÕES SOBRE O SISTEMA DE CUSTOS NO SETOR PÚBLICO 02/03/2013

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Toda unidade orçamentária no setor público deveria controlar seus custos. Entretanto todos sabemos que no setor público são poucos os êxitos nessa tarefa de implementação de sistemas de custos.

Se você está lendo este post com atenção posso afirmar, com toda a certeza, que você também é um dos frustrados em relação a implantação de um sistema de custos na administração pública. Mas como disse certa vez um velho professor que tive na faculdade: “nossas melhores coisas nunca são demasiado boas!!!!. Mas temos que seguir em frente e existem diversas razões para isso.

A primeira de todas é esse monstro de sete cabeças que chamamos de competência. A competência nos mantem em estado de alerta. Ou nadamos ou afundamos em nosso próprio sistema de controle se ficarmos na dependência, como tem acontecido, de um heroi escolhido no processo eleitoral. É aquilo que muitos chamam de patrocinador e que os mais sofisticados denominam de “sponsor”.

É nisso que tenho pensado nos últimos tempos e de como os responsáveis pelo sistema de controle, inclusive eu,  estavamos equivocados nas nossas idéias sobre competência e de como somos influenciados pelos discursos dos operadores do Direito e pela mídia.

Suponhamos que você é um diretor que atua numa escola do ensino fundamental. O que você chama de competência? Você pensa no custo dos alunos de sua escola em comparação com o custo alunos de outras escolas de seu municipio ou no custo aluno de uma escola particular?

Se você pensa nisso está no caminho certo, mas se você pensa em gastar os fatidicos 25% da receita tributária com o objetivo de cumprir o dispositivo constitucional, você é um burocrata que nada entende de ensino e atua, muito mais, por medo do controle da legalidade formal e da exposição como “inimigo público” da educação nacional……

Pensando bem, talvez você tenha razão ao atuar nessa lógica perversa, muito do gosto de políticos oportunistas e com visão de curto alcance. Mas o que você me diria sobre as oportunidades futuras dos alunos que se formam na sua escola em comparação com as escolas consideradas de excelência? E em relação aos alunos que os pais com grande sacrificio mandam estudar no exterior e fazer “High school”.

Você, portanto, deve fazer uma escolha entre a qualidade e o custo esquecendo da falsa idéia que o custo aluno tem relação com o valor dos tributos arrecadadados, principalmente, quando a receita tributária sobe e o número de alunos matriculados cai, como tem acontecido em algumas regiões. Por isso é preciso aprender que no setor público o preço de qualquer coisa (orçamento da receita)  normalmente não esta relacionado com o custo aluno e, se o número de alunos matriculados estiver caindo e a aplicação em educação aumentando, isso pode representar um enorme desperdício de dinheiro.

Mas sobre isso, infelizmente, ninguem está preocupado enquanto não tivermos um sistema de custos em pleno funcionamento.

MANUAL DE CONTABILIDADE UM POUCO DA SUA HISTÓRIA 23/02/2013

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Houve tempo em que as unidades da federação tomavam a iniciativa para melhorar seus sistemas de planejamento e de contabilidade.

Foi assim quando o Governador Carlos Lacerda, antes de qualquer unidade da federação e da União, determinou a aplicação imediata das técnicas do orçamento programa estabelecidas pela Lei 4.320/64. Nessa tarefa tinha à frente os Drs. Helio Beltrão e Celio Borja.

Da mesma forma ocorreu em 1975 quando o Governador Faria Lima orientou os titulares das secretarias no sentido de implementar um sistema contábil que fosse modelo para a administração pública, aproveitando a experiência inédita da fusão de dois Estados (Guanabara e Rio de Janeiro) e a cisão de parte do patrimônio da Guanabara para dar inicio às atividades da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. Esta tarefa esteve a cargo do Dr. Luiz Rogerio Mitraud, Secretário de Fazenda e do titular deste Blog.

Não é preciso dizer que o titular deste Blog tem muito orgulho de ter participado, junto com um grupo de dedicados servidores, destes dois fatos que marcaram decisivamente sua trajetória na administração pública.

Tudo isso para agradecer ao amigo Prof. Inaldo Paixão Santos Araujo, digno Vice Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, por ter resgatado a história do Manual de Contabilidade que o tempo  foi afastando das nossas memórias.

A história do MANUAL DE CONTABILIDADE marcou tanto que ainda hoje algumas Deliberações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro fazem referência aos modelos IGF que devem acompanhar as prestações de contas dos ordenadores e gestores públicos.

Para os que desejarem conhecer o artigo do Prof. Inaldo e publicado no jornal A Tarde, basta acessar o link a seguir…

 Ainda sobre manuais

O IMPACTO DAS FRAUDES DE SEGUROS 18/02/2013

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Muitos de nossos leitores perguntam qual a razão de iniciarmos as atividades da LIMASI TREINAMENTOS EXECUTIVOS com a realização do Curso sobre Contabilidade Forense e a resposta pode ser obtida no estudo divulgado neste mês de fevereiro pela Insurance Europe – entidade que representa todas as seguradoras europeias –sob o titulo “The impact of insurance fraud” em que avalia as fraudes de seguros no continente europeu.

O material fornece uma visão geral do tipo, escala e impacto das fraudes em seguros em toda a Europa e também descreve as ações do setor de seguros para reduzi-las. Esclarece que reduzir e impedir a fraude de seguros é uma prioridade para as seguradoras em toda a Europa.

Na abertura do relatório a Insurance Europe esclarece que a fraude tem impacto não apenas sobre as seguradoras, mas também em seus clientes. Ele também tem um impacto na sociedade em geral, porque a fraude de seguros pode ser usada para financiar atividades criminosas.

A fraude de seguros não é um crime sem vítimas ou insignificante. A grande maioria de clientes honestos acaba pagando pela desonestidade de  poucos através de premios de seguro  mais elevados.

Eis algumas informações colhidas do documento:

  • Em média, na Europa, 10% dos sinistros são fraudulentos (considerando os detectados e os não detectados).
  • No Reino Unido, ₤ 1,9 bilhão (€ 2,2 bilhões) de sinistros fraudulentos é detectada a cada ano e as seguradoras estão detectando mais fraudes – o valor das fraudes detectadas em 2011 aumentou 7% e, neste mesmo ano, as seguradoras descobriram 138 814 sinistros fraudulentos  equivalente a 2 670 reivindições a cada semana.
  • Na Alemanha, mais da metade dos sinistros ocorridos com computadores pessoais ou com “smartphones” são considerados suspeitos.
  • Na Suécia, em 2011 foram realizadas 6.200 investigações sobre suspeitas de fraude que detectaram o montante de 40 milhões de fraudes. Um estudo descobriu que 10 a 20% de todas as reivindicações fraudulentas são pedidos de perdas que nunca ocorreram (ou seja, reivindicações falsas) e 80 a 90% são de valores de indenização superestimados. Também na Suécia, um grave problema foi identificado com incêndio de veículos já que no outono de 2012 havia pelo menos um carro incendiado por dia no sul do país.  Os carros estavam sendo comprados mais baratos em leilões online e depois registrados e segurados com proprietários fictícios. Os danos reivindicados foram em valores significativamente superiores ao valor de compra do veículo.
  • Na França os números da associação de seguros (FFSA) revelam  35.042 sinistros  fraudulentos registrados em 2011, levando a    € 168m  que não foram pagos a indivíduos desonestos.
  • Na Finlândia, pesquisa realizada em 2012 apontou que 27% dos 1.000 entrevistados disseram que conheciam, uma pessoa “que já tinham enganado a sua seguradora “. Este valor é superior em 25% a estudo semelhante realizado em 2010.

Para conhecer o documento acesse o link a seguir:

fraud-booklet

 

LIMASI – TREINAMENTO EXECUTIVO EM CONTABILIDADE 15/02/2013

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Prezados amigos e ex-alunos

Entre 1971 e 2010 estivemos dedicados ao exercício do magistério na Faculdade de Administração e Finanças da UERJ. Depois de muita reflexão iniciamos algumas tratativas com instituições de ensino voltadas para treinamento executivo mas, na maioria delas, notamos uma estrutura voltada para “escola de negócios” onde a Contabilidade era somente mais uma disciplina.

A partir de conversas com amigos e ex-alunos resolvemos dar prosseguimento à ideia de realização de cursos onde o foco seja a CONTABILIDADE como a linguagem universal dos negócios e, portanto, resgatar seu protagonismo no campo empresarial e, principalmente, no âmbito do setor governamental.

Para dar início a essa atividade programamos o curso de Contabilidade Forense – Prevenção e Apuração de Fraudes, cujo objetivo é fornecer aos participantes os conceitos de Contabilidade na sua ação de prevenção de fraudes e desvios, como na sua investigação por meio dos princípios e fundamentos voltados para a prevenção e detecção de fraudes que afetam a governança coorporativa. Além disso, propiciar aos participantes conhecimentos relacionados com a prevenção, redução das fraudes e desvios corporativos.

Os participantes receberão um exemplar do livro CONTABILIDADE FORENSE, editora Atlas e de autoria do titular deste Blog.

Para conhecer mais sobre este curso acesse o link:  Folder Contabilidade Forense 

Também estamos programando diversos TREINAMENTOS EXECUTIVOS EM CONTABILIDADE que podem ser consultados no nosso sítio na  http://www.limasi.com.br/site/

Nossos treinamentos são realizados em instalações modernas e no local dispõe de estacionamento rotativo. Faça-nos uma visita virtual e sugira algum curso de seu interesse na área CONTÁBIL, pois teremos imensa satisfação em procurar atendê-lo da melhor forma.

O lema do nosso grupo é PENSAR GRANDE, COMEÇAR PEQUENO e EVOLUIR RÁPIDO!

CURSO DE CONTABILIDADE FORENSE: últimas vagas!!! 14/02/2013

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CONTABILIDADE FORENSE

Prevenção e Apuração de Fraudes e Corrupção

OBJETIVO: Fornecer aos participantes os conceitos de Contabilidade na sua ação de prevenção de fraudes e desvios, como na sua investigação por meio dos principios e fundamentos da Contabilidade Forense voltados para a prevenção e detecção de fraudes que afetam a governança corporativa.

Para maiores informações acesse o limk a seguir: Folder Contabilidade Forense

(*) Inscreva-se mandando um e-mail para:

treinamento.limasi@limasi.com.br

CONTROLE ESSE DESCONHECIDO: ENTRE A CIÊNCIA E A IDEOLOGIA. 12/02/2013

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Daqui da minha varandinha de pensar, lendo as noticias sobre controles internos na administração pública, chego à conclusão de que as discussões sobre o sistema de controle interno não são cientificas, são ideológicas. O que é cientifico seria proceder ao equacionamento dialético da questão reconhecendo a necessidade um modelo organizacional que incorpore funções básicas, simultaneamente necessárias e conflitivas entre si partindo do pressuposto que o controle é uma função que acompanha a atividade a desenvolver, as tarefas a executar, a par e passo, não tendo nada a ver com a ideia de fiscalização, inspeção ou verificação que se realiza a posteriori, com o objetivo de apurar responsabilidades.

A maioria das noticias selecionadas revelam uma tendência para a correição e punição que é absolutamente destituída de sentido administrativo. Tratando-se de uma função própria da ação administrativa, qualquer atitude ou comportamento hostil ao controle, ou impeditivo da sua realização, constitui uma invalidação da ação de administrar no seu todo, tão grave como impedir a realização de qualquer outra função administrativa.

A prática tem demonstrado que os profissionais da área pública não têm conseguido  avanços para ir além das demonstrações formais exigidas pelos órgãos de avaliação externa (Poder Legislativo e Tribunal de Contas) e assim, embora atendam perfeitamente a legislação vigente (Lei 4.320/64 e Lei da Responsabilidade Fiscal) estão mais focados nos processos externos que envolvem a responsabilização.  Lamentavelmente, tem abandonado os demais eixos da referida Lei, a saber: o Planejamento, a Transparência e o Controle que são básicas e fundamentais para atender à Responsabilização.

Neste sentido, o que temos observado é que os administradores têm sido cobrados e punidos com as exigências dos controles externos (Poder Legislativo e Tribunal de Contas) mediante sua responsabilização quando da entrega da prestação de contas à população, seja pelos meios formais estabelecidos constitucionalmente, seja por meio da submissão ao processo eletivo (ficha suja).

Em todas as reuniões e encontros com os novos dirigentes municipais observamos que o foco é, invariavelmente, o atendimento das determinações dos órgãos de controle externo quando, além desse cumprimento deveriam preocupar-se com a melhoria dos processos administrativos internos que envolvem o planejamento, controle e transparência e constituem a base de apoio não só para atendimento das determinações dos órgãos externos como também para o aprimoramento do processo administrativo focados nas ações de governo e na geração de informes que evidenciem a utilização permanente dos princípios da ECONOMIA (comprar mais barato), EFICIÊNCIA (fazer o que deve ser feito) e EFICÁCIA (fazer bem feito).

É preocupante observar que a maioria das noticias tratam muito mais de aspectos ideológicos do que aspectos científicos pois parece dificil que os serviços públicos funcionem sem um modelo de controle interno cuja qualidade, graças ao desenvolvimento tecnológicos e social, será tanto mais alta quanto menos alienado for o caráter geral das relações entre autoridades e subordinados, entre os serviços e sua clientela.

As notícias selecionadas vão, desde a implantação de dois novos sistemas integrados voltados ao controle interno do próprio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), até à informação do próprio TCE-MT de que “enquanto em 2010 a irregularidade de maior frequência foi o atraso no envio de informações ao órgão fiscalizador, em 2011 foi a ausência de acompanhamento e fiscalização da execução contratual. A legislação determina que os contratos sejam acompanhados por um representante da Administração especialmente designado. Foram detectadas 139 ocorrências em todo o Estado, o que representa 5,33% do total de falhas cometidas pelos gestores públicos municipais e estaduais.

Por sua vez o TCE/RN noticia a aprovação em sessão plenária da resolução 004/2013, determinando a implementação do sistema de controle interno por parte do Estado e de todos os municípios do Rio Grande do Norte e, por outro lado, no Estado do Piaui o Diário Oficial do Estado publicou Emenda Constitucional que prevê que os cargos de controladores internos sejam ocupados por servidores efetivos contratados por três anos esclarecendo que a partir de agora, todos os órgãos e poderes do Estado e dos Municípios terão que se adequar com a nomeação para mandato de controladores gerais dentre servidores efetivos.

As noticias ainda indicam que a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará (CGE), órgão central do controle interno estadual cearense, promove nesta sexta-feira (18) seminário sobre controle interno e social. O objetivo do evento é fazer com que os municípios conheçam as atividades desenvolvidas pela CGE, no âmbito dos controles interno e social, e debater formas de parceria para utilização dos sistemas do Portal da Transparência e da Ouvidoria.

Sob o titulo – Objetivo do Controle Interno é zelar pelo patrimônio público – o Jornal de Uberaba de  ‎15/01/2013 esclarece na editoria de Política  as funções básicas do sistema de controle interno municipal informando que sua estrutura vige desde março de 1997.

No jornal digital “O Documento” de Cuiabá/Várzea Grande em12 de fevereiro de 2013 a Auditoria Geral do Estado de Mato Grosso (AGE-MT) esclarece que está em fase final de elaboração dos Pareceres Técnicos Conclusivos sobre as prestações de contas relativas ao exercício de 2012 de cada órgão e entidade da administração estadual.  Os Pareceres consistem na avaliação do sistema de controle interno e contêm a análise da estrutura, do funcionamento e da segurança dos controles, bem como a aderência às normas e aos procedimentos de cada subssistema (gestão de pessoas,

Por último o site Rede Brasil Atual informa sobre a posse do Secretário da Controladoria Geral do Município de São Paulo, Mário Spinelli, quando afirmou que pretende contar a com a participação de entidades da sociedade civil no combate à corrupção na máquina pública da cidade.  Citou  como exemplos de entidades o Instituto Ethos e a ONG Amigos Associados de Ribeirão Bonito (Amarribo), ambas pioneiras no controle social. 

Para os que desejarem conhecer o teor das noticias segue abaixo os respectivos links:

TCE conta com dois novos sistemas para controle interno

TCE aponta necessidade de melhorias no controle interno do governo

TCE cobrará implementação do sistema de controle interno

Emenda prevê que controlador Interno seja um servidor efetivo

CGE realizará seminário sobre controle interno e social para …

Objetivo do Controle Interno é zelar pelo patrimônio público

Auditoria Geral avalia sistema de controle dos órgãos estaduais

Empossado, controlador de São Paulo aposta em ajuda da …

O CONTROLE NO SETOR PÚBLICO: ENTRE A “PATRONAGEM[1]” E O “SPOILS SYSTEM[2]” 27/01/2013

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Em tempos de mudanças na administração pública sempre surgem dúvidas sobre a melhor estrutura do sistema de controle interno com palpites e opiniões, vindos de todos os lados. Nos últimos tempos temos notado que a independência e a autonomia tem sido palavras de ordem, além da nomeação por período certo e determinado (mandato) não coincidente com os atores políticos.

Lamentavelmente, não temos encontrado qualquer reflexão sobre modelo de administração, em especial, no que se refere à interação entre os políticos e os funcionários administrativos. Diversas pesquisas sobre o assunto tem sido desenvolvidas (Peters, 1987[3])  mas seus achados não tem repercutido na prática da administrações pública.

É impressionante como a relação entre os atores políticos e os atores administrativos, apesar de constituir fator critico para o sucesso na concepção e implementação das políticas públicas, é pouco discutido.

Os estudos sobre administração remontam a um período de racionalização das estruturas do Estado, com a ciência cameralista[4] alemã dos séculos XVII e XVIII que tomava como modelo de intervenção o Estado prussiano de Frederico Guilherme I.

Por outro lado, na França emergiu uma ciência sob a inspiração pioneira de Delamare quando os estudiosos perceberam a insuficiência do direito para o conhecimento da atuação administrativa concreta. Melhorar o funcionamento dos órgãos administrativos e, em especial, a sua eficácia reclamava uma abordagem  mais prática e, em decorrência disso, surge na França a primeira Ecole Nationale d`Administration (1848).

Os estudos práticos da administração revelam que a prevalência do enfoque jurídico levou as administrações públicas e, principalmente, os órgãos de controle a um absolutismo cego esquecendo que a história da administração pública não se cinge à história da ciência jurídica através do Direito Administrativo.  Com a preferência do Direito sobre a Ciência da Administração é possível que a burocracia estatal tenha conduzido a uma concepção insular da administração e de seus princípios.

O mais incrível disso é que a maioria dos órgãos de controle tem demonstrado um absurdo apego às normas jurídicas, literalmente interpretadas e, desta forma,  levam mais tempo na observação de dissonância entre o direito legislado e o direito vivido como é o caso da lei de licitações e contratação públicas em que, mais importante do que a eficiência e a efetividade das ações dos governos, é o estrito cumprimento da norma legal.

Neste contexto surge a questão da interação entre os atores políticos e os atores administrativos conforme estudos de Peters (1987)  mostrando que desde finais do século XIX que se debate os modelos de interação entre política e administração.

Esses estudos indicam a existência dos seguintes modelos:

(a) Modelo formal onde o papel dos atores administrativos, na concepção das políticas públicas, resume-se à concordância com o modelo proposto (Yes, Minister). Neste modelo os atores administrativos devem aplicar as políticas definidas de forma imparcial e neutral.

(b) Village life. Neste modelo os objetivos dos políticos e dos atores administrativos são coincidentes e, por isso, ambos procuram maximizar o tempo da Administração/Governo e diminuir as interferências externas. Normalmente estas funções são assumidas por uma única classe que pretende manter os seus interesses e estatuto salvaguardados pela via da manutenção no poder tanto tempo quanto aquele que lhe for possível.

(c) Modelo funcional. Este modelo é derivado do modelo village life e ocorre quando os políticos e os burocratas de uma determinada área funcional (ex. educação), são aliados “contra” os políticos e burocratas de outras áreas funcionais, na disputa por recursos.

(d) Modelo adversário. Neste modelo os políticos eleitos e os dirigentes administrativos são concorrentes pelo poder e controle das políticas públicas. O modelo pressupõe sempre um “vencedor” e, metaforicamente, os funcionários públicos podem dizer “No minister”. Os políticos tentam retirar dos funcionários o controle da organização.

(e) Modelo de administração gerencial. Neste modelo a administração tem o primado da decisão e controla a quase totalidade  do processo de decisão. Os políticos dependem dos burocratas que detém a informação, o conhecimento e as competências necessárias para controlar a máquina processual o que lhes permite atrasar ou agilizar a tomada de decisão. Ao contrário do modelo adversário, neste modelo, a administração sai sempre vitoriosa.

Em decorrência do exposto impõe-se que os órgãos de controle façam uma reflexão sobre os modelos que melhor atendam a instituição a que servem e rejeitem qualquer tentativa de eliminar controles considerados essenciais para o exercício de suas funções.

Pela descrição verifica-se que somente o modelo gerencial atende aos requisitos da independência e da autonomia pois os demais são proliferadores de anacronismos como a patronagem e o spoils system que trazem tendências empobrecedoras da realidade administrativa, dando origem a relações promíscuas que tanto mal fazem à administração pública.

 


[1] Patronagem: Favorecimento a alguém ou algo, como forma de angariar adeptos e conquistar apoio.

[2] Spoils System: é uma prática na qual um partido político, depois de ganhar uma eleição, dá cargos no governo para seus apoiadores, como retribuição ao apoio dado na eleição e um incentivo para continuar trabalhando pelo partido, totalmente em contraposição a um sistema que privilegie o mérito, tendo semelhanças com o clientelismo.

[3] PETERS, B. Guy. Politicians and bureaucrats in the politics of policy-makink, in Lane, Jan Erike, Bureaucracy and Public Choice, London: Sage, PP. 256-282

[4] Os cameralistas foram um grupo de administradores públicos e intelectuais alemães e austríacos que, do século XVI até ao século XVIII, apostaram na universalidade das técnicas de Administração. Com base nessa universalidade elaboraram vários estudos que visavam a melhoria do funcionamento da Administração.

CONTABILIDADE PÚBLICA: RECOMENDAÇÕES PARA TRANSIÇÃO. 20/01/2013

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O titular deste Blog tem notado que muitos profissionais de Contabilidade, quando questionados sobre o andamento da aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade para o Setor Público dizem que o assunto está sob a responsabilidade da área de informática.

O que temos visto, na maioria dos casos, é que a área de informática tem elaborado o Plano de Contas dos órgãos como cópia fiel do que foi divulgado pela Secretaria do Tesouro, isto é, até o 5° nível de desdobramento das contas.

Ocorre que qualquer Entidade do setor público para atender  às exigencias da Constituição de 1988, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Acesso à Informação necessitará de desdobramentos que, em algumas situações, vão até 9° nível sob pena do novo modelo de Contabilidade não atingir os seguintes objetivos:

  • Transparência no manejo dos recursos públicos.
  • Aplicar fielmente o sistema contábil a todos os processos da administração pública.
  • Registro de operações administrativas e de controle. (contratos, convênios, etc.)

 

E, consequentemente, impedir que administradores, sérios e interesados, possam:

  • Gerenciar mais eficientemente, além dos recursos financeiros, os relacionados com Serviços Gerais, Material e Patrimônio além dos Recursos Humanos
  • Dirigir esforços de auditoria para os pontos críticos.
  • Simplificar e padronizar os processos administrativos.
  • Cobrir as lacunas normativas existentes entre documentos e sistemas.
  • Dar mais atenção para as demandas da sociedade.
  • Obter diariamente informações para tomada de decisões.

O novo modelo de Contabilidade Pública, com enfoque PATRIMONIAL, é a garantia do bom êxito da administração pois, uma de suas premissas é  a integração dos ambientes administrativos, financeiros e orçamentários.

Portanto, muito além, de adquirirem uma cópia do Plano de Contas expedido pela Secretaria do Tesouro é necessário fazer uma reflexão sobre este novo modelo que inclui:

  1. Estruturas financeiras necessárias além do 5° nível de desdobramento, definido pela STN tendo em vista que isso facilitará a homologação das entradas e garantirá a saída confiável dos dados para geração das demonstrações contábeis e informações financeiras das entidades.
  2. Normas e políticas definindo medidas e tarefas administrativas para a transição  do modelo anterior para o novo modelo de tal forma que os procedimentos possam ser examinados, a qualquer tempo, pelos órgãos de controle interno e pelo Tribunal de contas.
  3. Processos administrativos onde apareçam os procedimentos básicos relacionados com:
    1. Capacitação dos funcionários
    2. Controles analíticos integrados com o sistema contábil em especial os relacionados como:
      1. Sistema de Tributação
      2. Identificação do contribuinte
      3. Lançamento tributário
      4. Controle do crédito tributário
      5. Execução Fiscal
      6. Cobrança
    3. Sistema de Almoxarifado e Patrimônio (mobiliário e imobiliário)
    4. Sistema de Recursos Humanos
    5. Sistema de serviços gerais
    6. Sistema de arquivamento e guarda da documentação.

Assim, para uma transição segura é necessário que os profissionais da Contabilidade no setor público, antes de aceitarem passivamente os “produtos” que estão sendo entregues pelas áreas de tecnologia, façam uma reflexão e respondam às seguintes perguntas:

Qual é a situação atual ?

Qual o caminho a seguir ?

Qual é a situação desejada ?

Algumas das questões acima podem ser observadas na apresentação a seguir:

Plano de Transição Segura

 

AUDITORES INTERNOS: Quanto ganham nos Estados Unidos? 16/01/2013

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O Instituto de Auditores Internos (IIA) divulgou o Estudo de Remuneração Anual de Auditoria Interna mostrando que, embora a magnitude dos aumentos tenha sido menor do que no ano anterior, uma maior percentagem de empresas norte americanas deram aumentos para todos os empregados de auditoria interna da ordem  de 64% em 2012, contra 61% em 2011 e 28% em 2010 nos Estados Unidos. No Canadá, 83% das empresas deram aumentos para todos os auditores internos em 2012, acima dos 56% em 2010.

O estudo de 311 empresas mostrou que um percentual maior de auditores internos, em comparação com os não auditores, recebeu aumentos salariais de 64% das organizações nos Estados Unidos deram aumentos salariais para todos os auditores internos, enquanto que 35% deram aumentos para todos os funcionários. No Canadá, 58% de todas as organizações deram aumentos para todos os funcionários, em comparação com 83% que deram aumentos para o pessoal de auditoria interna.

Segundo o presidente do IIA “Estes dados sugerem que as organizações apreciam o papel crítico que os auditores internos desempenham para ajudar os comitês de auditoria e os gerentes executivos na área de governaça, risco, conformidade e os desafios do controle “.

Quem desejar conhecer o teor da noticia acesse o link a seguir:

Remuneração dos Auditores Internos nos USA

 

NOVAS ADMINISTRAÇÕES MUNICIPAIS: FOCOS DO CONTROLE 13/01/2013

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As noticias, neste inicio de 2013, revelaram diversas deficiências encontradas pelos Prefeitos eleitos e vão desde serviços municipais paralisados a dividas milionárias.As páginas dos jornais informam que prédios públicos ficaram sem manutenção e que foram encontradas fezes de rato e baratas nas escolas públicas. Em outras situações fica caracterizado que a pressa é inimiga da perfeição tendo em vista que obras de infraestrutura, recém inauguradas, já precisam de manutenção que só deveria ocorrer em prazos mais longos.

Daqui da minha varandinha de pensar não resistimos a uma reflexão sobre as razões pelo qual essas coisas acontecem em que pese toda a estrutura de controle interno e externo disponível e a serviço das instituições.

Qualquer organização, por mais bem estruturada que esteja, pode funcionar mal, embora se deseje e presuma que o seu funcionamento deva ser regular e sem falhas; tudo depende da qualidade do “material” com que foi constituida e do modo de a gerir. No nosso dia a dia sempre nos deparamos com organizações que funcionam entre estes dois pólos e, embora o interesse máximo seja o bom funcionamento da nossa organização, nem sempre somos bem sucedidos.

Os acontecimentos como os observados nas páginas dos jornais dos últimos dias são testemunhos vivos das falhas organizacionais que poderiam ser evitadas. Nos hospitais, nas escolas e nos meandros do Governo sentimos os efeitos das falhas coletivas e individuais que se conseguiriam evitar ou ser reduzidas se houvesse uma contribuição efetiva de todos e não, apenas, dos órgãos de controle a quem sempre gostamos de imputar responsabilidade pelas mazelas encontradas.

Entretanto, o mais importante é que os administradores recém empossados além das denuncias apresentadas tomem providencias aprendendo com o passado para melhorar o futuro e adotem isto como um lema a seguir durante todo o mandato. Para isso devem estar dispostos a observar ou a estudar cuidadosamente o mundo à sua volta a fim de o modificar com a ajuda das mesmas regras que adotaram para exporem as situações herdadas de seus antecessores.

Entretanto,  é preciso que pessoas comprometidas façam uma avaliação ex post das políticas públicas para encontrar alguma racionalidade que vá além do foco orçamentário e financeiro, muito do gosto dos órgãos de controle interno e externo.

A primeira pergunta seria procurar saber a capacidade dos formuladores de uma política pública tem para atingir ou não os objetivos definidos pretendidos com base nos recursos disponíveis e, mais que isso, saber se os administradores possuem uma visão ampla do controle da gestão do patrimônio público.

Para tal avaliação é necessário identificar em qual quadrante estão posicionados os órgãos de controle na avaliação ex post das políticas públicas. Isto indicará o nivel de envolvimento dos órgãos de controle tanto interno como externo, conforme quadro apresentado a seguir:

 

Sistema de informações

Foco do controle

Funcionamento da Entidade

(Curto prazo)

Ações de mudança de carater  continuado

(Longo prazo)

Sistema de informação periódica

(II)

Sistema formal de controle de gestão (legalidade acima de todas as coisas)

(III)

Controle de projetos, monitoramento de programas

Investigações pontuais

(I)

Auditoria de responsabilidades

(IV)

Avaliação de políticas ou de programas

 Se o controle está focado no sistema de informação periódica poderá ter como objetivo (a) o funcionamento da entidade ou (b) as ações de mudança de longo prazo. No primeiro caso sua ação está situada no exame formal do controle da gestão, vale dizer, da legalidade da execução orçamentária; No segundo caso o objeto de suas ações será o controle efetivo dos projetos e o monitoramento dos programas.

Se o controle estiver focado em investigações pontuais significa que, em relação ao funcionamento da entidade, terá a preocupação com a auditoria de responsabilidades. Por sua vez,  em relação às ações de mudança é possivel observar como foco a avaliação de políticas ou de programas.

Analisando o quadro acima podemos identificar que as situações denunciadas como “caos nas contas públicas”  é o resultado da preocupação quase exclusiva em relação aos quadrantes I (auditoria de responsabilidades) e II (exame da legalidade) que estão nitidamente atrelados ao periodo eleitoral.

Por sua vez o quadrante III (controle de projetos) está voltado para os detalhes das suas diferentes etapas e a geração de beneficios economicos futuros, mediante a apropriação de custos e o acompanhamento do cronograma fisico e financeiro de sua execução permitindo, deste modo, atingir o quadrante IV voltado para avaliação das políticas e programas de longo prazo.

MAQUAGEM CONTÁBIL: ONDE ESTÃO OS ANALISTAS? 06/01/2013

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Todas as vezes que o Governo apresenta os demonstrativos relacionados com as metas fiscais aparecem alguns “analistas” para classifica-las por termos que vão de “manobras contábeis” a “contabilidade criativa”.

É incrível o desconhecimento e a confusão entre os conceitos orçamentários (onde é possível a criatividade por se tratar de documento político) e os conceitos e princípios da ciência Contábil. Neste sentido, sempre que os Governos resolvem fazer alguma mudança nos critérios de alocação e apropriação de receitas e despesas aparecem pessoas que insistem em tratar o tema como “contabilidade criativa” confundindo os leitores.

Confesso que não sei se devo ficar alegre ou triste: alegre porque acredito que a os meios de comunicação utilizam a expressão “contabilidade criativa” para chamar a atenção dos leitores vez que se utilizassem a expressão “orçamento criativo”, talvez a noticia passasse desapercebida ao leitor menos atento. Afinal os leitores já estão cansados de ouvir dizer que o orçamento é uma peça de ficção.  Por esse aspecto parece bom que a Contabilidade seja utilizada para dar credibilidade à noticia.

Por outro lado fico triste por constatar, como sempre critiquei nos cursos de economia, a maneira obtusa como a Contabilidade está incluída na grade curricular dos respectivos cursos. Algumas faculdades ministram o tema em uma única disciplina denominada “Contabilidade e Análise de Balanços” em dois semestres, revelando certo desleixo no ensino da microeconomia

A análise mais profunda das questões revelará que se trata da criatividade aplicada à execução orçamentária e não ao registro contábil dos fatos administrativos.

O mais impressionante é que, pelos artigos e depoimentos, tais analistas julgam que a responsabilidade pela transparência é uma rua de mão única que nasce no governo e termina na necessidade dos usuários da informação. Seria mais correto que incluíssem a transparência como uma rua de mão dupla e se sentissem responsáveis pela informação correta, independentemente, do que os governos propagam.

Entretanto, por desconhecimento ou por má fé, preferem classificar a criatividade dos governos aplicada à execução orçamentária e financeira como uma manipulação contábil revelando sua preferência pela intriga política e, deste modo, apelam para a desinformação, lavando as mãos em relação a seu compromisso com a transparência e com a cidadania.

Se o compromisso fosse com a transparência antes de classificar as ações governamentais como “contabilidade criativa” deveriam saber que a estrutura de um balanço, como o produto final da Contabilidade, teve, ao longo do tempo, diversos modelos e classificações, a saber:

(a) Modelos de balanço em que as contas são classificadas segundo as funções a que os elementos patrimoniais estão adstritos: balanço de Le COUTRE; balanço de DUMARCHEY;

(b) Modelos de balanço em que as contas são classificadas segundo a liquidez do Ativo e a exigibilidade do Passivo. Correspondem ao modelo adotado no Brasil tanto pela lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76) como pela Lei de Finanças Públicas (Lei 4.320/64)

(c) Modelos de balanço em que as contas são classificadas segundo as necessidades das contas de resultado: – balanços elaborados de acordo com as teorias de SCHEMALENBACH[1] e de ZAPPA.

(d) Modelos de balanço contendo a lista das rubricas fixadas imperativamente pelo legislador: – balanços das sociedades anônimas de capital aberto.

Acreditamos que os colunistas estão tratando de questões relacionadas ao orçamento criativo, mas supondo que, em função dos diversos modelos, algum governante tente a manipulação da contabilidade, levando a opiniões divergentes em relação ao conteúdo e à classificação dos elementos patrimoniais, será sempre possível a reestruturação dos balanços para fins de análise e divulgação, mediante a apresentação das demonstrações segundo a boa técnica contábil. Foi exatamente assim que os analistas dos institutos de pesquisa reagiram nos anos 70 quando o governo tentou controlar a inflação por meio da manipulação de índices. Tal reação permitiu que hoje todos os estudiosos conheçam a verdadeira série histórica dos índices inflacionários.

No caso de antecipação dos dividendos pelos empresas estatais de capital aberto resta saber o entendimento da Comissão de Valores Mobiliários sempre muito ciosa das informações ao mercado.


[1] SCHMALENBACH. Dynamisch Bilanz.

NÃO APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO E AS SOLUÇÕES POSSIVEIS 06/01/2013

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Alguns leitores deste Blog tem enviado consulta sobre a questão relacionada com a não aprovação do orçamento de 2013 e a edição de Medida Provisória por parte do Governo da União.

Os questionamentos revelam situações em que as Camaras Municipais não aprovaram o orçamento de 2013 o que tem gerado preocupação dos funcionários e administradores  com receio do que estabelece o principio da legalidade (não haverá despesa sem lei anterior que a autorize) e o disposto no artigo 167, I da Constituição de 1988 que proíbe o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.

A tudo isso podemos acrescentar o disposto no artigo 6º da Lei 4.320/64 ao exigir a aplicação do principio da universalidade segundo o qual todas as despesas constem da lei de orçamento. Tal situação agrava-se quando da leitura do artigo 359-D do Código Penal que tipifica a conduta de ordenar despesas não autorizadas em lei que pode levar  à perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

Como não bastasse ainda é preciso considerar que constitui ato de improbidade administrativa ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei (Lei nº 8.429/92, art. 10, IX )

Como podemos verificar esse é um assunto que merece bastante atenção para que os Prefeitos eleitos e empossados em 01 de janeiro não fiquem submetidos a situações embaraçosas com a abertura de processos por parte do Ministério Público ou pelo Tribunal de Contas.

Os estudos sobre orçamento revelam que no Brasil, a emenda constitucional de 1926 dizia que o orçamento anterior ficaria prorrogado sempre que até 15 de janeiro não estivesse em vigor o novo orçamento.

Entretanto, após a aprovação da Constituição de 1988 todas as leis orçamentárias, do período de 1989 a 2001, à exceção da do exercício de 1998, tem sido promulgadas após a data do inicio de sua vigência. O orçamento de 1994, por exemplo, chegou a ser promulgado praticamente ao final do exercício de sua vigência, ou seja, 09 de novembro de 1994.

Entre as muitas aberrações dos constituintes de 1988 está o fato de qualificarem como crime de responsabilidade qualquer ato do Presidente da República que atente contra a lei orçamentária, incluindo neste o descumprimento dos prazos de encaminhamento da proposta orçamentária, ao Poder Legislativo, de outro lado, não foi estabelecida qualquer penalização para o descumprimento de prazos pelo Poder Legislativo.

Um dos princípios orçamentários que está inserido nas leis de diversos países é o principio da precedência que estabelece a necessidade do orçamento estar aprovado antes do inicio do ano financeiro a que se refere.

Tal dispositivo não existe na legislação brasileira e, por isso, as administrações devem adotar diversas providencias para evitar serem denunciados pela prática de crimes orçamentários ou improbidade administrativa.

Para evitar qualquer das situações acima será necessário que a não aprovação do orçamento tenha sido prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, deste modo, ficará contornado o problema da não aprovação do projeto de lei orçamentária no prazo estabelecido na Constituição ou na Lei Orgânica por meio da inclusão de dispositivo autorizativo para atender às despesas de caráter compulsório e destinadas ao funcionamento dos serviços administrativos, sob a forma de duodécimos.

Caso a LDO não tenha a previsão acima existem duas interpretações para a continuidade da administração:

(a) primeira que o legislativo não gosta que é a de considerar automaticamente autorizadas todas as despesas de custeio relacionadas a serviços anteriormente criados. Tal regra está inserida na Lei 4.320/64 que no § 1º do artigo 12 da Lei 4.320/64 que estabelece o seguinte:

§ 1º – Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

A justificativa é que o orçamento é autorizativo e, portanto, é da responsabilidade do Poder Executivo manter a continuidade da administração para os serviços anteriormente criados (principio da anterioridade).

Neste caso o Poder Executivo poderia realizar despesas, segundo os duodécimos, para todos os compromissos e adesões anteriores. Não poderia realizar qualquer gasto novo seja relacionado com investimentos e despesas de custeio novas.

(b) segunda que o legislativo gosta mais é a estabelecida o artigo 166 § 8º da Constituição Federal, nos seguintes termos:

§ 8º – Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

Isto significa dizer que a Prefeitura continuará arrecadando e, portanto, terá recursos financeiros no Caixa mas não poderá realizar qualquer gasto sem o envio de crédito adicional especial a ser autorizado pelo Poder Legislativo.

Finalmente, no caso da União, o instrumento da Medida Provisória possibilita ao governo estabelecer quais os projetos e investimentos que deseja continuar ou iniciar, alem de incluir as despesas compulsórias e as de manutenção dos serviços administrativos em nome da continuidade administrativa.

REFLETINDO SOBRE O CONCEITO ATUAL DO CONTROLE INTERNO. 06/01/2013

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O conceito de controle, constante da Constituição Federal de 1988, está relacionado com o processo de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, nos termos da Seção IX, do  capitulo que trata do Poder Legislativo. Algumas análises apressadas, levam à ideia de que esse controle deve ser amplo e voltado para o controle de todos os negócios ocorridos numa entidade pública.

É assim que alguns representantes, tanto do Poder Legislativo, como do Poder Executivo, tratam do sistema de controle interno. Para eles o controle interno é uma espécie de panaceia que os dicionários definem como “o remédio para todos os males” e, neste sentido, tratam os responsáveis pelo sistema de controle, qualquer que seja a sua denominação na estrutura orgânica, como os responsáveis por todas as mazelas do Estado patrimonialista e burocrático.

O § 1º do artigo 74 da CF-88, quando atribui aos responsáveis pelo controle interno a responsabilidade de comunicar aos Tribunais de Contas as irregularidades ou ilegalidades que sejam de seu conhecimento,  revela que o mais importante não é intervir para evitar a ocorrência dessas situações. A interpretação que é dada ao sistema de fiscalização constitucional está muito mais voltada para arrumar culpados do que para encontrar soluções.

Talvez por isso algumas das Controladorias, implantadas no âmbito dos entes públicos, incluíram nas suas funções as atividades de “corregedorias” e de “ouvidorias” que, na realidade, constitui um indicativo de sua atuação, mais política do que técnica. Seu objetivo é arranjar culpados, quando o correto deveria ser a busca permanente de medidas de melhoria continua para os entes públicos.

O que mais preocupa é que, alguns órgãos de controle, de tanto serem cobrados pelos representantes do Poder Legislativo, sucumbem e passam a priorizar uma caçada aos corruptos. Não percebem que essa preferência de atuação constitui um desvio de foco, pois o mais importante, salvo melhor juízo, seria sua interferência para mudança na estrutura organizacional e, deste modo, contribuir para evitar que, no futuro, ocorram fatos desagradáveis ou, pelo menos, criar mecanismos de sua detecção tão logo aconteçam.

A leitura da CF-88 leva-nos ao convencimento de que a conexão entre o controle (interno ou externo) e a fiscalização, embora constante da Constituição de 1988 dá ênfase ao enfoque jurídico e político, criando um estereótipo, um clichê ou uma ideia feita, que nunca foi contestada pelos profissionais da área contábil na sua condição de especializados na implementação de mecanismos proativos de controle.

Qualquer estudo sobre o termo controle, na forma como utilizado na Constituição Federal, mostrará, aos mais atentos, que o verdadeiro controle não é sinônimo nem pode ser equivalente, a expressões tradicionais como fiscalização, inspeção, acompanhamento e supervisão, avaliação, correção, censura ou aplicação de sanções. Controle é mais abrangente.

Para comprovar essa conclusão apresentamos a seguir alguns exemplos dos problemas referentes ao conceito atual de controle interno.

1. O controle interno com o apoio da auditoria evita erros e verifica o teor do material contábil, mas não considera a ineficiência que, do ponto de vista da entidade, é um problema bem mais significativo. Supondo, por exemplo, uma empresa pública da administração indireta Municipal que todo o mês consome considerável quantia para pagar a folha de salários e outros custeios. A empresa recebe esses recursos como Transferências do Tesouro Municipal e, ainda, tem uma receita própria da ordem de 10% da sua receita total. Essa receita própria não pode aumentar pois os preços dos produtos e/ou serviços são determinados pelo mercado. São poucos os órgãos de controle que se atrevem a sugerir o fechamento dessa empresa pública.

2. Os controles são enfatizados com certa desigualdade:  as fraudes e desfalques praticados por servidores administrativos são mais valorizadas e consomem mais tempo do que o atraso na tramitação de processos de cobrança tributária. O esforço gasto na execução da despesa pública é, invariavelmente, maior do que no esclarecimento das ações de sonegação dos contribuintes. Tradicionalmente a auditoria pública preocupa-se com o processo licitatório, o empenho e, portanto, com questões relacionadas com a execução das despesas. No que se refere à cobrança de dívidas tributárias os órgãos de controle tem defendido a aplicação de um redutor (ajuste) sem a elaboração de uma matriz de responsabilidades.

3. As recomendações do controle são fornecidas para cumprir o dever de supervisão gerencial e, no caso de desvios, informarem aos Tribunais de Contas. Enquanto isso o sistema de controle interno dá uma espécie de imunidade para o que pode ser denominada de “administração superior”. A questão só é invertida quando da mudança da administração após o processo eleitoral.

4. Muitos métodos de controle ainda são manuais e atuam por meio da falsa premissa que tal forma de proceder lhes dá eficiência. Defendem essa forma de trabalho, mesmo quando se trata de grande volume de processos a serem examinados. Esse grande volume de processos torna o sistema de controle não funcional e o correto seria a utilização de ferramentas voltadas para a análise e interpretação de dados de modo a identificar sinais de alerta que possibilitem a identificação práticas inadequadas nas rotinas.

A interpretação que vem sendo dada aos dispositivos Constitucionais parte do principio de que as pessoas do controle, às quais se dá o direito de aprovar certos ou todos os documentos, constitui uma parte do controle interno. Para melhorar isso, muitas organizações registraram amostras de assinaturas dessas pessoas numa lista, a fim de possibilitar uma futura checagem das aprovações, comparando-as com recibos e outros documentos. Essa tem sido considerada uma atividade específica do controle interno e, para alguns, uma função da Contabilidade.

Por tudo isso é preciso lembrar da lição de GOMES (2006:87)  em artigo intitulado – Refletindo sobre os efeitos disfuncionais – chamando a atenção dos órgãos de controle para a necessidade da modernização:

“Muito mais do que regras e regulamentos, o processo de controle gerencial deve ser utilizado pelos administradores com o objetivo de influenciar os membros da organização a implementarem as estratégias, reconhecendo os níveis de decisão estratégico, tático e operacional e cuidando para que um todos os níveis exista a consciência estratégica para o negócio”. 

_____________________

(1) OLIVEIRA, Fátima Bayma de (organizadora). Tecnologia da informação e da comunicação: desafios e propostas estratégicas para o desenvolvimento dos negócios. – São Paulo: Pearson Prentice Hall: Fundação Getulio Vargas, 2006.

 

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRIBUTÁRIAS DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO. 04/01/2013

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Cumprindo comando do artigo 212 da Lei 5.172/66 (Código Tributário Nacional) o Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro editou o Decreto n 36.678/13, de 01.01.2013 aprovando a consolidação das leis tributárias do Município do Rio de Janeiro. O artigo 212 estabelece o seguinte:

Art. 212. Os Poderes Executivos federal, estaduais e municipais expedirão, por  decreto, dentro de 90 (noventa) dias da entrada em vigor desta Lei, a  consolidação, em texto único, da legislação vigente, relativa a cada um dos tributos, repetindo-se esta providência até o dia 31 de janeiro de cada ano.

Para os que se interessam pelo assunto resolvemos postar o teor do referido decreto e o respectivo anexo ao Decreto.

 Decreto nº 36.678 de 01.01.2013 DOM-Rio de Janeiro: 01.01.2013

Aprova a Consolidação das Leis Tributárias do Município do Rio de Janeiro.

 O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o interesse público na democratização do acesso aos dispositivos de leis tributárias vigentes no Município do Rio de Janeiro,

DECRETA :

Art. 1º Fica aprovada na forma do anexo deste Decreto a Consolidação das Leis Tributárias do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Rio de Janeiro, 1º de janeiro de 2013; 448º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

 

ANEXO DEC_36678_MUN_RIO_DE_JANEIRO_2012

 

 

 

CONTABILIDADE PÚBLICA: A PORTARIA 753/2012: FORÇAS RESTRITIVAS X FORÇAS PROPULSORAS 04/01/2013

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Em 21 de dezembro de 2012 o Subsecretário de Contabilidade Pública da Secretaria do Tesouro assinou a Portaria nº 753 (Pág. 09 – DOU1) alterando a Portaria nº 437, de 12 de julho de 2012, e a Portaria nº 828, de 14 de dezembro de 2011.

Em 27/12 fez divulgar a Nota Técnica nº 1.096 onde apresenta a exposição de motivos e considerações da Subsecretaria de Contabilidade Pública indicando as razões da edição do ato.

Para os que estiverem interessados sugerimos acessar os documentos relacionados e o estudo comparativo das portarias, elaborado pelo Prof. Carlos Eduardo I. Ribeiro.

Portaria nº 753

Nota_técnica_1096_de_27.12.2012-Orientações-Portaria_753

estudos das portarias STN[1]

.COMENTÁRIO DESTE BLOG:

Examinando os atos acima este blogueiro solitário concluiu que andou bem o titular da Subsecretaria de Contabilidade quando decidiu pela edição dos mesmos. Aqui cabe lembrar aos críticos que a mudança de paradigma é grande e daí a necessidade de prudência na implementação sob pena dos contadores do setor público ficarem, agora, responsáveis por todas as práticas inadequadas do passado.

O objetivo da mudança na Contabilidade Pública é melhorar os sistemas de informação contábil que, salvo melhor juízo, independem do que está regulado na Lei. Contabilidade é informação e informação, antes de qualquer exigência legal deve atender às necessidades dos administradores e servir de apoio ao  processo decisório.

Mas claro que, em todas as mudanças profundas de paradigmas, sempre são encontradas as denominadas forças propulsoras e as forças restritivas. As primeiras são impulsionadoras da mudança, enquanto as segundas são dificultadoras. A Nota Técnica explica as razões da edição do ato, demonstrando a avaliação efetuada sobre as forças que, para alguns, estão classificadas como retrogradas mas, na realidade, são razões que devem levar à reflexão e, consequentemente, à decisão entre uma implementação “na marra” ou uma implementação “suave”, a partir do entendimento das razões das forças restritivas mediante a identificação de dados coletados em reuniões e entrevistas com os responsáveis, etc..

No estágio atual de mudança do modelo focado no orçamento para o modelo focado no patrimônio nossa sugestão será sempre minimizar as forças restritivas para transforma-las em forças propulsoras.

Foi pensando nisso que elaboramos um decálogo do que entendemos, hoje, como forças restritivas deste processo:

 1.      falta de um plano de transição

2.      ausência de um projeto global de mudança

3.      falta de critérios em relação às contas com necessidade de desdobramento além do 5° nível

4.      ausência de liderança entre os funcionários de carreira em face de uma contabilidade terceiriza por diversos setores.

5.      disputas pelo poder (cuidado com os alpinistas da administração pública)

6.      falta de critérios operacionais para ingresso no novo mundo da Contabilidade Patrimonial

7.      Subjetividade e falta de critérios na escolha e promoção dos responsáveis pela transição

8.      condutas pessoais inadequadas e continuadas (maus exemplos de postura das lideranças)

9.      Falta de interesse e de preparação das gerações futuras (o foco no processo eleitoral)

10.  Centralização excessiva de poder, decisões por emoção e não pela razão.

Relatório do Blog e os números de 2012 30/12/2012

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Ao tempo em que desejamos a todos um Próspero Ano Novo encaminhamos a estatisitca de visitas ao site do Prof. Lino Martins da Silva.

Muito obrigado pelas quase 81,000 visitas em 2012, pelo apoio e pelos  comentários que são fonte de estimulo para continuar a divulgação de temas relacionados com o sistema de controle interno no setor público e, principalmente, do novo enfoque patrimonial da Contabilidade aplicada ao setor público.

Os duendes de estatísticas do WordPress.com prepararam o relatório para o ano de 2012 deste blog.

Aqui está um resumo:

19,000 people fit into the new Barclays Center to see Jay-Z perform. This blog was viewed about 81.000 times in 2012. If it were a concert at the Barclays Center, it would take about 4 sold-out performances for that many people to see it.

Clique aqui para ver o relatório completo

PAPEL E IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE FORENSE 30/12/2012

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Os escândalos corporativos e empresariais têm empurrado os profissionais da contabilidade para uma nova percepção que vai além da revisão legal de contas e, de certa forma,  da tendência de governança corporativa. O fracasso da revisão legal na prevenção,  redução das fraudes e desvios dos recursos corporativos e o aumento do crime organizado, tem desafiado, tanto Contadores como Advogados,  a encontrar melhor maneira de expor os problemas no atual ambiente de negócios.

Na atualidade, as fraudes corporativas tem se tornado mais sofisticadas e a resposta a esta ameaça exige habilidades não tradicionais de investigação por parte dos contadores e especialistas legais cujo objetivo é combater o mal corporativo. Isso vem despertando os estudiosos para o que, mundialmente, está sendo denominada de Contabilidade Forense.

Forense, essencialmente, é algo que pertence aos serviços judiciais realizados no âmbito dos Tribunais. Também pode ser descrito como uma análise contábil que, tanto pode ser utilizada no âmbito judicial, como extrajudicial, mas sempre com o objetivo de formar a base para discussão, debate e resolução de disputa final.

Na verdade, não há uma descrição unificada do que seja contabilidade forense. No entanto, em sentido amplo,  Contabilidade Forense é uma área de especialidade da prática contábil que descreve os compromissos resultantes da disputa real e antecipada ou litígio. Compreende experiência financeira, o conhecimento sólido da prevenção e descoberta de fraudes e a compreensão de questões organizacionais, juntamente com o sistema jurídico.

Organizações podem contar com essas habilidades para desenvolver um sistema consistente de governança corporativa e utilização adequada de canais de comunicação  para garantir a divulgação de informações relevantes dentro e fora da organização, dando garantias sobre a incorporação ao sistema de controle interno dentro das políticas e objetivos da governança corporativa.

Na justiça o conhecimento de contabilidade forense é, apenas, uma parte da equação, vez que o trabalho de contabilidade forense envolve um conjunto de habilidades por parte da equipe, pois terá de enfrentar diversos desafios, entre os quais os seguintes:

A logística de coleta de dados em computadores pessoais requer um especialista em tecnologia forense, que é conhecedor de sistemas eletrônicos de dados para analisar sistematicamente os dispositivos de armazenamento eletrônico e, a partir daí,  descobrir a documentação do caso crítico.

Uma acusação de manipulação de mercado exige a compreensão dos enigmas de economia e finanças e, sobretudo, como as empresas operam com abuso de forma jurídica permitindo a documentação completa de questões relacionadas aos efeitos tributários sobre a atividade.

Essa complexidade exige ações multidisciplinar de profissionais que tenham conhecimentos em finanças, contabilidade e auditoria, economia, estatística e avaliação de práticas inadequadas e coleta de provas que auxiliem a decisão de processos legais. Além disso, eles devem ter considerável de conhecimento sobre o uso da tecnologia da informação aplicável ​​aos procedimentos de contabilidade e auditoria. O conhecimento  específico das regras do negócio sob investigação agrega valor na equação.

TIPOS DE FRAUDE

No mundo corporativo, a fraude é cometida para enganar alguém e tirar vantagem da situação que tanto pode decorrer de falhas no sistema contábil ou de controle interno. Isso ocorre através de diversos meios, incluindo denúncias anônimas entregues por correio, telefone e através da internet (crime de computador e fraude na internet), para mencionar apenas alguns.

Os casos principais de negligência criminosa fraude real incluem: fraude bancária:

– ativos ou outros bens de propriedade ou detidas por instituição financeira;

– falsificação de documentos e assinaturas; fraude em seguros:

– declaração falsa de sinistros; fraude em investimentos: promessa de alto retorno sobre o dinheiro investido: o investidor original pode até ser pago por “dividendos” do dinheiro recebido de investidores mais recentes e, deste modo, a fraude tem sua vida prologada (fraude da pirâmide); 

– fraude no setor público: propinas e favores prometidos ou entregues pelos fraudadores para servidores públicos com o objetivo de induzi-los a reduzir o controle sobre áreas de seu interesse (fiscalização de obras, atestação de faturas de merenda escolar ou recebimento de remédios vencidos) f

– fraude fiscal: não declarar as receitas ou evitar ilegalmente a incidência dos impostos.

Portanto, na atualidade o papel do Contador especializado em Contabilidade Forense é muito importante nos processos de  investigação e documentação da fraude. Nesta perspectiva, há uma necessidade crescente, deste tipo de especialização, na gestão das organizações públicas ou privadas. Tal especialização permite melhor compreensão da verdadeira natureza dos princípios contábeis para proteger as organizações e minimizar a possibilidade  de ocorrência de fraudes, desvios ou práticas contábeis inadequadas.

Reflexões finais de 2012: A culpa não é do mensageiro! 30/12/2012

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Daqui da minha varadinha de pensar tenho acompanhado com vivo interesse as noticias relativas à mudança no comando das Prefeituras. 

Não posso deixar de lembrar do tempo em que atuava no setor público e das denuncias raivosas e passionais que me levaram, a partir daí, recusar convites para continuar atuando na administração pública. Não pensem que guardo rancor desses oportunistas que se aproveitam das mudanças na administração para apresentar suas denuncias vazias. Eu os entendo, pois, afinal o que realmente desejam é uma parcela de poder. Na tipologia dos agentes burocráticos de Anthony Downs[1] (1967) são, apenas, classificados como alpinistas da administração pública cujo objetivo é poder, renda e prestigio.

Pesquisando noticias recentes sobre a mudança nas Prefeituras descubro diversas suspeitas pela prática de irregularidades e, é bom que seja assim, para que os novos gestores tenham pleno conhecimento do que irão encontrar quando assumirem as Prefeituras.

Dentre as noticias destaco as seguintes:

 

Noticia Veiculo Data Sumário
PF investiga 45 municípios de AL suspeitos de irregularidades Globo 27/12 Em Alagoas, até o momento foram denunciadas 83 ocorrências nesse sentido, registradas via Ministério Público Federal (MPF) e Controladoria Geral da União (CGU), após serem verificadas irregularidades na prestação de contas dos municípios…..

Justiça da Bahia suspende atos do Tribunal de Contas dos Municípios

 

Jornal da Mídia 30/11

Salvador – A juíza Lisbete Santos, do Tribunal de Justiça da Bahia, suspendeu os efeitos de atos administrativos do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM) e determinou a manutenção dos contratos firmados pelas autarquias …

Bloqueios de contas evitaram saques criminosos em prefeituras do PI

180 graus.com 29/11 Os pedidos de bloqueios das contas bancárias foram feitos pelo TCE dentro do mais absoluto rigor técnico. Após a eleição, ao receber a denúncia de que a situação administrativa e financeira de um determinado município……

Inadimplência da prefeitura de Porto Velho pode atrapalhar início …

Rondo Noticias 29/11 O futuro prefeito de Porto Velho, Mauro Nazif (PSB) teve uma péssima notícia nesta semana, durante peregrinação em Brasília, em busca de recursos para alavancar projetos, no início de sua gestão.….

MPF denuncia quadrilha de Juiz de Fora (MG) por fraudes

Diário do Grande ABC 29/11 Uma quadrilha acusada de fraudar licitações até de órgãos responsáveis pela apuração deste tipo de crime, como a Polícia Federal (PF) e o Tribunal de Contas da União (TCU), foi denunciada à Justiça após sete anos de atuação. Investigação conjunta da PF e da Receita Federal..
Mais de 40 municípios do Pará estão com pagamentos atrasados O Globo 19/12

Funcionários de mais de 40 prefeituras do Pará estão com salários atrasados, segundo o Tribunal de Contas dos municípios. Servidores cercaram a sede da prefeitura de São Miguel do Guamá e não deixaram a prefeita sair enquanto não houvesse acordo …

 

Tanto o levantamento, como apuração de práticas inadequadas e de fraudes é salutar para o setor público, entretanto, o mais importante será que os novos titulares do Poder Executivo Municipal adotem providencias para evitar que o ciclo se repita daqui a quatro anos. Sabemos que isso é difícil pois todos sabem que, no setor público, é menos importante a solução dos problemas do que encontrar bodes expiatórios.

Em muitas situações o bode expiatório tem sido o profissional da Contabilidade e da Auditoria, vale dizer, do controle interno. Qualquer análise revelará diversos casos em que os representantes do Poder Legislativo fazem pronunciamentos veementes na tentativa de amedrontar os funcionários do controle interno

São situações em que políticos, bem ou mal intencionados, querem que os profissionais incluam ressalvas nas contas dos Prefeitos que só existem em suas cabeças cleptocráticas. Temas como: aplicação em saúde e em educação ou exigência de percentual único para o BDI (Beneficios e Despesas Indiretas) a ser incluído nas licitações entram na pauta das discussões tendo em vista que Suas Excelências pretendem incluir, nas contas de Prefeitos e Governadores, suas interpretações individuais. Como nesse campo não existem inocentes é possível, em muitos casos, que uma ressalva passe a ser moeda de troca, no melhor estilo da lei de São Francisco de Assis de que “é dando que se recebe”.

Como não tem coragem ou competência para visões mais amplas da administração pública é sempre mais fácil “sugerir” (para não dizer pressionar) que os órgãos de controle interno abandonem o foco técnico para ser ventrículo do entendimento obtuso e monotemático da norma legal, esquecendo dos demais princípios da economicidade, da eficiência e da eficácia.

Aqueles que não se submetem a esse capricho passam, no mínimo, a ser discretamente taxados de não cooperadores com o Poder Legislativo. A partir dessa distorção não é difícil arranjar um jeito de valorizar alguma falha administrativa com o propósito de amedronta-los com um processo por improbidade administrativa. Aliás, improbidade administrativa é a palavra da moda.

Esquecem que a análise, a avaliação e a verificação da consistência das informações é responsabilidade da entidade em todos os níveis da estrutura organizacional que deve responder pela fidedignidade das informações dos sistemas primários onde tais informações são geradas.

Por  mero oportunismo tentam atribuir aos profissionais da Contabilidade e da Auditoria a responsabilidade pelas políticas e estratégias adotadas pelos governantes, esquecendo que sua responsabilidade está na apresentação consistente e neutra das informações orçamentárias e contábeis e, portanto, são simples mensageiros. As análises e interpretações são da competência de suas Excelências e dos Tribunais de Contas. O  inconformismo de Suas Excelências muitas vezes leva o assunto  para o  âmbito do Ministério Público que, por sua vez, tem carência de profissionais com conhecimentos contábeis e financeiros.

É preciso deixar claro que os profissionais da Contabilidade e da Auditoria são mensageiros das informações administradas e geradas por todos os membros do governo. Tal atitude de certos políticos dá a impressão de querer cortar a cabeça do mensageiro quando nos relatórios de prestações de contas a mensagem anuncia algo com a qual não concordam ou quando a mensagem contraria seu entendimento sobre o texto legal. Agem como se pretendessem fazer uma lavagem cerebral em relação às opiniões dos órgãos de controle.

Em relação às noticias, o titular deste Blog espera, sinceramente, que todas as apurações sejam feitas e que os julgados culpados tenham o castigo que merecem. Mas é preciso tomar cuidados ao imputar a responsabilidade a Contadores e Auditores pois não resolve nada cortar a cabeça do mensageiro.

Diante desse risco real alguns profissionais do controle interno preferem optar pelo enquadramento na categoria de “não incompetentes” como medida preventiva para evitar o risco de enquadramentos futuros.  Enquanto, outros, adotam a postura do que podemos denominar terrorismo dos sistemas de controle para levantar minudências técnicas que atrasam ou impedem o bom andamento da administração.

Os administradores, por sua vez, logo, logo aprendem que devem escolher a proposta mais barata para evitar punições revelando que é melhor viver na idade das trevas do que desenvolver práticas inteligentes de administração e de controle.  Diante destas situações, bons quadros dos sistemas de controle interno, se acovardam e entram na categoria dos não incompetentes, sem riscos e, portanto, sem ousadias inovadoras que poderiam melhorar muito os sistemas administrativos públicos.

Por isso, meus prezados Alunos, Contadores e Auditores, neste inicio de 2013 sugere-se não entrar nesse jogo de interesses de natureza política que, embora legítimos, podem não só contaminar a ação institucional do controle como, também, levar à promiscuidade em relação à necessária independência na apuração de erros, de falsificações e, porque não dizer,  das intrigas que são hoje um dos principais fatores na desqualificação do sistema de controle interno.

Não fiquem preocupados com a ideia dos leigos de boa ou de má fé de que o controle interno tem que ser onipresente, pois sendo o setor público uma organização complexa é impossível estar em todos os lugares em todos os momentos. 

 


[1] DOWNS, Anthony. Inside Bureaucracy. Boston: Litle, Brow and Company, 1967.

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CONTABILIDADE GERACIONAL: LEITURAS RECOMENDADAS PARA OS TÉCNICOS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS. 23/12/2012

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No site do TCU (05/11/2012 18:22) foram incluídos alguns esclarecimentos sobre a atuação do TCU nas renúncias de receitas explicando que  “nos últimos meses, as renúncias de receitas tornaram-se assunto recorrente na imprensa, o que se constata com o grande número de matérias publicadas sobre dois assuntos, em especial: as operações realizadas entre o Tesouro Nacional e o BNDES e as isenções e reduções de tributos concedidas pelo governo para aquecer a economia.

No primeiro caso, temos os chamados benefícios creditícios e financeiros e no segundo, os benefícios tributários (ou “gastos tributários”), sobre os quais o TCU tem intensificado sua atuação.

Lendo a noticia este Blog não pode deixar de sugerir aos ilustres técnicos do Tribunal de Contas da União e aos pesquisadores do Instituto Serzedelo Correa a leitura do Estudo  n° 10, de dezembro de 1996, do Comitê do Setor Público do  IFAC – Federação Internacional de Contadores que, em amplo estudo sobre o reconhecimento de receitas e despesas,  esclarece que  os gastos tributários representam uma receita antecipada do governo informando que  o tema tem sido objeto de diversas discussões sobre a validade ou não do reconhecimento de  tais gastos  como despesa nas demonstrações financeiras.

A falta de informação sobre o tema tem origens diversas mas, certamente, a falta de uma contabilidade com foco no patrimônio é uma delas. Diversas pesquisas tem sido realizadas para mostrar a necessidade de uma contabilidade patrimonial como forma de avaliar a sustentabilidade da política fiscal e para medir os encargos fiscais a serem transferidos para gerações futuras.

Foi a partir desta constatação que diversos autores como Auerbach, Gokhale e Kotlikoff  (1991);  Kotlikoff  (1992) cunharam o termo “Generational Accounting” (Contabilidade geracional) cujo propósito é o fornecimento de uma ferramenta de investigação dos efeitos distributivos da política fiscal entre as diferentes gerações.

A contabilidade geracional é baseada nas restrições do orçamento intertemporal do governo, que exige tanto das gerações atuais como futuras o compromisso de pagar o valor presente das contas do governo projetadas para compras futuras de bens e serviços mais seus efeitos líquidos sobre os passivos financeiros. 

A decisão de usar a contabilidade geracional não é apenas uma questão acadêmica ou intelectual. Ela também envolve considerações políticas, algumas das quais militam contra a utilização geracional da contabilidade. Mas a decisão também envolve considerações éticas. Contabilidade geracional fará com que os Tribunais de Contas olhem mais para a frente sem, claro, descuidar dos temas presentes. Ela permite o refinamento das projeções fiscais de longo prazo e seu uso levará os órgãos de controle externo a considerar o custo de uma procrastinação política. Ela, também, força a abordagem de questões econômicas, substituindo o simplório jogo de uma contabilidade  focada nos déficits e superávits orçamentários de curto prazo.. Permitirá reconhecer em que  medida estamos expropriando recursos dos nossos filhos e, talvez, dos nossos netos, acumulando passivos fiscais, de forma implícita ou explícita.

Seja ou não a contabilidade geracional  a substituta da contabilidade de déficits e superávits,  a questão levantada neste post tem o objetivo de deixar claro: a discussão política da geração de um país exige a produção de um conjunto informações patrimoniais não orçamentárias para identificar o impacto futuro das políticas atuais

No Brasil é importante conhecer o estudo realizado por LEVY e ZAMBONI para quem a consistência intertemporal, garantidora da solvência do governo, está no coração mesmo da Lei de Responsabilidade Fiscal que, por boas razões não se preocupa apenas com déficits anuais, mas inclui importantes elementos estruturais como limites nos gastos com pessoal e no montante da dívida pública, assim como com questões de pensões e subsídios e no conhecimento da evolução do patrimônio líquido.

Neste sentido,  muito mais do que uma simples recomendação por parte do Tribunal de Contas,  nas demonstrações contábeis da União,  é preciso que o corpo técnico e deliberativo reconheça que o foco orçamentário tem sido  acompanhado por avanços simultâneos nos estudos para implementação de uma Contabilidade Patrimonial preocupada com a gestão futura de ativos e passivos das entidade públicas mediante o acompanhamento da evolução do patrimônio liquido público.

No que se refere à renuncia de receitas (gastos tributários) a contabilidade patrimonial pode, perfeitamente, dar respostas para o reconhecimento das receitas cedidas e, deste modo, informar os usuários sobre quanto da receita foi cedida pelos governos que, por sua vez,  devem ser reconhecidas como despesa na contabilidade patrimonial.

A adoção deste procedimento de registro na Contabilidade Pública permitirá a apropriação da receita cedida e a indicação em conta redutora do valor do respectivo incentivo. Neste sentido a Contabilidade Patrimonial apresentaria as seguintes posições:

1) Reconhecimento da renúncia  de  receita  no momento  da  arrecadação.

Valor arrecadado: R$ 800,00.

Valor da renuncia: R$ 200,00

Arrecadação total: R$ 1.000,00

Banco c/movimento …………………800,00

 

Receita Corrente ………………….1.000,00

(-) Renúncia de receita ………….(200,00)

 2)  Reconhecimento da  renúncia  de  receita  em  momento  posterior  ao  de arrecadação.

Valor arrecadado R$  800,00.

Valor da renuncia: R$ 200,00

Arrecadação total: R$ 1.000,00

 – na arrecadação

Banco c/movimento ……………… 1.000,00

Receita Corrente ………………. 1.000,00

 – Registro da renuncia de receita:

Banco c/movimento …………………800,00

Receita Corrente ………………….1.000,00

(-) Renúncia de receita ……….   (200,00)

 LEITURAS RECOMENDADAS:

 Auerbach, Alan J., Jagadeesh Gokhale, and Laurence J. Kotlikoff. 1991. Generational accounts: A meaningful alternative to deficit accounting. In Tax policy and the economy, vol. 5, ed. D. Bradford, 55-1 10. Cambridge, Mass.: MIT Press.

Cutler, David. 1993. Review of generational accounting: Knowing who pays, and when, for what we spend. National Tax Journal 46, no. 1 (March): 61-67.

Diamond, Peter. 1996. Generational accounts and generational balance: An assessment. National Tax Journal 49, no. 4 (December): 597-607.

Haveman, Robert. 1994. Should generational accounts replace public budgets and deficits? Journal of Economic Perspectives 8, no. 1 (winter): 95-112.

Kotlikoff, Laurence J. 1992. Generational accounting. New York: Free Press.

Levy, Joaquim e Zamboni, Yves, Contabilidade Geracional para o Brasil , disponível em http://epge.fgv.br/files/1120.pdf acesso em 22/12/2012

OECD Economics Department Working Paper no. 156. Paris: Organization for Economic Cooperation and Development. Raffelhiischen, Bemd. 1997. Generational accounting in Europe. Luxembourg: European Commission, October.

Sturrock, John. 1995. Who pays and when? An assessment of generational accounting. Washington, D.C.: Government Printing Office. 

O ORÇAMENTO PODE SER “CRIATIVO”. A CONTABILIDADE JAMAIS. 20/12/2012

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Sempre que os Governos resolvem fazer alguma mudança nos critérios de alocação e apropriação de receitas e despesas aparecem alguns apressados que insistem em tratar o tema como “contabilidade criativa” confundindo os leitores.

A análise mais profunda das questões revelará que se trata da criatividade aplicada à execução orçamentária e não ao registro contábil dos fatos administrativos.

Os exemplos são inúmeros.

Ainda recentemente a imprensa noticiou que “Mantega defende “contabilidade criativa” para atingir meta fiscal” referindo-se a entrevista do Ministro da Fazenda ao programa Conta Corrente, da Globo News, quando informou que “descontar os investimentos da meta de superávit primário não é uma medida heterodoxa, é uma medida concedida a países que possuem responsabilidade fiscal”.

Confesso que não sei se devo ficar alegre ou triste: alegre porque acredito que a os meios de comunicação utilizam a expressão “contabilidade criativa” para chamar a atenção dos leitores vez que se utilizassem a expressão “orçamento criativo”, talvez a noticia passasse desapercebida ao leitor menos atento. Afinal os leitores já estão cansados de ouvir dizer que o orçamento é uma peça de ficção.  Por esse aspecto parece bom que a Contabilidade seja utilizada para dar à noticia certo ar de credibilidade.

Por outro lado fico triste por constatar, como sempre critiquei nos cursos de economia, a maneira obtusa como a Contabilidade está incluída na grade curricular dos respectivos cursos. Algumas faculdades ministram o tema em uma única disciplina denominada “Contabilidade e Análise de Balanços” em dois semestres, revelando certo desleixo no ensino da micro economia

Tivemos o cuidado de levantar alguns exemplos para mostrar que, as diversas situações apresentadas, se referem ao orçamento e só estarão evidenciados a partir da utilização de uma contabilidade voltada para o enfoque patrimonial como a seguir:

Orçamento Contabilidade Patrimonial
Artifício de postergação do pagamento de despesas para o inicio do ano fiscal seguinte Variação Patrimonial Diminutiva com a Provisão no Passivo
Recuperação de depósitos judiciais retidos na CEF Ativo Circulante tendo como contrapartida conta de Depósito no Passivo ou Provisão para Reserva de Utilização.
Receita de decisões extraordinárias que afetam a posição fiscal da  União Ativo Circulante tendo como contrapartida Variação Patrimonial Aumentativa
Venda de 5 bilhões de barris de petróleo do pré-sal para a Petrobras. Na União: Ativo Circulante tendo como contrapartida Variação Patrimonial Aumentativa

Na Petrobras: Ativo (Estoque) tendo como contrapartida  o Ativo Circulante.

 Feita a leitura das matérias chego à conclusão de que o problema está no “lead” da matéria que denomina de “contabilidade criativa” o fato de a administração fazer algum ajuste para fins de divulgação. Entretanto, o olhar atento do sistema de contabilidade patrimonial revelará a verdadeira situação da entidade.

Assim, se o governo realiza investimentos os mesmos devem estar registrados no Ativo Não Financeiro e o fato deles não serem considerados como despesas na análise das metas de superávit é procedimento que envolve ações de natureza orçamentária e não de contabilidade, principalmente, se for constatada a utilização dos princípios contábeis e de adequados critérios de mensuração e avaliação de ativos e passivos.

Se os investimentos estiverem no Ativo Investimentos e a Contabilidade aplicar os princípios contábeis será um erro classifica-la como criativa.

ENTENDENDO A CONTABILIDADE FORENSE (OU INVESTIGATIVA) 16/12/2012

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Quando do lançamento do livro Contabilidade Forense: Princípios e Fundamentos, muitosLançamento Livro Cont Forense dos participantes revelaram dúvida sobre o respectivo titulo e, por isso, resolvemos apresentar, a seguir, algumas considerações  para melhor entendimento deste campo de estudos da contabilidade.

Um Contador especializado em Contabilidade Forense  é um profissional  que exerce a função de assessorar, no âmbito interno,  uma Entidade  sobre questões que envolvam investigações relacionadas com relatórios financeiros, contabilidade e controles internos.  O entendimento sobre o campo de atuação do profissional especializado em Contabilidade forense e de que forma o seu papel difere de outras funções de contabilidade e auditoria é de fundamental importância. No âmbito empresarial o conhecimento das técnicas de Contabilidade Forense pode auxiliar os advogados na apresentação de defesas. No âmbito do Judiciário,  a utilização do profissional com esse conhecimento dá maior segurança ao Juízo para formar sua opinião com vistas à elaboração da sentença. No âmbito da administração tributária  permite melhorar a qualidade dos autos de infração e facilitar o entendimento da capitulação com vistas à apresentação de defesa no âmbito administrativo ou junto aos Conselhos de Contribuintes.

Assim, os Contadores especializados em Contabilidade forense estão melhor capacitados para a coleta e análise dos dados, informações e provas oriundas dos sistemas contábil e de controle interno. O uso das técnicas de Contabilidade Forense permite a produção de relatórios com base em fatos que podem servir de prova em inquéritos, investigações e disputas extra judiciais.

Dentre os subprodutos do trabalho do profissional especializado em Contabilidade Forense podemos citar a estratégia de assessoramento com o objetivo de ajudar a empresa/entidade  a mitigar e remediar os riscos e as lacunas processuais ou dos  controles internos.

Assim, a Contabilidade forense difere de auditoria em seu objetivo e no conjunto de habilidades dos praticantes. O objetivo de um trabalho de contabilidade forense é coletar, analisar e informar sobre as provas ou fatos que cercam um ato particular que, muitas vezes, tem implicações litigiosas, fraudulentas ou criminais. Os auditores também coletam e analisam provas, mas seu objetivo é atestar a credibilidade das afirmações que estão sob exame, como a exatidão material das demonstrações contábeis de responsabilidade da administração da entidade auditada. Por sua vez os auditores internos examinam provas para determinar se as pessoas seguiram os processos prescritos ou controles internos, o que ocorre, por exemplo, em uma auditoria de conformidade operacional.

Contadores, auditores independentes e auditores internos tem todos experiência relacionada a controles contábeis e internos. Todos são orientados para saber como identificar problemas. Mas uma das características mais importantes do profissional especializado em Contabilidade forense ou investigativa decorre da diferença no objetivo do trabalho. Um dos pontos importantes na atuação dos auditores independentes ou internos é para notificar a gestão da empresa sobre determinado assunto (sugestão de melhorias), mas esse trabalho não inclui aprofundamento ou investigação maior relacionada com a indicação de responsabilidades. É exatamente aqui que entram a habilidade do especialista em Contabilidade Forense cuja mente investigativa  deve leva-lo a obter respostas para  perguntas sobre o que aconteceu, quando e como aconteceu, e quem estava envolvido.

CONTABILIDADE PÚBLICA: NOVA EDIÇÃO DA REPeC 16/12/2012

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Saiu mais um número da Revista de Educação e Pesquisa em Contabilidade (REPeC) (Outubro-Dezembro) http://repec.org.br/index.php/repec com a publicação de diversos artigos de interesse de Contadores e Pesquisadores. No que se refere à Contabilidade Pública recomendamos a leitura dos seguintes artigos:

(a) UM ESTUDO DAS EXIGÊNCIAS PROGRAMÁTICAS EM CONTABILIDADE PÚBLICA NOS CONCURSOS PÚBLICOS ORGANIZADOS PELO CESPE.

Autores:  Fátima de Souza Freire,     Thaise Corcino da Nóbrega,  Matheus de Mendonça Marques e Ednei Morais Pereira.

O objetivo deste estudo foi confrontar o conhecimento sugerido pelo CFC com o conteúdo demandado nas provas aplicadas em concursos públicos aos profissionais de Ciências Contábeis.

Os resultados demonstram que a sugestão de conteúdo elaborada pelo CFC atende ao conhecimento demandado dos candidatos aos cargos públicos.

Da análise realizada, depreende-se um foco predominante nas questões voltadas ao Patrimônio Público, questões estas que abarcavam os conceitos, classificações e estágios da Receita e Despesa Pública. O conteúdo de Orçamento Público alcançou o segundo lugar das questões mais exigidas em concursos públicos para cargos voltados especificamente para contadores.

Os autores observam em sua pesquisa a pouca incidência de questões relacionadas à Estrutura Conceitual para a Contabilidade do Setor Público e à Teoria das Finanças Públicas, lembrando que o conhecimento dessas áreas de conteúdo da Contabilidade Pública é essencial para o entendimento de outros temas além de proporcionar uma posição mais crítica ao futuro servidor público.

 (b) NORMAS BRASILEIRAS E INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO E O DESAFIO DA CONVERGÊNCIA: UMA ANÁLISE COMPARATIVA – IPSAS E NBCTSP.

Autores:  Adriana Rodrigues Fragoso, João Marcelo Alves Macêdo,Jorge Expedito de Gusmão Lopes,  José Francisco Ribeiro Filho (in memorian) e  Marcleide Maria Macêdo Pederneiras

Neste artigo os autores apresentam estudo  voltado para a análise do estágio atual de convergência conceitual entre as normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público (NBCTSP) e as International Public Sector Accounting Standard (IPSAS).

Os resultados encontrados destacam que ainda há diversos aspectos a serem discutidos para uma efetiva convergência às normas internacionais; esta convergência atual é parcial. No entanto, verifica-se que as NBCTSPs apresentam uma exposição conceitual de qualidade enquanto as IPSAS apresentam um conteúdo mais focado em procedimentos operacionais.

CONTABILIDADE PÚBLICA: Análise da Divida Ativa segundo o enfoque patrimonial 10/12/2012

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Nos termos do artigo 4° da Lei de Responsabilidade Fiscal os órgãos públicos devem incluir no Anexo de Metas Fiscais, entre outras demonstrações, a “III – evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos”;

Parece claro que o cumprimento do dispositivo acima exigirá o aperfeiçoamento dos sistemas contábeis públicos conforme determinado pelas NBCASP para, além do enfoque orçamentário, incluir o enfoque patrimonial com avaliação de ativos, passivos e patrimônio líquido.

A noção de Patrimônio Líquido, entendida em seu significado de fundo de valores ou  de operações de uma entidade constitui a base fundamental da teoria e da técnica do balanço porque seu conteúdo inclui o conjunto de mutações e de variações que alteram o Fundo Social em um período de tempo determinado.

Essas mutações e variações não aparecem expressamente diferenciadas no balanço, ainda que estejam nele compreendidas por meio de conta específica denominada sinteticamente de resultado do exercício cuja composição pode ser observada na demonstração das variações patrimoniais.

O balanço patrimonial representa um dos procedimentos práticos mais notáveis e interessantes entre os que tendem a determinar os fenômenos dinâmicos mediante sua redução a posições estáticas que se supõe diferenciadas pelo momento. Os autores mais antigos comparavam esse balanço estático a um instantâneo fotográfico.

Quando um balanço é encerrado, por exemplo, em 31 de dezembro, é preciso considerar que se trata de uma suposição estática da entidade,  constituindo, portanto, uma abstração indispensável para nos aproximarmos, o mais possível, da percepção da realidade: a realidade é o dinamismo, ou seja, a incessante sucessão de fatos que dão vida à Entidade revelando, a cada momento, a situação patrimonial. Pela teoria do balanço dinâmico constata-se que uma posição é sempre distinta da precedente. Neste sentido o balanço dinâmico constitui elemento importante para análise do resultado de uma entidade e a única fonte que evidencia os fatos administrativos ao longo do tempo. Os percussores no estudo das ciências contábeis comparavam a teoria do balanço dinâmico às águas de um rio quando observadas a partir de uma das margens e que nunca serão as mesmas aos olhos do observador. A este fenômeno denominavam de lei da fluência patrimonial.

Neste aspecto, as revelações contábeis podem ser concebidas como resultados de um estudo de relações entre os processos dinâmicos que dão origem às operações da entidade e as posições estáticas que expressam os valores a que as mesmas conduzem.

Tais correlações indicam a existência, nas operações econômicas, de uma relação de dependência das posições terminal com a posição inicial, e também de uma relação de dependência dos fatos que estão ligados a uma determinada posição inicial e que atuam no período de tempo que une a  posição inicial e a posição final.

No setor público a ênfase orçamentária e financeira, levada ao extremo, tem deixado de observar outros elementos do patrimônio como é o caso da conta de ativo representativa dos valores a receber inerentes à Divida Ativa Tributária. Tal procedimento pode levar ao desconhecimento do conteúdo da respectiva conta e, em consequência, a não identificação das seguintes parcelas a receber:

(a) Divida Ativa em cobrança administrativa

(b) Divida Ativa em cobrança judicial

(c) Divida Ativa incobrável (Provisão para perdas)

Este é, apenas, um exemplo do estudo que o enfoque patrimonial viabilizará no âmbito da administração pública e que pode indicar relações em dois sentidos: pode tender a determinar as relações que intervém entre os processos dinâmicos e a posição estática na qual deve aparecer quantitativamente refletido.

Se levarmos em conta as relações dinâmicas é preciso conhecer os fatos do negócio público consubstanciados na tributação e nas leis tributárias que regulam a ocorrência do fato gerador e, principalmente, das hipóteses de incidência que determinaram o lançamento ao longo dos diversos períodos de tempo. O lançamento constitui a referência básica para apropriação da Variação Patrimonial Aumentativa em contrapartida com os Créditos a Receber – Divida Ativa.

Por outro lado, as relações estáticas revelam o reflexo, ao final de cada exercício, do valor do estoque consignado na conta Divida Ativa e de que forma a movimentação em torno desse Ativo (receita da divida ativa, novas inscrições, provisão para perdas) influiu no resultado do exercício (aspecto dinâmico) e no patrimônio líquido (aspecto estático) de modo a encontrar explicações relacionadas com a influência do patrimônio líquido, assim considerado, sobre os resultados futuros.

Para comprovar a utilidade das análises dinâmica e estática selecionamos do SISTN, divulgado no site do Ministério da Fazenda, os dados de 2011 relativos à conta de Ativo – Divida Ativa,  dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais

Nossa análise revelou o seguinte:

(a)  o Estado de São Paulo tem um valor a receber de Divida Ativa Tributária da ordem de R$ 193,44 bilhões e não constitui Provisão para Perdas de Divida Ativa. Revela um baixo nível de arrecadação em relação ao estoque da Divida Ativa (0,243%)

(b)  o Estado do Rio de Janeiro tem um valor a receber de Divida Ativa Tributária da ordem de R$ 44,00 bilhões e constitui Provisão para Perdas de Divida Ativa no valor de R$ 43,20 bilhões. Revela um nível  de arrecadação em relação ao estoque da Divida Ativa da ordem de 26,905%. Entretanto, caberá aos órgãos de fiscalização financeira identificar a razão do alto índice de perdas  (98,18%).

(c)   o Estado de Minas Gerais tem um valor a receber de Divida Ativa Tributária da ordem de R$ 40,187 bilhões e constitui Provisão para Perdas de Divida Ativa no valor de R$ 28,59 bilhões. Revela um nível  de arrecadação em relação ao estoque da Divida Ativa da ordem de 1,714%. Entretanto, caberá aos órgãos de fiscalização financeira identificar a razão do alto índice de perdas  (71,15%).

Este é um dos muitos exemplos de análise permitida pela visão patrimonial que, por certo, complementará a visão financeira e orçamentária. Os dados coletados do SISTN permitirão aos órgãos de controle conhecer e  identificar as seguintes situações:

1. superavaliação dos riscos de inadimplência

2. inadimplência efetiva

3. inconsistência nos lançamentos tributários

Programa do TCE-RJ desta sexta (07/12) é dedicado aos prefeitos eleitos 07/12/2012

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O programa TCE-RJ Notícia desta sexta-feira (07/12), na TV Alerj (canal 12 da Net), é dedicado aos prefeitos eleitos e reeleitos dos 91 municípios do Rio de Janeiro sob a jurisdição do Tribunal.

O entrevistado é o inspetor-geral da Inspetoria de Exame das Administrações Financeiras (IAF) do TCE-RJ, Sérgio Ricardo do Sacramento. Ele esclarecerá conceitos básicos sobre a prestação de contas ao Tribunal, explicando os limites exigidos por lei para gastos com educação, saúde, além de despesas com pessoal.

O inspetor-geral também vai falar sobre o papel orientador do Tribunal junto aos municípios, com os cursos desenvolvidos pela Escola de Contas e Gestão (ECG), além de abordar os principais pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). ” O TCE está investindo muito em cursos. Nosso objetivo não é punir, mas orientar para que o município aplique os recursos da melhor forma possível”, informou Sacramento, durante a gravação do programa nesta quarta-feira (05/12). No sábado (08/12), a reprise será às 12h, e, no domingo (09/12), às 21h.

COMENTÁRIO DESTE BLOG:

Nossa sugestão é que os Prefeitos eleitos e membros de sua equipe de transição assistam ao programa para conhecer a posição técnica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

Nossa experiência de 50 anos, atuando no setor público, revela que o conhecimento das posições do Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas, assim como do Corpo Deliberativo, pode evitar e amenizar desagradáveis situações nas futuras prestações de contas a que todo administrador público está obrigado.

Além disso, não é menos importante, valorizar os sistemas administrativos e, em especial, o sistema contábil, pois estamos convencidos de que grande parte das notificações e multas aplicadas pelo órgão de contas tem origem em deficiências e falhas organizacionais (estrutura) e contábeis (prestação de contas).

Por isso, os Senhores Prefeitos, devem ficar atentos às seguintes atividades meio que são, a nosso ver, o sustentáculo da boa governança pública:

  • Fazenda
  • Administração e Patrimônio
  • Controladoria, Contadoria ou Coordenação de Controle Interno.
  • Procuradorias ou Assessorias Jurídicas

Se, para estas áreas, os Senhores Prefeitos nomearem pessoas sem habilidade técnica nestas questões estarão entregando seu futuro à decisão de terceiros e, por certo, terão dificuldade na apresentação de argumentos, justificativas ou defesas aos órgãos de fiscalização.

Lembrem-se de Shakespeare que, certa ocasião, afirmou: VOCÊ FAZ SUAS ESCOLHAS E SUAS ESCOLHAS FAZEM VOCÊ.

Portanto, ao fazer suas escolhas para os titulares das Secretarias e órgãos acima, lembrem-se que ao tomarem tal decisão precisam estar conscientes de que haverá efeitos previsiveis no processo e nos resultados.

Se suas escolhas forem do tipo: “tenho que mudar o fulano porque serviu ao governo anterior” ou “tenho que nomear fulano porque é um grande companheiro do partido” ou, ainda, “vamos eliminar controles que os Senhores Secretários “entendam” como burocráticos e inúteis….”, podem estar abrindo mão de, por meio documental e técnico contábil, comprovar, no futuro, situações indesejáveis.

A decisão é sua…….A este Blogueiro solitário cabe, apenas, lembrar a história de Fausto que, com o objetivo de superar os conhecimentos de sua época, evocou os espíritos e, por fim, Mefistófeles, o demônio,  com o qual negociou viver por vinte e quatro anos sem envelhecer. Durante este tempo, conforme contrato assinado com seu próprio sangue, serviria o diabo a Fausto, em troca da sua alma.  Tendo encontrado o amor de Margarida tenta obter a salvação e recomprar sua alma, mas foi inevitavelmente levado para o inferno. 

E não adiantará muito, no futuro, “inventar” a história de que a culpa é do titular do controle interno….

 

 

ÓRGÃOS DE CONTROLE NO SETOR PÚBLICO: REFLEXÕES SOBRE ERROS E VIESES COMPORTAMENTAIS 02/12/2012

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Alguns órgãos de controle, tanto internos, como externos continuam tendo certa preferência pelo foco orçamentário da Contabilidade Pública. Tal postura mostra sua preferência pelos ciclos políticos de curto prazo que são materializados pelas discussões quando da elaboração da proposta orçamentária, sua discussão no Poder Legislativo e fiscalização posterior pelos Tribunais de Contas.

O mais interessante é que tal postura dos órgãos de controle é defendida por uns poucos que imaginam a prevalência do principio constitucional da legalidade sobre todos os demais constantes do artigo 37 da Constituição Federal (Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência). Esse “entendimento” contraria frontalmente não só a própria Constituição como a opinião de diversos constitucionalistas.

Não bastasse isso é fácil verificar que também contrariam diversos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, entre os quais o que determina a inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias da “evolução do patrimônio líquido nos três últimos exercícios”(Art. 4o  § 2o, inciso III).

Partindo da liçãode Carlos Maximiliano (1873-1960), que “a lei não tem palavras inúteis” não conseguimos entender o comportamento de alguns representantes do controle interno e externo que ainda resistem a incluir o foco patrimonial como a única forma de encontrar a evolução do patrimônio líquido ao longo do tempo.

A evolução do patrimônio líquido é importante para que os balanços no setor público não correspondam a uma visão parcial dos ativos e passivos. O foco orçamentário está mais preocupado com uma concepção de balanço cujo objetivo é conhecer, em cada exercício financeiro,  quais os recursos necessários para atender às despesas e as necessidades de financiamento do tesouro. Tal visão não tem qualquer perspectiva de médio e longo prazo do patrimônio líquido, como determina o dispositivo acima referido.

O foco orçamentário indica que os órgãos de controle estão mais preocupados com a liquidez imediata e com os fluxos e refluxos inerentes ao funcionamento da entidade; enquanto o foco patrimonial importa na identificação dos efeitos das operações de curto prazo sobre o equilíbrio patrimonial numa perspectiva de longo prazo.. Sob esta perspectiva o foco no patrimônio é fundamental para o conhecimento integral de ativos, passivos e patrimônio líquido com o objetivo de gerar, entre outras, as seguintes informações:

1. Ativos – os registros de ativos podem auxiliar a administração nos seguintes aspectos:

1.1 – Melhorar,  manter ou substituir ativos

1.2 – Identificar ou eliminar  ativos excedentes

1.3 – Gerenciar o risco, por exemplo, perdas devido a roubo ou danos

1.4 – Entender o impacto do uso de ativos fixos na prestação de serviços públicos.

1.5 -Considerar formas alternativas de gerenciamento de custos e os serviços de entrega (remédio em casa, por exemplo)

 

2.  Passivos – os registros de passivos possibilitam que os governos:

 

2.1 – Reconheçam os passivos e estabeleçam planos para a sua liquidação;

2.2 – Avaliem o impacto dos passivos sobre recursos futuros.

2.3 – Atribuam responsabilidades pelo gerenciamento de passivos

2.4 – Avaliem a capacidade de fornecer  os serviços atuais e a implementação de novos serviços

 

3. Patrimônio Líquido – permitem o conhecimento da massa patrimonial da entidade que pode apresentar as seguintes situações:

3.1 – No caso de Patrimônio líquido positivo, os recursos líquidos disponíveis para fornecer serviços futuros e até mesmo, uma eventual redução da carga tributária.

3.2 – No caso de Patrimônio líquido negativo, a necessidade de aumento da tributação futura e de receitas adicionais para cumprir responsabilidades financeiras ou de ampliação dos serviços.

Feitas estas considerações de natureza contábil é imprescindível que os profissionais da contabilidade façam uma reflexão sobre o funcionamento dos órgãos de controle e as raízes que levam a esses erros e vieses comportamentais.

Nossa reflexão leva à identificação de diversos erros e vieses que podem ser encontrados em todas as organizações e das quais destacamos as seguintes:

  • Viés do excesso de confiança quando os técnicos têm habilidades intelectuais e interpessoais mais fracas. Assim, quando um funcionário aprende uma coisa a probabilidade de demonstrar excesso de confiança é menor.
  • Viés da ancoragem que diz respeito à tendência dos técnicos se fixarem em uma informação como ponto de partida. Uma vez fixado esse ponto, tem dificuldade de ajuste diante de informações posteriores. Na sua mente há um peso descomunal em relação ao foco orçamentário/legal.
  • Viés de confirmação em que os representantes do controle sempre buscam informações que corroborem suas escolhas anteriores e desprezam aquelas que as contestam. Tendem a aceitar prontamente as informações que confirmam seus pontos de vista pré-concebidos e são críticos ou céticos com aquelas que contrariam esses pontos de vista.
  • Viés de disponibilidade que corresponde à tendência dos técnicos julgarem as coisas com base em informações mais disponíveis para elas como é o caso do foco orçamentário. O foco patrimonial não fazia parte de sua vida cotidiana e nem foi tema  do concurso que realizaram. Por sua vez quando o foco orçamentário está alinhado com o foco político-partidário os órgãos de controle tendem a imaginar que os destinatários de suas ações são seus eleitores e não os cidadãos. Por isso, dão mais peso a comportamentos mais recentes dos administradores e ordenadores de despesa do que àqueles relacionados com anos anteriores e posteriores.
  • Viés da representatividade quando os órgãos de controle avaliam a probabilidade de uma ocorrência, com base em analogias e observações de situações idênticas onde elas não existem. Se três  ordenadores de despesa tem suas contas rejeitadas sempre existe a possibilidade de avaliarem contas de outros ordenadores como potencialmente de serem rejeitadas.
  • Viés de compreensão tardia corresponde à tendência dos órgãos de controle de achar que sabem antecipadamente o resultado de um evento depois de ele ter ocorrido. Esse viés reduz a capacidade de aprender com o passado.

Ao apresentar estas reflexões temos o único propósito de mostrar que, no setor público, a suposta onipotência do foco orçamentário e do principio da legalidade – cujo cumprimento não deve ser discutido – não pode ter efeitos exagerados sobre a Contabilidade Patrimonial enquanto ciência do estudo do patrimônio. Estamos convencidos de que a exclusividade pretendida do foco legalista/orçamentário contribui para o nascimento e perpetuação de erros e vieses comportamentais e muitas vezes com a rejeição de contas que noutra situação poderiam ser aprovadas.

ÉCOS DO SIMPCASP REALIZADO EM BELÉM-PA 01/12/2012

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Atendendo a pedidos encaminho anexa a palestra realizada ontem (30/11/2012) em Belém, Pará, durante o SIMPCASP mostrando que os órgãos de controle interno e externo, no setor público, precisam irradicar o denominado “VIÉS DA DISPONIBILIDADE” que corresponde à tendência das pessoas julgarem as coisas com base nas informações mais facilmente disponíveis como é o caso do foco orçamentário…..

Acrescento que, alem do “viés da disponibilidade”, qualquer estudo das organizações de controle mostrará que, para implantar definitivamente o conceito de PATRIMÔNIO no setor público, precisamos irradicar outros erros e vieses que levam os julgadores a lamentáveis falhas sistemáticas pelo fato das pessoas tenderem a se valerem excessivamente da própria experiência, de seus impulsos e de regras de “senso comum” convenientes para os ciclos de curto prazo que estão apoiados na Lei Orçamentária Anual, com o abandono de representações patrimoniais futuras.

Em outra oportunidade trataremos desses erros e vieses do comportamento organizacional mas, desde já, podemos incluir, entre eles, os seguintes:

Viés do Excesso de confiança

Viés de Ancoragem

Viés de Confirmação

Viés da Disponibilidade

Viés da Representatividade

Na pessoa da Professora Leila Marcia Elias parabenizo pela organização e em anexo segue o teor da palestra:

CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO BELEM 30-11-2012

LANÇAMENTO DO LIVRO CONTABILIDADE FORENSE 25/11/2012

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No dia 13 de dezembro, o Prof. Lino Martins da Silva fará o lançamento de seu livro “Contabilidade Forense – Princípios e Fundamentos” (Ed. Atlas), na sede do CRCRJ, a partir das 17h30min. O livro tem como alvo contadores e auditores e demais profissionais que exercem atividades estratégicas nas empresas, que precisam identificar os riscos e as contingencias da atividade econômica.

O CRCRJ informa que o evento contará pontos no PEC

 

NOVA CONTABILIDADE PÚBLICA: CONTINUIDADE X LEGALIDADE 25/11/2012

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Nas nossas andanças pelo Brasil temos encontrado no setor público  dois tipos de profissionais de Contabilidade (cada vez em menor número):

(a) os que defendem a ideia de que o principio da LEGALIDADE é uma espécie de “bombril” com mil e uma utilidades;

(b) os que acreditam no “funcionamento típico do Estado” e estão convencidos de que no setor público deve prevalecer a “síndrome de Gabriela” (Eu nasci assim…. eu cresci assim…. e sou mesmo sim…. vou ser sempre assim ……)

Em diversas oportunidades podemos encontrar funcionários públicos aprovados em concurso e  nomeados para atuar em diversas setores, entre os quais a Contabilidade. No inicio exercem suas atividades com grande energia e motivação para o trabalho. Todavia, à medida que o tempo passa, essa motivação vai, gradual e rapidamente, decaindo, chegando a atingir valores muito perto de zero (apatia e resistência passiva) ou mesmo valores negativos (resistência ativa, absenteísmo e escapismo).

Nossa interpretação desse fato é que, embora tenham aprendido que a Contabilidade é a ciência que estuda o patrimônio e  que a formação do balanço patrimonial constitui um procedimento complexo de seleção, coordenação, elaboração e estudo de todos os elementos de juízo que contribuem para a formação desse patrimônio, esses funcionários novatos, muitas vezes em estágio probatório, são capturados pelos funcionários mais antigos e, tão logo iniciam suas atividades, esbarram no muro intransponível da LEGALIDADE sob o argumento de que é ela que determina o que os mais antigos denominam “o funcionamento típico do Estado”.

Na sua natural imaturidade e na preocupação com o estágio probatório esquecem as lições aprendidas no curso de Contabilidade e passam a vocalizar que na administração pública só se pode fazer aquilo que a lei autoriza. Em auxilio desse pensamento que pretende limitar a ação da Contabilidade encontram diversos julgados dos Tribunais de Contas.

Sem conhecimento da ciência jurídica não percebem que estão sendo manipulados pela opinião construída por aqueles cujo objetivo não vai além das próximas eleições e que, numa interpretação literal da legalidade, omitem dos novos funcionários que a boa interpretação de uma  norma legal deve:

– esclarecer seu significado, mostrando sua validade;

– demonstrar o alcance social da norma, e 

– demonstrar que o conflito pode ser resolvido conforme os fins sociais da norma e concretizando valores que levam ao bem comum.

Para manter a ideia do “funcionamento típico do Estado” não informam e não treinam os novos servidores no sentido de esclarecer que a boa interpretação pode representar um significado jurídico (métodos gramatical, lógico e sistemático) para a norma legal, demonstrando seu alcance social (métodos histórico e sociológico) e sua efetividade (métodos teleológico e axiológico).

Neste aspecto, devo chamar a atenção para o método sistemático que impede que as normas jurídicas sejam interpretadas de modo isolado, exigindo que todo o conjunto seja analisado simultaneamente à interpretação de qualquer texto normativo. Assim, é temerário buscar o significado de um artigo, de uma lei ou de um código sem fazer uma análise da sua sintonia com os princípios constitucionais e as demais normas jurídicas.

O estudo da Ciência do Direito mostrará àqueles que acreditam na falsa premissa de que o principio da legalidade deve pairar sobre todos os outros, que a Constituição incluiu no artigo 37 os princípios da IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE e EFICIÊNCIA, além do da legalidade e não dá, a qualquer deles, prevalência sobre os demais.

O setor público a suposta onipotencia do foco orçamentário e do principio da legalidade – cujo cumprimento não deve ser discutido, mas cujo efeito sobre a Contabilidade não pode ser exagerado – contribuiu para o nascimento e perpetuação do equivoco de que um sistematico conjunto de registros dos estágios da receita e despesa, representam o todo da aplicação da ciência contábil.

No setor público não é, portanto, o balanço, como podem pensar alguns, um procedimento de determinação direta do resultado do exercício, ou seja, a apuração da diferença entre desembolsos e ingressos, decorrentes de um sistema de registro dos estágios da receita e despesa; é, pelo contrário, um procedimento de reconhecimento, mensuração e avaliação do capital. É um inventário de bens e de utilidades coordenadas em um conjunto operacional e de obrigações que vão muito além de um exercício e de uma prestação anual de contas com vistas à responsabilização dos agentes públicos.

A edição das NBCASP e a aplicação dos principios contábeis sob a perspectiva do setor público revelam que o desempenho de uma Entidade não pode ser representado pelo déficit ou superávit claramente perceptível, exatamente mensurado e imediatamente agregado ao capital social no final de cada exercício. Os resultados do exercício são sempre de curto prazo mas, uma vez agregados ao Patrimônio Líquido, serão fonte de novas aplicações (ativos) com o objetivo de ampliar os serviços prestados à comunidade e, no limite, também podem revelar, a longo prazo, as variações na qualidade e na formação global dos ativos e passivos que podem modificar a capacidade de atendimento à população.

A aplicação dos principios contábeis permitem que os profissionais da Contabilidade contestem algumas premissas da legalidade absoluta por meio de estudos e pesquisas que tenham por foco os elementos do Balanço Patrimonial revelando, por exemplo, situações em que uma Entidade pode ter superávit,  num determinado exercício, e ter déficit no periodo seguinte, criando uma situação economica e financeira desfavorável à geração de receitas futuras e à continuidade da prestação dos serviços. Por sua vez, também poderá mostrar uma outra Entidade que  pode ter déficit num exercício e ter preparado, mediante forte política de investimentos e incentivos, condições propicias para um futuro superávit e ampliação da prestação dos serviços. 

NOVA CONTABILIDADE PÚBLICA – O PRINCIPIO DA COMPETÊNCIA E OS APOLOGISTAS DO ATRASO 20/11/2012

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A leitura atenta da Constituição Federal de 1988, da Lei 4.320/64 e da Lei Complementar 101/200 (Lei da Responsabilidade Fiscal)  revelam, sem dúvida, que a contabilidade e o orçamento são elementos complementares e, modo geral, heterogêneos. Na prática, quando o profissional da Contabilidade “fecha” a escrituração, confere os saldos e concilia as contas esta informando sobre fatos passados e também sobre situações futuras, representadas por informações valiosas, a serem utilizadas pelos administradores na organização de orçamentos futuros, como é o caso dos créditos a receber e das provisões de passivos.

O método das partidas dobradas foi fundamental para viabilizar a inclusão de todos os elementos patrimoniais, passando a fornecer, além dos elementos financeiros, o montante dos bens, direitos e compromissos assumidos pela entidade. Desta forma, o sistema contábil passou a viabilizar a geração de informes para a formulação dos orçamentos futuros, ou seja, a previsão de receitas, fixação de despesas e as necessidades de captação de recursos por meio de operações de crédito.

Algumas pesquisas revelam que foi a partir dos estudos de Jean Ympyn (primeiro autor de livro de contabilidade impresso em língua francesa[1]) a identificação da propriedade dos balanços como elemento significativo para a organização do orçamento.

Tais estudos revelam que a contabilidade primitiva de partidas dobradas não era completa e, para observar isso, basta apreciar o que representavam as contas de patrimônio dessa época, como partes do balanço. Estavam todas ligadas estreitamente à noção fundamental e primitiva de receita e de despesa efetivamente realizadas, ou seja, as que representassem valores financeiros, não havendo lugar para lançamentos contábeis relacionados com a movimentação de outros valores. Neste sentido uma dívida ou um crédito não eram contabilizados senão quando realizados em dinheiro.

O balanço da contabilidade primitiva estava longe de servir de elemento para qualquer informação orçamentária e vice-versa. O lamentável é que, ainda hoje, encontramos defensores da ideia de que o orçamento e o balanço são peças distintas. Os que assim pensam estão fora da realidade, pois qualquer estudo da evolução do pensamento contábil indicará que as demonstrações contábeis, representadas pelo balanço patrimonial, tem se apropriado, pouco a pouco, de importantes elementos consignados nos estágios da execução orçamentária (créditos a receber e obrigações futuras a pagar) e, por outro lado, as técnicas de elaboração orçamentária encontram no balanço patrimonial material valioso para conhecer a previsão de receitas, fixação de despesas e as necessidades futuras de caixa.

A contabilidade clássica, por partidas dobradas, desconhecia os créditos a receber e as provisões. Por consequência, o balanço era incompleto, referia-se, apenas, às operações com valores precisos, fornecidos pelos documentos de caixa, sem qualquer informação sobre o futuro. Entretanto, como os administradores não podiam considerar como valores livres, certos itens levados para resultado, extraiam dele a parcela que julgavam necessária para enfrentar alguma eventualidade  não incluída na contabilidade por caixa

Tratava-se, portanto, de uma contabilidade e balanço parcial em que, tanto os administradores como analistas, “resolviam” sobre a necessidade de ajustar ou corrigir esse balanço incompleto, parcial, para gerar dados extracontábeis que indicavam uma “previsão” dos riscos e, desta forma, incluir  no passivo um valor global preventivo. Ponderavam, portanto, qualquer eventualidade da entidade e, como administradores responsáveis e  prudentes, aumentavam o passivo e não inscreviam no ativo valores de realização incerta, dando origem ao principio da prudência.

Tais contas, entretanto, não estavam, ainda, no manejo corrente dos contadores, mas apenas inscritas no que atualmente denominamos de “notas explicativas  do balanço, aproximando-o, desse modo, dos orçamentos futuros. Mas, com o andar dos tempos, o administrador, que inscrevia essas contas anualmente em montantes relativamente estáveis, formando uma proteção confortável e suficiente, achou preferível entregar esse registro e movimentação aos Contadores, libertando-se, deste modo, de mais uma tarefa, tal como já havia feito quando confiou ao profissional da contabilidade o manejo das contas de terceiros.

No âmbito da Contabilidade Pública ainda encontramos alguns profissionais que defendem a não inclusão de valores a receber como conta de ativo e, em relação aos bens imobilizados preferem que os mesmos permaneçam com o valor original sem depreciação, amortização ou exaustão. Esquecem que até o final dos anos 70 do século passado a liquidação da despesa constituía uma tarefa administrativa executada durante todo o exercício mas que somente era registrada no balanço ao final de cada exercício e, portanto, os balancetes mensais escondiam dos usuários os valores da “despesa empenhada a pagar”.

Nos dias atuais é inconcebível imaginar que em algum balanço ou balancete deixe de aparecer a conta “Despesa Liquidada a Pagar” e, por isso, a nova ordem da Contabilidade Pública deve  informar, também,  quais são os direitos e obrigações que estão além do simplório confronto entre receitas arrecadadas e despesas (legalmente) empenhadas. Os ativos são direitos de propriedade (reclamações contra  os outros) e recursos úteis na geração de benefícios econômicos futuros (importantes para os orçamentos vindouros) e os  passivos são obrigações (créditos dos outros) bem como responsabilidades, também significativos para a elaboração de peças orçamentárias futuras.

Se, como dizia Carlos Maximiliano (1873-1960), a lei não contém palavras inúteis resta perguntar aos apologistas do atraso qual a razão da Lei de Responsabilidade Fiscal conter no artigo 4º  a obrigatoriedade dos governos informarem na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) “a evolução do patrimônio líquido nos três últimos exercícios”.

Antes de responderem é bom lembrar que a informação sobre o patrimônio líquido pode revelar, aos usuários das informações, preciosos elementos tais como:

  • No caso de ativos líquidos positivos, os recursos líquidos disponíveis para criação, ampliação ou fornecimento de serviços futuros (como aliás, determinam os artigos 16 e 17 da LRF).
  • No caso de ativos líquidos negativos (patrimônio líquido negativo ou passivo a descoberto), a necessidade de aumento futuro da carga tributária e das receitas, para cumprir responsabilidades financeiras assumidas ou  para ampliação dos serviços a serem prestados a futuras gerações.

A insistência, de alguns, na não aplicação do princípio da competência com apoio, inclusive, de alguns desavisados membros do Ministério Público de Contas, representa, a nosso juízo, erro que só pode ser explicado historicamente por corresponder a uma verdade consagrada durante cerca de trezentos anos, mas que ficou sem sentido desde a Lei 4.320/64, embora, seja forçoso reconhecer, de difícil cumprimento naquela época (1964) pela falta outros instrumentos legais e normativos que só foram institucionalizados a partir da Constituição de 1988 e, principalmente, da Lei de Responsabilidade Fiscal nos seus quatro eixos temáticos: planejamento, transparência, controle e responsabilização.

Por todo exposto, não temos dúvida de que a aplicação do princípio da competência, além de legal, é imprescindível para que  a contabilidade pública passe a ter um papel fundamental no planejamento, na transparência das contas, no controle e na responsabilização dos gestores públicos, vale dizer, passe a ser instrumento de um Bom Governo.


[1]Nouvelle Instruction et Démonstration de La très excellente Science…du livre de comptes,  por compter et mener comptes à la manière d`Italie, Anvers, 1543.

LAVAGEM DE DINHEIRO: “FATCA” E OS RISCOS ALÉM DO MENSALÃO 19/11/2012

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Durante o julgamento da ação penal 470 (mensalão) toda a sociedade brasileira passou a conhecer diversas formas de lavagem de dinheiro (em bom português: “branqueamento de capitais”). Viu que os personagens desse triste episódio abordavam o tema na maior desfaçatez e de modo desabrido, como se a transferência de recursos por “baixo dos panos” fosse tema trivial e corriqueiro.

No livro CONTABILIDADE FORENSE: Princípios e Fundamentos, de nossa autoria, editado em 2012 pela Editora Atlas esclarecemos que a lavagem de capitais é um problema de amplitude mundial, associado ao risco de fraudes, e constitui uma séria ameaça ao sistema financeiro em geral e com destaque para a atividade bancária. A maioria dos países tem realizado esforços no sentido de estabelecer mecanismos de prevenção e controles internos adequados para fazer face a essa realidade.

No Brasil, o crime de lavagem de dinheiro é tratado em legislação específica[1]  que estabelece como lavagem de dinheiro o fato de alguém ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime

Ao que parece o governo dos Estados Unidos vem adotado medida que não só facilitará o rastreamento do dinheiro, como também, a identificação de cidadãos americanos que mantenham investimentos no exterior e, naturalmente, tem por objetivo reduzir a evasão fiscal nos Estados Unidos.

Promulgado em 2010  a implantação efetiva do “Foreign Account Tax Compliance Act” (ou FATCA, como é comumente denominado na lei norte-americana de conformidade tributária para contas estrangeiras) vem sendo amplamente discutida no âmbito do mercado financeiro.

O FATCA prevê que as denominadas “Foreign Financial Institutions” ( instituições financeiras estrangeiras) e “Non Financial Foreign Entities” (entidades estrangeiras não-financeiras) em todo o mundo controlem e reportem às Autoridades Fiscais dos EUA informações sobre transações financeiras das “US persons” (cidadãos, empresas e corporações norte-americanas) que residam ou atuem fora daquele País.

Até aí nada demais. Entretanto, além de determinar a coleta e envio das informações sobre movimentações financeiras ao Fisco americano, também inclui a aplicação de penalidade de retenção de 30% de qualquer pagamento efetuado ao correntista ou investidor norte-americano. Por sua vez, a instituição financeira que não aderir ao acordo, ou, mesmo aderindo, não reportar adequadamente as informações, também ficará sujeita à retenção de 30% sobre os pagamentos a receber de fontes dos EUA.

A leitura do texto revela que a adesão ao FATCA não é obrigatória, mas, na prática, as instituições que mantêm negócios nos EUA ou com clientes “US persons” ficam sujeitas a penalidades. A medida entra em vigor no ano-calendário de 2013

COMENTÁRIO:

Certo dia, conversando com um advogado da área tributária, ouvi que quase todas as medidas adotadas pela Receita Federal Americana (IRS) acabam, mais dia, menos dia, sendo aplicadas no Brasil e, por isso, é bom que investidores brasileiros (BR persons) que mantenham aplicações no exterior fiquem alertas para os riscos que vão além do mensalão.


[1] Lei n  9.613, de 3 de março de 1998, com a redação dada  pela Lei n 10.701, de 9 de julho de 2003. Dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, e dá outras providências.  

XIII Congresso do Instituto Internacional de Custos (IIC) 17/11/2012

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A Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) e o Instituto Internacional de Custos organizam, nos dias 18 e 19 de abril de 2013, na Alfândega do Porto, o XIII Congresso do Instituto Internacional de Custos (IIC).

É a segunda vez que este evento, que reúne especialistas de todo o mundo, decorre em Portugal (o anterior foi realizado na Universidade do Minho, Braga.  

Quem estiver interessado em apresentar o(s) seu(s) trabalho(s), consulte os requisitos para submissão dos mesmos e os prazos estipulados.

Programa e inscrições em www.otoc.pt

 

1º Simpósio Paraense de Contabilidade Aplicada no Setor Público. 12/11/2012

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Nos dias 29 e 30 de Novembro de 2012  será realizado em  Belém – PA  o 1º Simpósio Paraense de Contabilidade Aplicada no Setor Público.

O evento vai proporcionar às comunidades acadêmica e profissional uma profunda reflexão sobre a transparência da gestão pública no Brasil. Este simpósio é direcionado para gestores públicos, contadores e demais interessados. O evento contará com a participação dos Professores Nelson Machado, Victor Branco de Holanda, Lino Martins da Silva, Paulo Henrique Feijo e muitos outros.

As inscrições podem ser efetuadas no e-mail: simpcasp@gmail.com contendo Nome, CPF, estudantes ou registro profissional, data/nascimento, fone, email, confirmação de email.

Para conhecer a programação  acesse o link a seguir:  SIMPCASP – Fly Eletronico

DA SÉRIE: A LEI, ORA A LEI! CONFLITOS ENTRE OS INTERESSES DE CURTO E LONGO PRAZO 12/11/2012

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O fascínio que o curto prazo exerce sob os governantes e os meios de comunicação tem provocado  uma utilização abusiva dos critérios voltados para o calculo das necessidades imediatas de financiamento do Tesouro, vale dizer, a utilização do regime de caixa.

Esse fascínio tem levado os órgãos de controle a utilizarem indicadores relacionados com a responsabilização decorrente do ciclo político de curto prazo, cujo objetivo é a geração de noticias com vistas ao processo eleitoral e, por consequência, induzir comportamentos que levem a decisões contrárias aos objetivos da Entidade a longo prazo.

Para justificar esse interesse pelos ciclos políticos de curto prazo alegam a necessidade de uma lei. Tal alegação revela, entretanto, sua intenção de  fazer valer seus interesses de curto prazo (político-partidários) em detrimento da continuidade das instituições e, naturalmente, do controle total sobre o patrimônio público.

A experiência demonstra que a maioria dos órgãos do setor público esta comprometida com a política partidária que, certamente, tem relação estreita com a alocação e cumprimento dos objetivos constantes dos orçamentos anuais. Isso faz com que a grande maioria sacrifique os objetivos e resultados de longo prazo do patrimônio da Entidade (Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido) em favor dos objetivos e resultados orçamentários de curto prazo.

Estamos convencidos que, para evitar este risco é indispensável, sem abandonar os conceitos e limitações orçamentárias, reforçar os conceitos da Contabilidade como ciência do patrimônio.

Nesse contexto é fundamental a atuação dos profissionais da Contabilidade a quem cabe determinar a coerência entre o plano do orçamento e o plano contábil. A coerência é uma condição indispensável para permitir a comparação entre os valores orçamentários (curto prazo) e as realizações (foco no longo prazo).

NOVA CONTABILIDADE PÚBLICA: A LEI, ORA A LEI: reflexões do Seminário em BH 10/11/2012

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Durante o seminário ocorrido em Belo Horizonte tivemos, pelo menos, uma palestra em que o apresentador, voltou a insistir, na necessidade de uma lei como pressuposto para as mudanças que vem sendo promovidas na Contabilidade Pública em decorrência, não só, da edição das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, pelo Conselho Federal de Contabilidade, como também sua adaptação para as Normas Internacionais editadas pela Federação Internacional de Contadores (IFAC).

Embora reconhecendo posições jurídicas contrárias cabe aos Contadores e Professores de Contabilidade decidir se vamos deixar tudo isso como está ou vamos começar a mudar as coisas para que a Contabilidade, como ciência do patrimônio real, seja reconhecida ou manter a Contabilidade como ciência oculta.

Ao afirmar isso lembro, com saudades, das aulas de Eméritos Professores da Faculdade de Direito da UERJ quando aprendi sobre as relações entre o direito e a força da sociedade em mutação permanente.

Neste sentido, um juízo de valor positivo sobre a eficácia da regulamentação jurídica depende do que for considerado “um equilíbrio aceitável entre a realização dos seus objetivos, por um lado, e a quantidade e a qualidade de conseqüências não desejadas, por outro lado” (MIERS e PAGE: 1990[1]). Na realidade, “se a lei é um ato finalístico, também interessa saber se os efeitos queridos pelo legislador correspondem àqueles que os resultados deixam entrever” (CANOTILHO: 1987[2]).

É importante que os Contadores não se deixem abater e nem influenciar com discursos do “não pode” para refletirem sobre sua responsabilidade social e profissional, bem como sobre o grau de afastamento entre a “Law in the books” e a “Law in action”, pondo em relevo o complexo problema da interpretação do pensamento legislativo, que deve ser objeto de análise rigorosa.

Tendo em vista nossa grande influencia histórica e apreço à legalidade formal, o assunto  precisa ser devidamente estudado, principalmente, quando observamos interpretações jurídicas apressadas que, em leitura mais atenta, podem não ser confirmadas.

Nossa leitura, tanto de documentos legislativos históricos, como de leis mais recentes, como a LRF e a LAI, revela que o foco orçamentário da Contabilidade decorreu de uma influência nociva de certos personagens e instituições que, forjados no autoritarismo vivido por longos 20 anos, e protegidos pela arrogância da sua força, pretendem continuar a  fazer valer seus interesses de curto prazo em detrimento da continuidade das instituições e, naturalmente, do controle total sobre o patrimônio público.

Enfim, como revelamos em nossa palestra de Belo Horizonte a aplicação do principio da competência na Contabilidade Pública é um pressuposto para a boa aplicação, tanto da Lei de Responsabilidade Fiscal, como da Lei de Acesso à Informação e traz diversos benefícios, principalmente no que se refere aos seguintes aspectos:

1. Prestação de contas e apoio às decisões

2. Planejamento, Gerencia e tomada de decisões.

3. Uso de informações dos ATIVOS

4. Uso de informações dos PASSIVOS

5. Uso de informações do Patrimônio Líquido

6. Informações para todo o governo e para a sociedade

 Para os interessados segue a apresentação de Belo Horizonte intitulada:

Aplicação do Regime de Caixa e de Competencia BH

________________________ 

[1] MIERS, David R. & PAGE, Allan C. Legislation, Sweet & Maxwell, London, 1990, p. 212.

[2] CANOTILHO, Jose Joaquim Gomes. “Relatório sobre programa, conteúdos e métodos de um curso de Teoria da Legislação”, separata do Vol. LXIII (1987) do Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, p. 5.

 

O CONTROLE COMO FISCALIZAÇÃO: uma metáfora sem conteúdo! 07/11/2012

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Tenho observado, cada vez mais, que muitos setores da administração pública tratam do controle sem saber exatamente seu significado etimológico. Para uns, controle significa uma forma de emperrar o andamento da máquina administrativa; outros confundem o termo com fiscalização; com auditoria; com perícia. Alguns mais pragmáticos imaginam que o controle é um dispositivo que deve ser acionado na mudança de governo para levantar erros, fraudes e desvios em relação a governos passados. Por sua vez, alguns Tribunais de Contas entendem o controle como fiscalização que possibilita a aplicação de penalidades.

Estamos convencidos que a conexão entre o controle (interno ou externo) e a fiscalização, embora constante da Constituição de 1988 tem sido estudada sob o enfoque jurídico e político criando um estereótipo, um clichê ou uma ideia feita, que nunca foi contestada pelos profissionais da área contábil.

Etimologicamente, a palavra controle tem origem no francês “contrôle” ou “contre role” que significa literalmente “contra-livro”, mas sua matriz é latina e advém de “contrarotulos. Esse termo significava e pretendia referir-se, originariamente, à atividade da entidade controlada, que deveria ser sempre registrada num segundo livro, cujos registros podiam ser confrontados com os registros originais do primeiro livro.

Na nossa visão não há controle sem uma análise e uma avaliação critica – que poderão ou não determinar uma revisão ou adaptação da atividade controlada (objeto do controle). O estudo comparado dos sistemas de controle público revela que o conceito foi sendo ampliado, às vezes com relativa impropriedade.

Para alguns o controle significa dominar ou fazer obedecer no sentido de manter sob domínio. No italiano “controllo” é empregado no sentido de conferência, verificação ou revisão, mas, na língua alemã “kontroll” é utilizado como significado de fiscalização, revisão, inspeção, registro, vistoria ou exame e sindicância e, em espanhol, “control” significa inspeção, fiscalização, intervenção, mas também como domínio, mando e preponderância.

Ao longo do tempo o conceito de controle teve mutações que não auxiliam os administradores na mudança dos processos internos. Isto ocorre, em parte, por que, ao longo do tempo, certos órgãos de controle externo foram criando sua própria lógica de funcionamento com ênfase ao processo de fiscalização sem comprometimento com o processo de mudança.

Qualquer estudo sobre o termo controle, na forma como utilizado na Constituição Federal, mostrará aos mais atentos que o verdadeiro controle não é sinônimo nem pode ser equivalente, a expressões tradicionais como fiscalização, inspeção, acompanhamento e supervisão, avaliação, correção, censura ou aplicação de sanções. Controle é mais abrangente.

Nos termos da definição do COSO (1), o controle é um processo desenvolvido para garantir, com razoável certeza, que sejam atingidos os objetivos da entidade, nas seguintes categorias: Eficiência e efetividade operacional – objetivos e desempenho ou estratégia: esta categoria está relacionada com os objetivos básicos da entidade da entidade, incluisive com os objetivos e metas de desempenho e rentabilidade, bem como da segurança e qualidade dos ativos.

_____________________

[1]COSO – The Comitee of Sponsoring Organization

A NOVA CONTABILIDADE PÚBLICA: Pontencial construtivo como um ATIVO 02/11/2012

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A transferência de potencial construtivo é um dos instrumentos urbanísticos de intervenção no solo para cumprimento da função social da cidade, consiste na transferência do Índice de Aproveitamento das áreas atingidas por desapropriações (praças, escolas, alargamentos de ruas etc) ou tombamento (bens a preservar) para outro terreno como forma de pagamento pelo Poder Público.

O tema que vem sendo muito discutido na atualidade diz respeito à transferência de potencial construtivo em que as Prefeituras economizam recursos nas desapropriações utilizando a transferência de potencial construtivo. Assim, quando precisa abrir uma rua, comprar um terreno para uma escola ou uma praça ou, até mesmo, preservar um prédio importante, pode desapropriar a área pagando o proprietário com índices de aproveitamento, ao invés de dinheiro.

Trata-se de um índice que corresponde à quantidade em metros quadrados que poderá ser utilizado para construir em outro lugar, ou mesmo vender. Se o dono do terreno receber como pagamento 100,00 metros quadrados, poderá utilizá-los em outro prédio, onde vai poder construir mais, ou mesmo vendê-los para outra pessoa, desde que fique na mesma região (macrozona).

Tratando-se, portanto, de recursos gerados pela ação do ente público devem ser registrados na nova Contabilidade Pública como um ATIVO INTANGÍVEL cuja conta contábil permitirá o acompanhamento do fluxo de todas as operações realizadas e, desta forma, apoiar, nos precisos termos da Constituição Federal, a fiscalização dos Tribunais de Contas, bem como a apresentação da prestação de contas ao final de cada exercício, na forma como determinado pelas Cortes de Contas.

Alguns Tribunais de Contas já estão atentos a essa questão como, por exemplo, o TCE – Estado do Paraná que, em decisão unânime aprovou na quinta feira (1/11), o relatório que caracteriza potencial construtivo como recurso público.

Com tal decisão fica claro, para nós, a importância da manutenção de uma boa contabilidade patrimonial que vai muito além dos aspectos formais e orçamentários tradicionais.

Fraudes externas e/ou internas ameaçam a continuidade dos negócios e a atividade econômica. 28/10/2012

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 Carlos Paiva*

 “Se o inimigo deixa uma porta aberta, Precipitemo-nos por ela”
( Sun Tzu )

O noticiário tem sido volumoso em denunciar a descoberta de fraudes contra organizações. Fraudes internas e externas estão virando moda num ambiente onde a segurança empresarial está distante do sistema GRC (Governança, Risco, Compilance). Nada mais irreal que em empresas onde inexiste uma “Política de Segurança Empresarial”, queira-se manter segurança no negócio.

Episódio recente mostra que uma empresa inglesa, teve um prejuízo de cerca de duzentos milhões de reais, a partir de dados contábeis falsos e manipulados pelo grupo interno que operou a fraude em uma empresa do grupo que funciona no Brasil. Não há notícias de que os responsáveis estejam com procedimentos penais em função de suas atividades. Isso nos leva a outra ponta da fraude, que é a de manter os fraudadores impunes para “preservação de imagem”. Ora nada mais inadequado que manterem-se tais pessoas com “ficha limpa” prontas para assacarem novos golpes contra outras organizações…

Donald Cressey, criminalista, chegou a definir um “triângulo das fraudes”, onde oportunidade, racionalização e motivação, geram a ação criminosa, quase sempre por pessoas acima de qualquer suspeita, sem antecedentes criminais. Para ele, Motivação ou pressão podem incluir problemas financeiros, vícios como compras, jogo ou drogas, pressão para mostrar bom desempenho ou resultados, ou apenas a emoção de ser capaz de fugir com algo; Racionalização é quando os indivíduos pensam que são justificados porque eles são mal pagos, ou é para a sua família, ou eles precisam agora, mas eles vão pagar de volta antes que alguém perceba. Finalmente ,Oportunidade ocorre quando há deficiências nos controles. Indivíduos pensam que não serão alcançados, porque ninguém está olhando.

As fraudes externas também não são poucas, pois informações da Serasa, dão conta que a cada 16 segundos um consumidor brasileiro é vítima de tentativa da fraude conhecida como roubo de identidade, em que criminosos usam dados pessoais de vítimas para obter crédito com a intenção de não honrar os pagamentos ou realizar um negócio sob falsidade ideológica.Os golpes contra lojas também aumentam, já que muitas vezes o descuido ou uma participação interna acabam por facilitar os golpistas.O uso de máquinas “clonadas” de pagamento com cartões, substitui tecnologicamente o antigo meio de guardar carbonos para fraudar assinaturas e cartões.

Empresas são compradas (quase sempre em dificuldades e em ameaça de cessação de atividades) para que sejam usadas em golpes contra outras. Afinal quem desconfia de uma empresa com tantos anos de fundação? Há casos de transferência de ativos imobiliários, com procurações e certidões falsas, que possibilitam em pouco tempo o uso desses bens para novos golpes ou para a venda a terceiros que não sabem da origem delituosa.

A falsificação de contracheques e documentos funcionais para a obtenção de crédito especialmente para veículos é fato corriqueiro, que gera inúmeros problemas para o mercado elevando o custo dos negócios, pois muitas vezes tais veículos são destinados a “desmanche” sem que nunca mais possam ser recuperados.

As fraudes muitas vezes contam com suporte interno que facilitam sua tramitação, e que quando descobertas causam espanto, mas não deixaram de dar prejuízos. A estrutura social está vinculada ao “ter” e não ao “ser”. Isso significa que o importante é ter o relógio mais caro,o carro da moda, as roupas das grifes mais caras e ter um padrão de vida incompatível com os recursos obtidos de meios honestos.Recentemente uma empresa descobriu que seu funcionário pagava de cartão de crédito, mensalmente, ou seja não abatia,pagava o equivalente a três meses de salário.Uma investigação apurou que o empregado era pago por um concorrente para transferir clientes e dados,causando uma redução de mercado que era atribuída a condições naturais do ambiente comercial…

Organizar-se para o enfrentamento as fraudes através de medidas de segurança é uma necessidade para a continuidade do negócio, e isso impõe a exigência de novos protocolos de controle e prevenção, todos em acordo com as normas legais, que neutralizem ataques internos e externos a partir do momento em que os agressores saibam que serão identificados, e principalmente punidos da forma da lei, mediante ações legais adequadas.

Fonte:  http://www.incorporativa.com.br/mostraartigo.php?id=509

 

 

CIDADE DA MÚSICA: UMA AUDITORIA INCONCLUSA 28/10/2012

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Certo dia este Blogueiro solitário foi “enquadrado” por “improbidade administrativa” por CPI aberta na Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro e relacionada à obra da Cidade da Musica, atualmente denominada “das Artes”. De tão absurda a acusação não foi acolhida mas demonstrou como certos ocupantes do poder temporário atuam com o objetivo de gerar noticias a qualquer preço.

Depois de 45 anos atuando no serviço público e no magistério superior, confesso que a denuncia não gerou qualquer incomodo pessoal ou profissional a não ser a necessidade de explicações, a alguns amigos e alunos, sobre o papel do controle nas organizações públicas. Além deste aspecto, informar, também, das dificuldades que alguns personagens, tanto do Poder Executivo, como do Poder Legislativo, têm para entender o real e verdadeiro papel de uma Controladoria Pública.

Passados todos estes anos, daqui da minha varandinha de pensar,  fico refletindo se o objetivo desse “enquadramento” não seria amedrontar os profissionais do controle para mostrar-lhes, afinal, “quem manda” e, com isso, “forçar” a uma redução dos mecanismos de controle implementados ao longo dos anos de implantação da primeira Controladoria a nível municipal.

Em organizações complexas é sempre mais fácil arranjar um culpado que não seja do meio operacional ou político e assacar denuncias contra a área de controle e de auditoria. Por tabela desconsiderar o relatório elaborado pelo Tribunal de Contas pois o importante é, muito mais, atingir os objetivos “político-partidários”, do que a real e verdadeira verdade dos fatos.

Na sua ânsia acusatória, membros do Poder Executivo e do Legislativo esquecem que a análise, a avaliação e a verificação da consistência das informações geradas são de responsabilidade da entidade do setor público, em qualquer nível da sua estrutura organizacional e não apenas num órgão sistêmico de controle ou de auditoria. Neste sentido, esquecem convenientemente que a responsabilidade pela fidedignidade das informações de origem dos sistemas primários é do gestor da entidade onde a informação é gerada. Parece que sua tática é adotar a frase atribuida a Paul Joseph Goebbels, Ministro da Propaganda de Adolph Hitler: “uma mentira dita cem vezes torna-se verdade”.

Esquecem, por conveniência, que qualquer manual de auditoria pública ou privada mostrará que os profissionais do controle tem sua responsabilidade limitada à consistência conceitual e apresentação das informações consubstanciadas nas demonstrações contábeis.

Estou aqui escrevendo sobre estas coisas na tentativa de fazer um diagnóstico técnico do problema. Entretanto, não podemos esquecer que, muitas vezes, CPIs desse tipo podem ter um objetivo submerso e invisível de solapar qualquer trabalho de auditorias futuras e ameaçar os profissionais com enquadramentos do tipo “improbidade administrativa”.

Resolvi escrever sobre o tema a partir da noticia publicada no jornal O DIA de 26/10/2012 sob o titulo ABERTURA DA CIDADE DA MÚSICA É ADIADA DE NOVO  que encaminho para leitura dos leitores deste Blog.

Aproveito a oportunidade para sugerir aos ilustres Conselheiros do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro que, independentemente da apreciação do Edital de licitação para selecionar a empresa que administrará o complexo da Cidade da Musica,  seja apurada a responsabilidade dos autores do relatório preliminar de “auditoria” que levou à interrupção da obra sob o argumento, não comprovado até hoje, da existência de parcelas que foram intituladas “Do que foi realizado e ainda não foi pago” que tomou por base as “informações do construtor” sem apresentar qualquer comprovação como exigido na mais elementar auditoria.

Em outro item intitulado “Do que falta realizar” apresenta a seguinte evasiva “não foi realizada a consultoria externa que permitiria a identificação do superfaturamento apontado indiciariamente no presente relatório”. Aqui também se observa que os signatários do relatório agiram com o objetivo de agradar os ocupantes temporários do Poder, principalmente, quando afirmam da necessidade de “elaboração do novo escopo e novo memorial descritivo, por conseguinte, novo orçamento com nova base de referência de preços, ante a suposição que recai sobre os preços até então praticados”.

Quem conhece a forma como atuam os burocratas profissionais sabe que, ao sugerir isso, os autores do relatório estavam apostando na teoria dos fatos consumados com o objetivo de retirar dos administradores, atuais e futuros, qualquer alternativa decisória.

Em decorrência de tais inconsistências apuradas no relatório de 31 de agosto de 2009 e constante das folhas 854 a 904 do processo 01/200.042/2009 seria muito importante que os ilustres Membros do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro exigissem (caso isso ainda não tenha ocorrido) o encaminhamento das conclusões da auditoria, principalmente porque, quando da apresentação do RELATÓRIO FINAL segundo notícias veiculadas, as autoridades do Poder Executivo Municipal informaram que o mesmo era de “natureza preliminar” com possibilidade de irregularidades (sic) sugerindo que, antes de dar prosseguimento a conclusão das obras, era necessária a continuidade dos trabalhos de auditoria com a finalidade de apurar na integralidade as irregularidades apontadas no relatório, como também aquilo que for necessário a sua conclusão.

Acreditamos que a responsabilidade dos signatários do relatório preliminar somente será ilidida caso o relatório definitivo do Grupo de Trabalho seja remetido ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro acompanhado de todos os elementos comprobatórios das afirmativas feitas.

Passados 10 anos do inicio da obra da Cidade da Música seria importante evidenciar para o efetivo controle social os seguintes aspectos:

(a) O custo da paralisação da obra e a deterioração do mobiliário estocado e instalado;

(b) O custo mensal de luz e força para todo o período de paralisação;

(c) O custo do reajustamento dos contratos em decorrência da paralisação;

(d) O custo da manutenção de ar condicionado durante todo o período.

A nosso juízo, quando uma autoridade pública informa sobre a existência de indícios levantados em relatório preliminar é de sua responsabilidade determinar a continuidade dos trabalhos de apuração e investigação até à conclusão final e encaminhar as conclusões aos órgãos de controle externo, em especial, ao Tribunal de Contas.  Dentre outras razões em face da afirmação constante do item XXXVIII do relatório do Grupo de Trabalho de que “As constatações do Corpo Técnico do Egrégio Tribunal de Contas do Município são convergentes com o presente trabalho”…..

Se o Grupo de Trabalho não apresentar as conclusões do relatório caberia à autoridade responsabiliza-los com o encaminhamento, aos respectivos Conselhos Profissionais, quando for o caso, para apreciação do Conselho de Ética Profissional.  Os que desejarem conhecer a matéria publicada no jornal O DIA basta acessar o link a seguir:

Cidade da Musica

ORÇAMENTO PÚBLICO: MULTIPLICADOR ORÇAMENTÁRIO 25/10/2012

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Uma coluna no blogue europeu “Vox” (Voxeu.org), intitulada “Medindo o Multiplicador, Lições da História“, Eichengreen, professor de Economia e Ciência Política na Universidade da Califórnia em Berkeley, e O´Rourke, professor de História Económica, um irlandês que atualmente leciona no All Souls College da Universidade de Oxford, na Inglaterra,  tratam do cálculo do multiplicador orçamentário. E afirmam que não ficaram “chocados” com a revelação e penitência feita pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), através de agora famosa “caixa técnica” (a páginas 41 a 43 do capítulo 1) do ““World Economic Outlook”“, assinada pelo conselheiro económico do Fundo, Olivier Blanchard, e pelo investigador Daniel Leigh. Este último já em julho de 2011 havia chamado a atenção para o efeito negativo das políticas de austeridade no quadro da atual Grande Recessão, e em particular para um choque ainda mais acentuado na economia quando os ajustamentos se baseiam na receita fiscal, sobretudo depois do primeiro ano.

“Os políticos europeus que erraram têm dificuldade em recuar”

Eichengreen e O’Rourke suspeitam que os responsáveis europeus, ainda que “expressando choque e ultraje em relação à descoberta desconfortável feita pelo FMI, estavam também conscientes do que se passava na zona euro, muito antes do Fundo ter trazido o assunto à atenção mundial” e concluem sobre este aspeto político: “A questão agora que foram forçados a enfrentar publicamente o problema, é saber se estão finalmente preparados para traduzir a consciência do assunto em ação”.

Segundo Barry Eichengreen  são quatro pontos básicos do estudo:

1. “O que é importante para o multiplicador é se as taxas de juro estão próximas do nível mais baixo de zero por cento. A última vez que isto aconteceu nos países desenvolvidos foi nos anos 1930”;

2. “Os anos 1930 são o paralelo mais próximo que temos do atual ambiente nos países desenvolvidos em que os bancos centrais não conseguem contrabalançar a política orçamental expansionista (ou contracionista) aumentando (ou baixando) as taxas de juro”;

3.  “Quando os consumidores e os bancos enfrentam constrangimentos de liquidez – quando não conseguem pedir emprestado – a política orçamentária é provavelmente mais eficaz, e o multiplicador será maior. Eis outra razão para esperar um multiplicador mais elevado nos anos 1930 e hoje”;

4.  “Muitos líderes europeus eram inicialmente ignorantes ou estavam em estado de negação sobre o fato de que as suas políticas de austeridade orçamentária mergulhariam as economias europeias em recessão profunda. Eles estão agora associados politicamente a essas políticas, por isso, apesar de conhecerem o erro dos caminhos tomados, têm dificuldade em recuar”.

Para conhecer o estudo acesse o link a seguir:

http://www.voxeu.org/article/gauging-multiplier-lessons-history

DESDE 1917 O EMPENHO NÃO É IMPORTANTE PARA A CONTABILIDADE. 24/10/2012

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 Durante o Congresso de Informação de Custo e Qualidade do Gasto Público, realizado no auditório da ESAF em Brasília tivemos, dentre os diversos painéis e palestras, uma que deixou muitos dos presentes em posição de lamentável desconforto.

Refiro-me a uma palestra em que o apresentador resolveu derrubar do trono o famoso empenho , considerado o “rei da administração orçamentária”.

Quando ouvi o palestrante fazer referência ao papel do empenho na administração pública lembrei, imediatamente, do texto de Viçoso Jardim escrito em 1917 no livro A Contabilidade Pública do Brasil, editora Jacintho Ribeiro dos Santos, pag. 239  que a seguir transcrevo:

“O ponto culminante da questão difícil da despesa pública é o empenho. Dele depende os resultados definitivos do exercício. Ai se encontra a fonte de todos os males e abusos administrativos; e, enquanto se não sanear, pela força purificadora da luz e da publicidade, essa câmara escura da contabilidade do Estado, nenhum progresso assinalado se haverá conseguido na administração financeira”.

Efetivamente se, por imaginação, o empenho fosse o REI da administração, se apresentaria da seguinte forma:

“Sou vaidoso porque transmito confiança aos fornecedores, que me recebem como real garantia de pagamento”.

“Só compareço, para ensejar a despesa, quando já está presente o crédito orçamentário”.

“Na unidade gestora só apareço quando sou programado”.

“Eu me dou também com o orçamento e com a programação que minha existência não tem sentido sem eles”.

“Dona licitação ou Dona dispensa são minhas companheiras inseparáveis”

“ Enquadre-me no elemento de despesa correto para evitar “enquadramentos futuros”.

Certamente o empenho tem importância para o acompanhamento orçamentário. Entretanto, sob o aspecto da Contabilidade Patrimonial devem prevalecer os fatos administrativos movimentadores da massa patrimonial sejam eles resultantes ou não da execução orçamentária.

Pelo visto é assim, desde 1917. Parece que todos nós, atuantes nos sistemas de controle do setor público, sofremos de uma espécie de amnésia até à Constituição de 1988, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Acesso à Informação.

Eliana Calmon defende revisão da Lei de Licitações para diminuir fraudes 22/10/2012

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Segundo matéria divulgada nesta segunda feira a Ministra do Superior Tribunal de Justiça, Eliana Calmon disse, durante seminário na Câmara dos Deputados  que o excesso de normas legais, em vez de coibir a corrupção, acaba por facilitá-la e, por isso, ela defendeu a revisão da Lei de Licitações (Lei 8.666). “Uma das boas práticas é avaliar a necessidade de desburocratizarmos a atividade pública”, disse.

Só para lembrar que este Blog já tratou do tema em post de 04/05/2011 sob o titulo A Lei de Licitações… A grande farsa!  que para rememorar transcrevemos a seguir:

………………………………………………………………………………………………………………………………………

A Lei de licitações…. a grande farsa…

No que se refere à Lei de licitações entendemos tratar-se, efetivamente, de uma grande farsa pelos seguintes motivos:

A Lei de Licitações faz lembrar a história daquele cientista que fazia experiência com aranhas, começando por cortar uma a uma suas patas. Após cortar uma pata, dava a ordem: “andem!” e as aranhas andavam com pouca dificuldade. Em seguida, cortou-lhes todas as patas e deu a ordem implacável: “andem!” As aranhas não se moviam ao que o cientista concluiu: “As aranhas, quando perdem as patas, ficam surdas”.

Assim é a atual lei licitatória que, não me canso de repetir, precisa ser modificada, visto que a norma legislativa deve sempre ter o propósito de permitir que o Estado faça suas aquisições de bens e serviços do modo mais racional possível, permitindo o cumprimento dos programas de trabalho nos limites estabelecidos no Orçamento, também uma lei oriunda do Poder Legislativo.

Entretanto, os procedimentos licitatórios atuais fazem com que o administrador público fique engessado e exerça o papel das aranhas. O legislativo está no papel do cientista: determina que o Executivo realize despesas e investimentos para atender aos interesses da coletividade, mas o efeito, como na história acima, é exatamente o contrário do pretendido. Por sua vez, os órgãos de Controle Externo e Controle Interno exercem suas atribuições com foco nos aspectos mediáticos, na apuração de responsabilidades, na caça aos corruptos e na correição, nas sindicâncias e nas tomadas de contas. Alguns amigos e ex alunos dizem que isto faz com que o órgão seja reconhecido pela sociedade (sic)

Na busca sôfrega desse reconhecimento da sociedade “esquecem” de uma abordagem mais racional voltada para aspectos preventivos representados por uma análise criteriosa do AMBIENTE DE CONTROLE, da melhoria continua dos sistemas, na criação de controles de acesso e de trilhas de auditoria, alem naturalmente no controle efetivo do patrimônio.

O que temos observado é que os órgãos de controle, tanto interno como externo, examinam os atos administrativos enfocando sempre as atividades e a produção de bens e serviços. Partem do principio de que o produto ou serviço é o meio que possibilita a existência da atividade. (a atividade é a protagonista ou, melhor dizendo, o seu auto-engano). Na verdade deveriam considerar que a atividade é o meio que possibilita a existência do produto ou serviço dando ênfase ao produto como protagonista do desejos dos administradores na condição de representantes do povo e no cumprimento das metas incluídas nos plano plurianual de investimentos.

O primeiro erro começa com o escopo da Lei, pois a Constituição de 88 determina que a competência da União seria disciplinar as licitações através de normas gerais, mas o que se vê no texto é detalhes que suprimem a possibilidade das unidades federais legislarem supletivamente mediante adaptação às suas peculiaridades regionais. É inconcebível que os limites para dispensa sejam aplicados indiscriminadamente em todo o território nacional.

É inconcebível também que uma lei de licitações estabeleça um conceito de “administração pública”, como consta do art. 6, XI, visto que definições são tarefa da doutrina. A lei deveria limitar-se a estabelecer os comandos básicos e as respectivas sanções.

Por outro lado, ainda trata de “convênios”, matérias não pertinente às normas gerais de licitações, que deveriam abranger apenas os contratos; trata de crimes que deveriam estar no Código Penal e permite que na tomada de preços participem interessados não cadastrados, possibilitando a entrada de licitantes “aventureiros”, sem qualquer tradição de qualidade nos produtos que oferecem (na verdade intermediários, zangões, camelos da intermediação).

A lei por seu turno é confusa e isto possibilita aos licitantes toda a sorte de recursos na Justiça com o objetivo de atrapalhar o andamento dos processos, tendo como conseqüência a dispensa de licitação por critérios que contrariam a própria lei.

A lei 8.666/93 e alterações deram origem a uma verdadeira indústria de impugnações, recursos, etc., sem que os impetrantes fiquem sujeitos a penalidades em função dos custos pelos atrasos que acarretam. Neste aspecto a norma é injusta, pois penaliza o administrador em várias situações mas não indica a responsabilidade dos licitantes quando apresentem recursos meramente protelatórios.

Não tenho dúvidas em reafirmar que a atual Lei engessa e emperra a administração pública, não dá qualquer garantia da economicidade na construção de obras e aquisição de bens e serviços e nem que tais aquisições serão julgadas em conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao edital e do julgamento objetivo.

Enquanto isso os órgãos de controle interno e a mídia, numa espécie de superego da sociedade, colecionam escândalos momentâneos para saciar o delírio coletivo e o “imaginário cleptocrático”, sem entretanto, obter resultados concretos e simples, como exigir que a administração compre e adquira bens e serviços de melhor qualidade (ênfase no produto).

 

III ENCUENTRO NACIONAL DE PROFESORES DE CONTADURÍA PÚBLICA 21/10/2012

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Nos dias 09/10 de maio de 2013 ocorrerá em Santiago de Cali, Colômbia, o encontro nacional de professores, conforme programação que nos foi enviada.

Poderão ser enviados trabalhos que devem abordar as seguintes áreas temáticas:

– Práticas pedagógicas

– Pesquisa formativa

– Inter e transdisciplinaridade

– Metodologia de aprendizagem e didática

– Exigências e desafios da globalização

– Novas tecnologias de informação e comunicação.

– Padrões internacionais e regulação profissional.

Os resumos dos trabalhos (abstract) devem ser remetidos até 25 de janeiro de 2013. Os que desejarem conhecer a programação podem acessar o link a seguir:

FOLLETO 3ENCUENTRO NAL PROFESORES CONTADURIA

 

CONSOLIDAÇÃO DOS BALANÇOS PÚBLICOS E OS TRIBUNAIS DE CONTAS. 21/10/2012

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Este Blog recebeu informação sobre as ações dos Tribunais de Contas em relação a padronização do Plano de Contas aplicado ao setor público para os Municípios.

A padronização dos Planos de Contas para o setor público é de fundamental importância para a consolidação das contas conforme previsto no artigo 50, § 2o da Lei Complementar 101 de 2000 que assim estabelece:

Art. 50.

 ……………………………………………

§ 2 A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União, enquanto não implantado o conselho de que trata o art. 67.

Por outro lado o artigo 51 da mesma Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece:

Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

§ 1 Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

I – Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;

II – Estados, até trinta e um de maio.

§ 2 O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

Na opinião do titular deste Blog, o objetivo da determinação contábil das grandezas representativas dos fenômenos da gestão dos Entes públicos de todas as esferas, sob o aspecto econômico, vale dizer, da renda, do consumo e da poupança, encontra-se, necessariamente, na dependência da evidenciação integral dos componentes ativos e passivos de seu patrimônio.

Neste sentido, o procedimento da consolidação de balanços, previsto na LRF, consiste em combinar, conjugar, unificar ou fundir os balanços das diversas entidades e esferas de governo que, embora operando em nome de pessoas jurídicas distintas, formam o que poderíamos denominar de “grupo econômico do Estado Brasil”.

No âmbito da Contabilidade Pública um dos primeiros a tratar da consolidação de balanços públicos foi o Professor Holy Ravanello em memorável trabalho intitulado A CONSOLIDAÇÃO DOS BALANÇOS PÚBLICOS – seus fundamentos teóricos e aspectos técnicos, Imprensa Universitária, Porto Alegre, 1958, que na página 76 assim profetizou:

“Pode parecer estranho que a técnica da consolidação de balanços e contas não tenha sido objeto de maiores cogitações de parte dos estudiosos e técnicos da contabilidade pública”.

“Embora não se tenham realizado estudos mais aprofundados sobre o tema, não faltam pronunciamentos e iniciativas que refletem a conveniência de consolidarem-se os balanços e as contas públicas a fim de expor em síntese as operações, os resultados de exercício e a composição do patrimônio dos grupamentos aziendais que se formam tanto na esfera de um governo central como na das unidades político-administrativas de âmbito regional ou local”.

Os que desejarem conhecer a situação da padronização do PCASP para os Municípios em decorrência da ação dos Tribunais de Contas podem acessar o gráfico a seguir:

Nota: O quadro não foi auditado por este Blog.

CIDADE DA MÚSICA (OU DAS ARTES): CONSEQUENCIAS DE UMA AUDITORIA PASSIONAL 14/10/2012

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Este Blog tem postado diversas matérias relacionadas com a cidade da música e chamado a atenção para questões relacionadas ao que um representante do Tribunal de Contas do Municipio do Rio de Janeiro denominou de “auditoria passional”.

Agora, mais uma vez, o problema é colocado na Coluna do Ancelmo nos seguintes termos:

No mais
Agora que a eleição acabou, que tal Eduardo Paes tratar com seriedade a questão da Cidade da Música?
O prédio está pronto, e cabe ao prefeito do Rio viabilizar sua operação, de modo que seja útil à sociedade.

Nesta semana recebemos  os seguintes versos que socializamos para ver se afinal o equipamento é inaugurado antes que se apure a responsabilidade pela perda de valor pelo não uso do equipamento (depreciação + perda do valor irrecuperável).  

Depois de muita audiência

Depoimentos e coisa e tal

Foi preciso  paciencia

E  ouvir  relatório final.

 

 De arquiteto a Procurador

Não faltou o engenheiro

Nem o choro perdedor

Do esperto empreiteiro

 

A ânsia acusatória

Prejudicou a credibilidade

Da secular história

Da maravilhosa cidade.

 

 Esquecer por omissão

O relatório do Tribunal

Desqualifica a Comissão

Sob o aspecto legal.

 

 Por fim cabe alertar….

Parece coisa pessoal

Por  isso repito o ditado

De maneira magistral

Dizendo que araruta

Tem seu dia de mingau…..