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APROVADO REGULAMENTO DO EXAME DE SUFICIÊNCIA PARA REGISTRO DE CONTADORES E TÉCNICOS EM CONTABILIDADE. 28/09/2010

Posted by linomartins in Noticias.
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 No Diário Oficial da União de hoje, 28/09/2010, na seção 1 página 81, foi publicada a Resolução CFC n.º 1.301/2010 que Regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção ou restabelecimento de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

 A referida Resolução foi editada com base no disposto no art. 12 do Decreto-Lei n.º 9.295/46, com a redação dada pela Lei n.º 12.249/2010 que estabeleceu como condição para o exercício da profissão:

a)      a conclusão do respectivo curso, reconhecido pelo Ministério da Educação,

b)      a aprovação em Exame de Suficiência e

c)      o registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos;

 No que se refere às provas e ao seu conteúdo a Resolução esclarece no artigo 6º  que o Exame de Suficiência será composto de uma prova para os Técnicos em Contabilidade e uma para os Bacharéis em Ciências Contábeis, obedecidas às seguintes áreas de conhecimentos:

 I – Técnicos em Contabilidade:

 a)        Contabilidade Geral;

b)        Contabilidade de Custos;

c)        Noções de Direito;

d)       Matemática Financeira;

e)        Legislação e Ética Profissional;

f)         Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade;

g)        Língua Portuguesa.

 II – Ciências Contábeis:

 a)             Contabilidade Geral;

b)             Contabilidade de Custos;

c)             Contabilidade Aplicada ao Setor Público;

d)            Contabilidade Gerencial;

e)             Controladoria;

f)              Teoria da Contabilidade;

g)             Legislação e Ética Profissional;

h)             Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade;

i)               Auditoria Contábil;

j)               Perícia Contábil;

k)             Noções de Direito;

l)               Matemática Financeira e Estatística;

m)           Língua Portuguesa.

 Segundo o Ato publicado é competência do Conselho Federal de Contabilidade elaborar e divulgar, de forma obrigatória no Edital, os conteúdos programáticos das respectivas áreas que serão exigidos nas provas para Técnicos em Contabilidade e Bacharéis em Ciências Contábeis. Além disso as provas serão elaboradas com questões objetivas, múltipla escolha, podendo-se a critério do CFC, incluir questões para respostas dissertativas.

Finalmente no artigo 13 a Resolução esclarece que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), seus conselheiros efetivos e suplentes, seus empregados, seus delegados e os integrantes das Comissões Estratégica, Operacional e de Aplicação de Provas não poderão oferecer, participar ou apoiar, a qualquer título, os cursos preparatórios para os candidatos ao Exame de Suficiência, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

 Quem desejar conhecer o teor da Resolução basta acessar o link a seguir:

 CFC – Exame de Suficiência

Comentários

linomartins - 30/09/2010

Carlos Eduardo
Sem dúvida a caminhada será grande mas acabamos com aquela falsa premissa de que uma vez formado o individuo terá a mesma competencia ao longo de anos e anos de exercício profissional.

um abraço

Lino Martins

1. carlos eduardo - 28/09/2010

É o início de uma grande caminhada rumo a uma profissão forte, coesa e linear no conhecimento, na ética e no reconhecimento por parte da sociedade. Mãos a obra!!! Um abraço.


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