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A CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL, AS CONTAS DE COMPENSAÇÃO, AS LEIS E OS CONTADORES. 19/12/2010

Posted by linomartins in Contabilidade Governamental.
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Este Blog tem ouvido de muitos profissionais e, principalmente, de Acadêmicos que a manutenção no Plano de Contas Único das Contas de Compensação no grupo de Contas de Controle, é um absurdo.

É curioso como tais profissionais durante toda a vida reclamavam do atrelamento da Ciência Contábil à legislação, tanto societária como pública. Durante anos vocalizaram protestos e escreveram “papers” para tratar do erro de transformar a ciência contábil em instrumento da tributação e fiscalização e não na relevação do patrimônio conforme determinam os princípios contábeis. 

O curioso de tudo isso, em relação às contas de compensação, é que tanto profissionais, como Professores de Contabilidade optaram por excluí-las dos sistemas contábeis sob o argumento de que a nova Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76) não as incluiu como grupo de contas a ser considerado. Isto revela que não viam em tais contas qualquer utilidade. 

Este fato mostra como o raciocínio de nossos Professores de Contabilidade e Profissionais, está fortemente impregnado de conceitos de natureza jurídica. A contrário senso pode-se afirmar que os governos têm a ânsia de legislar sobre tudo devido à inoperância de certos grupos de pessoas que, quando se vêem livres de uma exigência legal, preferem abandonar certos controles antes de refletir sobre sua utilidade para as organizações e para os usuários dessas informações. 

Ao manter as contas de Compensação no Plano de Contas do setor público a Secretaria do Tesouro Nacional revelou preocupação com a informação permanente no âmbito das instituições públicas que estão submetidas a influências temporárias relacionadas a cada período de governo. Para o sistema contábil o que deve interessar é o patrimônio e, conseqüentemente, o pleno atendimento ao principio contábil da continuidade que estabelece: 

Art. 5º O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10) 

Para este Blog, com todo o respeito a opiniões contrárias, é grave a alegação da inutilidade das contas de compensação sob o argumento de que tais informações passaram a estar consignadas nas denominadas “Notas Explicativas” constantes da Lei das Sociedades Anônimas. É grave porque as Notas Explicativas tratam da situação estática da massa patrimonial representada pelo Ativo, Passivo e Patrimônio Liquido em determinada data do calendário. Tal raciocínio revela despreocupação com os ativos e passivos “em ser” ou “condicionados” e que estão representados por massas patrimoniais que não apresentam a mesma homogeneidade que as demais visto que na sua constituição poderão aparecer: 

(a)    Devedores e responsáveis por serviços ou bens a entregar;

(b)   Bens, produtos ou serviços encomendados.

(c)    Necessidade legal de acompanhamento de todas as fases de planejamento e orçamentação. 

Este grave erro de desconsiderar a pertinência de manutenção das contas de compensação e substituí-las pelas Notas Explicativas leva ao “esquecimento” muitas vezes conveniente ou conivente de parcelas que deveriam aparecer na estrutura dos Balanços. Tais parcelas representam uma sucessão de instantes denominados de Balanço Dinâmico, ou seja, do Balanço que evidencia o patrimônio em todas as modificações por que ele vai sucessivamente passando, por efeito do movimento que tem origens nos atos e fatos administrativos presentes, passados e futuros. 

Os Balanços e as Notas Explicativas tal como vem sendo defendido por alguns fornece os pontos relevantes no momento em que são levantados, mas não destacam as mudanças que poderão ocorrer em momentos seguintes em decorrência da ação continuada dos administradores. 

Neste sentido o uso das Contas de Compensação é bastante pertinente, tanto na área pública como na área privada, tendo em vista que o patrimônio é um aglomerado de valores em movimento constante. Por isso é preciso considerar que seus elementos não se movimentem todos ao mesmo tempo, sendo necessário considerá-los no seu aspecto dinâmico, ou seja, na sucessão dos instantes em que servem ao atendimento das necessidades sociais que alguns autores denominam de “lei da fluência do patrimônio”. 

Aos críticos do uso das contas de compensação que afirmam da sua desnecessidade e falta de sentido em promover lançamentos paralelos a débito e a crédito das mesmas coisas, sugere-se a leitura do Plano de Contas para o setor público. 

Nesse Plano Únido do Setor Público foi dada às  Contas de Compensação uma utilização mais criativa voltada para o controle dos atos potenciais que, em exercícios seguintes, podem afetar positiva ou negativamente o patrimônio estabelecendo as seguintes regras: 

(a)    Primeiro lançamento no sentido horizontal nas contas (5) que registram os atos de aprovação dos instrumentos de Planejamento: PPA, LDO e LOA, tendo como contra partida contas (6) que registram Controles da Execução do Planejamento e Orçamento:

Exemplo:

Debito: Previsão inicial da Receita Orçamentária (Grupo 5)

Crédito: Receita Orçamentária a Realizar (Grupo 6)

 (b)   Lançamentos subseqüentes no sentido vertical dentro das próprias contas do Grupo 6 que registram os Controles da Execução do Planejamento e Orçamento tendo como contrapartida a conta representativa do fato administrativo que se deseja controlar (pertencente ao próprio grupo 6).

Exemplo:

Débito: Receita Orçamentária a Realizar (Grupo 6)

Crédito: Receita Orçamentária Realizada (Grupo 6)

É bom dizer que este Blog não tem nada contra ao uso das famosas Notas Explicativas, mas devemos reconhecer que elas tratam do patrimônio observado em certa data e, portanto, tem relação com os estudos sobre estática patrimonial. Alguns até dizem que a estática patrimonial pode ser comparada a um instantâneo fotográfico. Ocorre que com o tempo esse instantâneo fotográfico tende a ficar amarelado e esquecido no fundo de uma gaveta ou a imagem desaparecer.

As contas de compensação apresentam o mérito de deixar o registro desses atos potenciais que direta ou indiretamente podem afetar exercícios futuros e sua utilidade na Contabilidade Governamental é incontestável por evitarem os nocivos efeitos dos ciclos políticos de curto prazo.  Alem disso, viabiliza o cumprimento integral da memorização dos atos e fatos administrativos permitindo tirar do sistema contábil o melhor aproveitamento em relação aos seguintes processos de evidenciação::

(a)    Processo descritivo

(b)   Processo de avaliação

(c)    Processo de comparação.

O desafio que propomos principalmente aos representantes do mundo acadêmico é, antes da critica fácil, repensar sobre a utilidade das contas de compensação conforme estudos realizados pelos percussores da contabilidade. A menos que o desejo de alguns seja que o governo crie um livro de escrituração subsidiário ao livro Diário e que receberia o nome de “Livro de Registro Permanente de Notas Explicativas ao Balanço”.

Comentários

linomartins - 21/12/2010

Prezado Jonas
Concordo plenamente com suas observações. Não é porque um mecanismo era muito mal usado no passado que devemos considera-lo como instrumento efetivo de controle dos atos administrativos, principalmente no setor público que esta sempre submetido a ciclos administrativos de curto prazo.

Lino Martins


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