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CONTROLADORIA – OUVIDORIA – CORREGEDORIA: Algumas reflexões sobre o Projeto do CONACI (II) 30/06/2009

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No estudo sobre sistemas político-administrativos relacionados com a seleção dos gestores administrativos no contexto dos modelos de estado e de administração podem ser encontradas duas correntes:

 a)      Dos Estados Unidos onde prevalece o individualismo, o materialismo,  a liberdade e a diferenciação e segundo o qual o modelo de administração configura o modelo de Estado.

b)      Da Europa onde prevalece o respeito pela ordem jurídica, a liberdade e a igualdade e, segundo o qual, o modelo de Estado configura o modelo de administração.

 Entre os diversos modelos de interação dos atores administrativos com os políticos eleitos podem ser encontrados os seguintes:

a)      Modelo formal em que o papel da administração, na concepção das políticas públicas, resume-se à concordância com o modelo proposto. (Yes, Minister). Este modelo representa a bifurcação entre a concepção das políticas e a atividade administrativa (aplicação das políticas). A administração encontra-se organizada segundo a concepção burocrática de Weber em que a previsibilidade da decisão administrativa garante a imparcialidade e neutralidade da administração.

b)      Village life ou integração político-administrativa, também denominado de paroquial,  constitui o modelo em que os valores e objetivos dos políticos e da administração são coincidentes, pois ocorre uma racionalidade administrativa que garante o interesse público e limita a arbitrariedade política. Enquanto os políticos assumem o papel de concepção e iniciativa das políticas públicas, os burocratas são orientadores dos fatos, voltados para a realidade e para a prática.  A diferença entre os atores políticos e administrativos são essencialmente temporais: os atores políticos são transitórios e os atores administrativos permanentes.

c)      Modelo funcional é derivado do modelo anterior: enquanto o modelo Village life assume uma integração entre política e administração; no modelo funcional a integração ocorre ao nível setorial (ex: saúde, educação e defesa, etc.). Neste modelo os políticos trazem idéias “energizantes” que os executivos  se encarregavam de equilibrar.  Os burocratas de uma determinada área funcional serão aliados “contra” os políticos e burocratas de outras áreas funcionais, na disputa por recursos.

d)     Modelo adversário corresponde ao modelo em que políticos eleitos e os dirigentes administrativos são concorrentes pelo poder e controle das políticas públicas. Pressupõe um “vencedor”. Metaforicamente neste modelo os funcionários públicos podem dizer “No, Minister”. Enquanto isso os políticos tentam retirar dos dirigentes administrativos o controle absoluto da organização.

e)      Modelo de administração do estado em que é a administração que controla o processo de decisão e controla a quase totalidade do processo. Os políticos eleitos e/ou os corpos legislativos estão sempre dependentes dos burocratas que detém a informação, o conhecimento e as competências necessárias no contexto da complexidade administrativa e de Governo. Neste modelo os dirigentes-burocratas servem o governo com os seus conhecimentos técnicos. Além disso os políticos, apesar de deterem o poder formal e legal, concedem território à burocracia. Há uma mudança de paradigma: os burocratas  passam a combinar os conhecimentos técnicos com as opções politicamente definidas. Os administradores pensam e atuam freqüentemente como políticos. Há uma inter-permeabilidade e inter-variabilidade de papéis o que faz com que os burocratas pensem que atuam como políticos.

f)       Modelo de administração no contexto da governança em que os dirigentes políticos assumem um papel de mediação de um conjunto grande de atores e, neste sentido, tem atuação administrativa. Por outro lado, os agentes administrativos também devem ter atuação política e conseqüentemente este modelo tem como valores predominantes, a delegação de poderes em vários níveis ou empoderamento (empowerment),  a negociação, a diversidade, a participação, a colaboração, o respeito pelas diferenças e a gestão de conflitos. Ao contrário do modelo adversário, neste modelo, a administração sai sempre vitoriosa.

 Ao apresentar estas reflexões estamos, na realidade, transcrevendo algumas questões que constaram do documento inicial para encaminhamento do projeto de lei para criação da Controladoria Geral do Município em 1993. Naquele documento, e posteriormente nas discussões na Câmara dos Vereadores, ficaram claras algumas premissas entre as quais destacam-se:

a)      Uma Controladoria não tem poder, tem atribuições.

b)      Os dirigentes políticos é quem devem constituir o elemento fundamental na formulação e aplicação das políticas públicas, cabendo ao controle estabelecer uma matriz de riscos direcionada para os resultados pretendidos.

c)      As configurações político administrativas devem acompanhar a evolução dos modelos de Estado e de administração.

d)     O conceito de trust/confiança política não deve ser encarado como determinantemente político, mas sim um dever de lealdade para com o Estado, mais que para com o poder (ou partido) político eleito.

 O projeto do CONACI apresenta algumas diretrizes muito importantes para a implantação de um robusto sistema de controle interno no âmbito de todas as esferas de Governo. Entretanto, contem algumas questões que o prejudicam, como a inclusão das funções de ouvidoria e a correição, além da idéia de mandato, revelando que seus autores pretendem colocar o controle num patamar concorrencial com os Tribunais de Contas e com o processo político-partidário. Estas são questões que podem  inviabilizar a institucionalização das funções de controle.

 Fora do sistema de controle interno a administração pública já se defronta cotidianamente com inúmeras burocracias rivais, conforme pode ser verificado  no episódio do Senado Federal em que, ao que parece, os políticos ficaram reféns de uma burocracia mais preocupada com seus próprios privilégios. É ai que deve surgir uma controladoria cujos quadros funcionais atuem de modo permanente, com independência e neutralidade, na melhora continua dos processos de trabalho.

 

CONTROLADORIA – OUVIDORIA – CORREGEDORIA: Algumas reflexões sobre o Projeto do CONACI (I) 28/06/2009

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Em 28 e 29 de maio de 2009  foi realizado no Rio de Janeiro o IV Encontro do Conselho Nacional dos órgãos de Controle Interno, promovido pelo CONACI – Conselho Nacional de órgãos de Controle Interno dos Estados Brasileiros e do Distrito Federal.

Durante o evento, com a participação de diversas autoridades, foi apresentada minuta de PEC sugerindo a inclusão no inciso XXII do art. 37 da Constituição de 1988 de diversas alterações referentes à abrangencia do controle interno. Inclui, também,  as funções de ouvidoria e correição, vale dizer, amplia a ação do controle e consequentemente suas responsabilidades.

Junto com a PEC também foi apresentada Minuta de Projeto de Lei do Sistema de Controle Interno Nacional que repete a idéia da correição, da ouvidoria e acrescenta a inteligência financeira além do combate à corrupção e apoio ao combate ao crime organizado.

No projeto de Lei ainda foi incluido no artigo 20 que a nomeação para o cargo de Controlador-Geral, no âmbito de cada Poder, será para um mandato de três anos, permitida a recondução. O mandato nunca foi garantia do funcionamento eficiente de órgãos públicos e isto já foi comprovado na prática recente dos casos da ANAC e dos aeroportos. Por outro lado, a possibilidade de recondução leva-me a pensar nas fraquezas humanas tão encontradas no mundo atual.

O artigo 40 é o  que mais despertou atenção pois trata de medidas cautelares que podem ser requisitadas pelo controle interno como, por exemplo:

a)      Suspensão da execução de despesa

b)      Suspensão da execução da receita

c)      Suspenção de tramitação de ato

d)     Arresto de bens

e)      Suspensão de contrato

f)       Interdição de direitos

Partindo do principio de que todos os autores são funcionários públicos a leitura deste artigo e seus incisos leva este blog a pensar  como anda mal a administração pública brasileira, pois nem esses servidores acreditam que o Estado tem jeito e o que é pior não incluem entre as suas atribuições a responsabilidade para, em conjunto, traçarem as diretrizes para melhorar os processos. O foco parece ser a idéia de que os demais órgãos do Estado não funcionam e para corrigir isso sugerem uma Controladoria. Sob outro angulo o projeto indica uma atração por medidas cautelares e pela punição exemplar dos culpados, só que para isso já existem inumeros órgãos como Policia Federal, Policia Estadual, Ministério Público, Tribunais de Contas e, finalmente, a JUSTIÇA.

A pergunta que deve ser feita é: Qual o valor agregado ao setor público quando um órgão de controle interno descobre um corrupto? De que vale elaborar bons relatórios de auditoria levantando diversas questões e riscos que se repetem a cada exercício?

Certamente, melhor que descobrir e punir os culpados será informar as medidas profiláticas adotadas que comprovem a não ocorrencia desses fatos no futuro ou, caso ocorram, a garantia da sua descoberta imediata.

Embora este blog tenha profundo respeito pelos autores das propostas considera um exagero misturar ao foco tradicional das ações de controle (contabilidade e auditoria) as tarefas de ouvidoria e correição. Consideramos que, mais importante do que o aspecto punitivo com visão do passado, os órgãos de controle interno deveriam ter atuação mais intensa na busca de soluções seja no sentido da simplificação dos processos de trabalho ou pela adoção de soluções preventivas que eliminem ou inibam a ação dos prevaricadores.

Alguem já disse, não lembro quem, que o CONTROLE É O GUARDIÃO ANTECIPADO DA FRAUDE.

Independentemente de opiniões contrárias ou favoráveis tanto à PEC quanto ao Projeto de Lei é preciso considerar que a discussão quanto à forma de seleção de dirigentes vem desde finais do século XIX com intenso debate sobre qual sistema político-administrativo deve ser adotado pela administração pública.

O estudo sobre o tema revelará a existencia de dois grandes sistemas político-administrativos:

a)      sistema politizado, baseado na confiança política e

b)      sistema profissional, baseado no mérito, independência e neutralidade.

Não resta dúvida que as relações entre administração e política constitui um fator critico de sucesso na concepção e implementação das política públicas. Neste sentido, um conceito fundamental e pouco explicitado nos dois projetos diz respeito ao que se entende por autonomia. Em trabalho publicado na Revista do Serviço Público, ano 48, número 3, set/dez 1997, Maria das Graças Rua trata com precisão dos desafios da administração pública brasileira: governança, autonomia, neutralidade quando faz referência às colocações de Bresser Pereira (1997:43), “o conceito de autonomia da burocracia pública não deve ser confundido com o de insulamento burocrático, ou seja, o isolamento das agências estatais em relação às influências políticas.

Assim, na análise do projeto é preciso observar algumas regras de coexistência teórica e prática  entre os atores políticos e os atores administrativos. Sob o aspecto teórico devem ser preservadas relações condizentes com a separação nítida e cristalina entre as funções e papéis políticos e as funções e papéis administrativos; enquanto sob o aspecto pratico é necessário considerar que os atores políticos são e serão sempre os detentores da legitimidade democrática enquanto aos atores administrativos são e serão sempre detentores de conhecimentos especializados.

Além das relações teóricas e práticas é necessário considerar também as questões informais que certamente estão presentes no cotidiano dos funcionários administrativos que sofrem influências externas levantadas pela midia ou pelos demais políticos, principalmente da oposição,  ou, ainda, questões éticas que levam à quebra da neutralidade e da independência.

(continua)

Contas paralelas no Senado! 26/06/2009

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As contas paralelas no Senado não foram percebidas por auditores que só tem olhos para a Contabilidade Orçamentária e tem relegado a segundo plano a denominada Contabilidade Patrimonial.

Na Contabilidade Patrimonial são evidenciados todos os ativos e passivos e não somente os que tem origem na Contabilidade Orçamentária. Para a Contabilidade Patrimonial o reconhecimento de receitas e despesas se dá pelo principio da competência, enquanto pela Contabilidade Orçamentária esse reconhecimento é feito pelo regime misto.

Pelas Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao setor público e os Manuais da Coordenação de Contabilidade do Ministério da Fazenda finalmente teremos uma salutar segregação dos resultados orçamentários que seguem o artigo 35 da Lei 4.320/64  e dos resultados contábeis que estão apoiados nas NBC TSP e na doutrina contábil.

CONTAS PARALELAS NO SENADO: QUAL A NOVIDADE? 24/06/2009

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Pode ser que a questão de contas paralelas mantidas pelo Senado Federal, fora da conta única, decorra do velho método adotado pelos órgãos de planejamento cujo raciocinio é o seguinte:

Se você tem disponibilidade financeira, seja  porque algum cronograma de execução está com atraso ou se você resolveu fazer uma economia de recursos, é quase certo que os órgãos de planejamento resolvam reduzir esse valor na liberação das cotas orçamentárias seguintes.

Conclusão, os órgãos adotam diversos critérios para se “defender” e dependendo da autonomia orçamentária e financeira cada um dará uma solução para se defender desta postura muito encontrada nos setores de planejamento:

Se o órgão tem autonomia poderá, como parece ter ocorrido no Senado Federal, “esconder” os recursos financeiros do controle centralizado e isto não indica qualquer ilegalidade se tais recursos estão contabilizados e as contas conciliadas. Pode tratar-se de uma esperteza com o objetivo de garantir a manutenção do orçamento como aprovado pelo Legislativo.

No caso de órgãos do próprio executivo a providência pode corresponder a uma decisão de não fazer qualquer economia orçamentária e, pelo contrário, deixar no final do exercício um Restos a Pagar alto que viabilizará a existencia de um orçamento paralelo, vale dizer, tais órgãos trabalham o exercício com dois orçamentos. Em algumas áreas do Poder Executivo isso chegou a tal ponto que além dos Restos a Pagar Processados e Não Processados, perfeitamente válidos nos termos da Lei 4.320/64, já se criou uma figura, não prevista na Lei, denominada RESTOS A FAZER para todas as despesas correntes ou de capital quando o justificável seria para os casos de obras em andamento.

Não resta dúvida que a prática de criar uma conta paralela de depósito é menos nociva do que a criação dos restos a fazer para despesas de custeio.

 

Ensino Fundamental: outras questões 24/06/2009

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Este blog recebeu diversos comentários sobre essa questão indicando que o tema  precisa ser repensado.

Com base nesses comentários é necessário incluir entre as reflexões de ontem a seguinte:

Se a receita de impostos mais transferências tiver aumento no final do exercício os Entes públicos não terão tempo habil para cumprir a aplicação minima em educação e neste caso poderiam adotar duas soluções:

a) Se possivel legalmente, dilatar o calendário de recolhimento dos tributos;

b) Ficar torcendo para que os contribuintes não recolham os impostos nos prazos, principalmente se o aumento dos tributos tiver ocorrido em dezembro.

Aos que apresentaram tais sugestões é bom lembrar que a Lei de Responsabilidade Fiscal (artigo 11) estabelece que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação e no parágra único esclarece a vedação de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput no que se refere aos impostos.

Por outro lado, é preciso pensar que essa prática irá reduzir a Receita Corrente Liquida e, por consequencia,  algumas transferências compulsórias que  incidem sobre a RCL terão redução proporcional.

Ensino Fundamental: algumas questões para reflexão. 23/06/2009

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A questão das aplicações no Ensino Fundamental merece algumas reflexões para os estudiosos da matéria que enxerguem além da legalidade. Para isso é preciso que as autoridades do Ministério da Educação esclareçam se querem realmente melhorar o ensino e a partir dai repensem algumas questões, entre as quais este blog se atreve a elencar.

Vejamos:

a) porque um Ente da Federação que tenha redes de ensino massivas e, por via de consequencia, obtenha ganhos no FUNDEB não pode aproveitar esse ganho no calculo das aplicações. A alegação de que o Ente que teve perda já inclui tais valores como gastos com Educação não tem lógica vez que, sob o aspecto da eficiência, as autoridades de Ensino deveriam premiar os Entes com redes massivas e não o contrário.

b) porque os gastos com alimentação escolar que na origem da implantação do orçamento programa no Brasil eram gastos tipicos de Saúde e poderiam ser atipicos em qualquer outra função, inclusive Educação, passaram para a função Assistencia e porque essa nova alocação foi efetuada logo após o estabelecimento de limites percentuais para a área de Saude.

c) Tendo em vista que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) determina que o setor público implante sistema de custos, qual a relação existente entre a Receita de Impostos e Transferências com a quantidade de alunos. 

d) Como se explica:  (a) Se a receita estiver em crescimento a entidade tem  que aplicar mais recursos embora, nos últimos anos, o contingente de alunos esteja em queda segundo dados do INEP e (b) se a receita estiver em queda e o número de alunos permanecer o mesmo ou aumentar significa que os gestores devem sacrificar outros programas para manter as escolas abertas. Na sistemática atual o importante é a questão financeira (25% dos impostos) e, neste sentido, significa um desinteresse pelo custo-aluno.

e) A questão anterior deve ser respondida partindo do principio que estamos falando do Estado com seus três poderes e ai teremos que perguntar: Quem estaria disposto a abrir mão de seus recursos orçamentários e seus programas para transferir para Educação.

f) Ainda sobre o ganho do FUNDEB e tendo em vista que quem possui redes massivas é castigado que tal sugerir a redução proporcional da oferta de matriculas de alunos, inclusive fechando escolas, para com essa redução eliminar o ganho com o FUNDEB. Nesta hipótese o caminho dos alunos seria a rede privada de ensino. Será essa a intenção?

Enfim, este blog acha que está faltando nessa área de Educação um estudo das relações entre os recursos disponíveis e os custos fixos e variáveis da ação dos governos na área do ensino fundamental. O que se tem visto até aqui é o raciocinio meramente financeiro e legalista que serve bem para resolver o problema no curto prazo com vistas a imputar responsabilidades aos gestores, mas certamente não atende ao conceito mais amplo de que educação é obrigação permanente do Estado.

 

Que universidade é essa? 22/06/2009

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A pergunta é do Prof. Renato Janine Ribeiro em artigo publicado neste domingo (21/06/2009) no caderno Mais! da Folha de São Paulo.

Entre as questões colocadas está a distinção entre poder e autoridade, como crucial para entender a crise por que passa a USP e, entre outras afirmativas, destaquei as seguintes:

Na democracia, o poder vem da eleição. Mas nem voto nem nomeação dão autoridade. Dentro da academia, um poder sem autoridade é vazio. Uma universidade ou um departamento, chefiados por quem não tem autoridade acadêmica, perde em respeito.

O que é povo? Há um “povo USP”, composto de seus docentes, funcionários e alunos, que teria o direito ético de eleger a direção da universidade? Não. O povo que existe é o paulista, que sustenta a USP. Os servidores, docentes ou não, que ele paga, e os alunos, que recebem de graça um ensino muito bom, não são um povo.

A pergunta sobre o que é povo parece oportuna e a ela este blog acrescentaria “que povo é esse?  Juridicamente a estrutura do povo tem uma relação com o Estado mas o fato é que há uma interseção entre a capacidade de articulação auto-suficiente desse povo e a capacidade dele ser conduzido como massa principalmente dentro do processo de globalização.

 Ao que parece e pela comparação divulgada pela FSP sob o titulo “Centralização de poder alimenta crise na USP” e pelo quadro revelador da relação de alunos por professor na graduação podemos estar diante de um caso de autofagia institucional

 Não resta dúvida que a idéia de povo tem relação estreita com a soberania, entretanto como falar de soberania, autoridade ou autonomia se muitas vezes as estruturas dos debates políticos estão camufladas numa ação ideológica, político-partidária ou até mesmo numa agenda internacional de diversos organismos e de diversos poderes que não são apresentados a esse “povo” de que estamos falando. É ai que surge o conceito de democracia estendida do qual pouco se fala.

 Numa sociedade massificada como identificar o que é povo e até que ponto as eleições no meio universitário não resultam de uma aparência democrática com a criação de uma cultura igualitária passível de interferência ideológica nas concepções culturais e por conseqüência gerando a médio e longo prazo a perda da desejada autonomia. Não pode ser novidade para ninguém que o setor público está repleto de burocracias rivais cujo objetivo maior é a manutenção de seu status o que, de certo modo, impede a simplificação dos processos de trabalho.

 Neste aspecto não se pode esquecer a referencia feita por Eric Hobsbawm no livro  Era dos Extremos: o Breve Século XX: 1914 – 1991 editado no Brasil pela Companhia das Letras, quando afirma que a maior obra do igualitarismo do século XX foi ter colocado todas as classes sociais, homens e mulheres vestindo a mesma calça que é a calça jeans  e, deste modo, transformando culturalmente a sociedade. A partir da obra de Hobsbawm  cujo foco de interesse é o desenvolvimento das tradições, o que precisa ser discutido é se isso é bom ou é mau para a sociedade mas para isso talvez seja necessário difundir mais os conceitos de democracia estendida.

 Aliás, os estudos sobre democracia estendida vem da própria USP com a tese de doutorado do Prof. Luiz Alberto G. S. Rocha intitulada Soberania do Estado diante dos desafios da globalização, apresentada na Faculdade de Direito da USP em 2003.

Contabilidade Pública: Reflexões sobre o valor recuperável e sobre valor justo. 20/06/2009

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No Congresso da ANPCONT, realizado em São Paulo,  foi apresentado artigo acadêmico sob o titulo TRUE AND FAIR VIEW E ACCOUNTABILITY NA GESTÃO PÚBLICA BRASILEIRA: UMA ANÁLISE DAS PERCEPÇÕES DE AUDITORES DE TRIBUNAIS DE CONTAS ESTADUAIS de autoria dos seguintes:

 Jose Francisco Ribeiro Filho, Universidade Federal de Pernambuco

Jorge Expedito de Gusmão Lopes, Universidade Federal de Pernambuco

Lino Martins da Silva, – Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Marcleide Maria Macêdo Pederneiras, Universidade Federal da Paraiba

 O referido artigo relata pesquisa efetuada com o objetivo de identificar a percepção dos auditores do TCE dos Estados de Pernambuco e Paraíba quanto à aplicabilidade dos conceitos True and fair view e Accountability na contabilidade pública brasileira. Foram aplicados e respondidos 189 questionários por auditores dos dois Tribunais, sendo 83 do TCE da Paraíba e 106 do TCE de Pernambuco.

 O resultado revelou que 70%  dos respondentes desconhecem ou são indiferentes ao conhecimento da doutrina “true fair view” e 96,3% discordam ou se colocam indiferentes em relação à visualização dessa doutrina nas demonstrações contábeis públicas. Além disso 71,4% dos respondentes discordam ou são indiferentes em relação  à literatura revelando um afastamento das referencias bibliográficas.

No que diz respeito à aplicação dos padrões internacionais 78,3% discorda ou é indiferente a tais padrões e 61,3% discorda ou é indiferente especificamente à accountability e a true and fair view.

 Em decorrência este blog resolveu apresentar dois problemas que são fundamentais na nova contabilidade pública tentando explicar a redução ao valor recuperável (impairment) e o valor justo (fair value) que são instrumentos fundamentais para a melhora das demonstrações contábeis sob o aspecto patrimonial e a garantia da prática sadia de accountability. Assim temos:

a)      Redução ao valor recuperável (impairment): indica o ajuste ao valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo, quando esse for inferior ao valor líquido contábil.

b)      Valor de mercado ou valor justo (fair value): o valor pelo qual um ativo pode ser intercambiado ou um passivo pode ser liquidado entre partes interessadas que atuam em condições independentes e isentas ou conhecedoras do mercado.

 Redução ao valor recuperável

 Entre as alternativas de avaliação recomendadas pelas recentes Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao setor público está aquela que permite à entidade assegurar que seus ativos estão registrados pelo seu valor recuperável. Um ativo estará desvalorizado quando seu valor contábil excede seu valor recuperável. Assim, se o valor contábil apresentar valor acima da quantia que será recuperada através do uso ou da venda desse ativo é possível dizer que esse ativo está em imparidade (impairment).

 Em conseqüência das Normas Contábeis[1] a entidade pública deve avaliar, na data do balanço, se há qualquer indicação de que um ativo possa estar em imparidade e uma vez constatado essa situação, deve estimar a quantia recuperável do ativo. Ao avaliar se há alguma indicação de que um ativo possa ter sofrido desvalorização, a entidade pública deve considerar as seguintes indicações:

 FONTES INTERNAS

  1. Existe evidencia de obsolescência ou de dano físico de um  ativo.
  2. Ocorreram no período mudanças significativas, com efeito adverso sobre a entidade, ou devem ocorrer em futuro próximo,  na forma como o ativo é ou será usado. Essas mudanças incluem os ativos que sejam classificados como ociosos  e planos para interromper ou reestruturar a operação no qual o ativo esteja inserido ou, planos para baixa de um ativo antes da data anteriormente esperada e reavaliação da vida útil de um ativo como finita ao invés de indefinida.
  3. Decisão de parar a construção de um ativo antes da sua conclusão ou antes da sua entrada em operação[2].
  4. Existe evidencia proveniente de relatório interno, que indique que o desempenho econômico de um ativo é ou será pior que o esperado.

 FONTES EXTERNAS

  1. Término ou término próximo da necessidade de serviços fornecidos pelo ativo.
  2. Ocorreram alterações significativas, com efeitos adversos na entidade, ou vão ocorrer num período próximo, no ambiente  tecnológico, econômico ou  legal  ou de política de governo em que a entidade opera.
  3. As taxas de juro de mercado ou outras taxas de mercado de retorno sobre investimentos aumentaram durante o período, e esses aumentos provavelmente afetarão a taxa de desconto  usada no calculo do valor em uso de um ativo de um ativo e diminuirão significativamente o valor recuperável do ativo.

 Na identificação das fontes de imparidade é necessário tomar algumas cautelas antes de decidir sobre a sua ocorrência, pois muitas vezes pode ocorrer uma aparente imparidade facilmente solucionada com a alteração da vida útil remanescente e o calculo da depreciação com ou sem valor residual.

 Valor de mercado ou valor justo (fair value)

 As normas contábeis estabelecem ainda, a divulgação do valor justo[3] ( (fair value) com o objetivo de permitir comparações de instrumentos financeiros que tenham substancialmente as mesmas características econômicas, independentemente das suas finalidades, e de quando e porque foram emitidos ou adquiridos.  O valor justo proporciona uma base mais neutra para avaliação da gestão ao indicar os efeitos das suas decisões de comprar, vender ou reter ativos financeiros. Entretanto, quando a entidade deixar de registrar um ativo circulante ou um passivo circulante no balanço pelo valor justo, ela poderá incluir tal informação por intermédio de notas explicativas.

 É preciso esclarecer que a determinação do valor justo de um ativo ou de um passivo é de responsabilidade da administração da entidade levando em conta que quando um instrumento seja negociado num mercado ativo e liquido o seu preço de mercado cotado, proporciona a melhor prova do justo valor. Entretanto, é preciso considerar que o valor justo não é a quantia que uma entidade receberia ou pagaria numa transação forçada, numa liquidação involuntária ou numa venda sob pressão. Porém, uma entidade deve considerar as suas circunstâncias correntes na determinação dos justos valores dos seus ativos financeiros e passivos financeiros.

 Sobre o valor justo ou imagem fiel é preciso considerar as diversas interpretações existentes, entre as quais podem ser encontradas as seguintes:

a)      Valor justo como sinônimo de exatidão, objetividade e verdade;

b)      Valor justo como cumprimento dos princípios e das normas de contabilidade.

c)      Valor justo como proeminência da substância sobre a forma como estabelecido pelo IASB segundo o qual as demonstrações contábeis são elaboradas de acordo com o seu significado financeiro e não, apenas, com a sua forma legal.

d)     Valor justo como sinônimo de informação útil para os usuários da informações contábeis e financeiras.

 A preferência entre os profissionais de contabilidade tende a recair sobre a segunda interpretação que relaciona o justo valor com os princípios e normas de contabilidade. De qualquer modo a tendência é considerar a melhor evidência de valor justo a existência de preços cotados em mercado ativo. Se o mercado para um instrumento financeiro não for ativo, a entidade estabelece o valor justo por meio da utilização de metodologia de apreçamento. O objetivo da utilização de metodologia de apreçamento é estabelecer qual seria, na data de mensuração, em condições normais de mercado, o preço da transação, entre partes independentes, sem favorecimento. As técnicas de avaliação incluem:

 a)      o uso de transações de mercado recentes entre partes independentes com conhecimento do negócio e interesse em realizá-lo, sem favorecimento, se disponíveis;

b)      referência ao valor justo corrente de outro instrumento que seja substancialmente o mesmo;

c)      a análise do fluxo de caixa descontado; e

d)     modelos de apreçamento de opções.

 


[1] Alem das NBC T SP recomenda-se consultar o pronunciamento técnico CPC – 01 REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS em http://www.cpc.org.br/pdf/CPC_01.pdf acesso em 15/05/2009.

[2] No futuro esta poderá ser a medida utilizada pelos órgãos de controle quando,  na mudança de governos, os novos titulares resolverem interromper a construção de um ativo sob a alegação de não ser prioridade. Neste caso, o órgão de controle poderá mensurar as perdas de depreciação, falta de manutenção e deterioração dos ativos, com o objetivo de imputar as responsabilidades financeiras correspondentes ao período de mandato daquele que gerou a perda. Com  tal medida parece que, finalmente, decisões de natureza política passarão a ter avaliação financeira e econômica o que representará um aperfeiçoamento no julgamento das contas dos gestores e, eventualmente, exigir o ressarcimento ao erário por parte dos responsáveis. Será a contabilidade patrimonial com a avaliação justa e verdadeira dos ativos que possibilitará o cut off nas responsabilidades assumidas.

[3] Recomenda-se a leitura do PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 14 que trata dos Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação. http://www.cpc.org.br/pdf/CPC_14.pdf acesso em 15/05/2009.

Em matéria de lixo todo o cuidado é pouco… 19/06/2009

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Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco rejeita de novo edital do lixo da Prefeitura do Recife

 Pela segunda vez, no período de cinco meses, o Tribunal de Contas do Estado expediu Medida Cautelar determinando à Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (EMLURB) a suspensão de todo e qualquer ato relacionado com a Concorrência Pública nº 007/2008, cujo objeto é a coleta de resíduos sólidos, até posterior deliberação do Pleno.

 O edital foi impugnado pelos conselheiros, na sessão realizada nesta quarta-feira, porque reproduz quase que integralmente os termos do edital anterior, rejeitado em dezembro de 2008. A Prefeitura não acatou as recomendações feitas pela área técnica do TCE no sentido de ampliar a competitividade e, por conseqüência, baratear o custo do contrato, e agora dispõe de um prazo de cinco dias, a contar da data dessa decisão, para apresentação de defesa.

 De acordo com o relator do processo, conselheiro Carlos Porto, o preço do lote 1 (um) passou de R$ 77.639.198,40 para R$ 119.146.025,40 (reajuste de 53,46% em relação ao contrato anterior) e o do lote 2 (dois) de R$ 270.360.657,35 para R$ 499.124.247,00 (reajuste de 84,61%). Ele considerou “injustificável” o valor do reajuste, acrescentando que há preços unitários que tiveram aumento de 253,33% em comparação com o contrato anterior, como o que foi estabelecido para a pintura de meio-fio.

 O regime de execução previsto no edital é o de empreitada por preço unitário, o prazo de execução é de 60 meses e a data para a apresentação das propostas seria 07/07/2009.

 Extraido de Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 18/06/09

 

CONTROLE POSITIVO 18/06/2009

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Muito interessante a reportagem da Folha de hoje (18/06) em que conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de S.Paulo esclarece que São Paulo está cometendo o mesmo erro de Sydney, na Austrália, ao fazer um teatro de ópera para “apenas” 1.750 pessoas.

Independente da razoabilidade dessa ampliação a noticia mostra positivamente que os órgãos de controle externo  estão centrados numa visão de futuro o que serve de contraponto para aqueles que imaginam o controle olhando os fatos, apenas, pelo retrovisor.

 

 

 

INTERNATIONAL ACCOUNTING CONGRESS 18/06/2009

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No período de 10 a 12 de junho foi realizado na USP o 3. Congresso IAAER-ANPCONT. Entre os trabalhos relacionados direta ou indiretamente com a área pública e, portanto, relacionados com o “Observatório de Controle”, podem ser citados:

a) OUTSORCING DE SERVIÇOS PÚBLICOS HOSPITALARES NA REGIÃO DA GRANDE VITÓRIA/ES.

Autores: Janyluce Rezende Gama; Marcelo Moll Brandão e Alfredo Rodrigues Leite da Silva.

 b) DESEMPENHO E ACCOUNTABILITY DOS MUNICIPIOS PAULISTAS: UMA AVALIAÇÃO DA EFICIÊNCIA NA ATENÇÃO BÁSICA À SAUDE.

Autores: Patricia Siqueira Varela; Gilberto de Andrade Martins e Luiz Paulo Lopes Fávero.

 c) TRANSPARÊNCIA FISCAL ELETRÔNICA: UMA ANÁLISE DOS NÍVEIS DE TRANSPARÊNCIA APRESENTADOS NOS SITES DOS PODERES E ÓRGÃOS DOS ESTADOS E DO DISTRIBTO FEDRAL DO BRASIL.

Autores: Jorge José Barros de Santana Junior; Jeronymo José Libonati; Marco Tullio de Castro Vasconcelos e Valmor Slomski

 d) TRUE AND FAIR VIEW E ACCOUNTABILITY NA GESTÃO PÚBLICA BRASILEIRA: uma análise das percepções de auditores de Tribunais de Contas Estaduais.

Autores: José Francisco Ribeiro Filho; Jorge Expedito de Gusmão Lopes; Lino Martins da Silva e Marcleide Maria Macedo Pederneiras.

 e) EVOLUÇÃO DA CONTABILIDADE FINANCEIRA NA PERSPECTIVA EMANCIPATÓRIA DE ERICH FROMM: O PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DAS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO – NBCASP.

Autores: Marcia Ferreira Neves Tavares; José Francisco R. Filho; Jorge Expedito de Gusmão Lopes e Rodrigo Gayger Amaro.

 f) FATORES DETERMINANTES DA ABERTURA ORÇAMENTÁRIA PÚBLICA: UM ESTUDO EMPÍRICO APOIADO EM DADOS SECUNDÁRIOS PARA UMA AMOSTRA DE PAÍSES.

Autores: Frederico A. de Carvalho; José Alexandre Magrini Pigatto; Aluizio Antonio de Barros e Ruy Américo Mathiasi Horta.

 

MESTRADO EM CONTABILIDADE NA UERJ 15/06/2009

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Já estão abertas as inscrições para seleção dos candidatos ao Programa de Pós-graduação em Ciências Contábeis , Curso de Mestrado, Área de concentração em Controle de Gestão para turma com inicio em 2010/1. semestre.

O referido programa de mestrado é estruturado em 2 (duas) linhas de pesquisa, a saber:

a) Controladoria em entidades públicas e privadas;

b) Planejamento e controle em ambiente internacional.

O referido Edital está disponivel no site do Mestrado e para acessar clique no link abaixo:

Acesso pela página na web

 

Acesso direto ao Edital

 

 

 

 

TCU: Convenios não fiscalizados da União… 15/06/2009

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Este blog sugere que o TCU examine, também, situações em que prestações de contas, embora encaminhadas nos respectivos prazos, são extraviadas pela burocracia federal que, por sua vez, resolve abrir tomadas de contas contra os responsáveis para cobrar, com penalidades, os valores atualizados dos referidos convenios.

Este blog tem conhecimento de, pelo menos, um caso em que os “responsáveis” foram “acionados” 20 (vinte) anos depois para devolverem as importâncias desses convenios. Prudentemente os responsáveis tinham cópia da prestação de contas  (embora não fossem a isso obrigados) e levaram ao TCU que, após apuração,  determinou a baixa da “responsabilidade”.

Conclusão, uma burocracia velha e carcomida – felizmente em extinção –  impôs custos administrativos, tanto aos pretensos responsáveis, pessoas físicas,  como ao Tribunal de Contas da União que deveriam ser ressarcidos.

Ainda bem que esses responsáveis nunca tiveram a pretensão de ser candidato a mandato eletivo pois sobre eles pesaria – por esses 20 anos – uma responsabilidade resultante da incuria administrativa.

Transparência no Legislativo e outros setores… 15/06/2009

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Um bom exemplo de transparência do Poder Legislativo vem da Assembléia da República Portuguêsa, onde os Senhores Deputados, além de poderem optar por exclusividade ou não, ainda devem apresentar seu Registro de Interesses, revelando de modo transparente as atividades paralelas exercidas.

Além disso ainda constam suas faltas ao parlamento e a sua atividade parlamentar.

Seria interessante que suas Excelências Deputados e Senadores aqui no Brasil  efetuassem esse registro de interesses.

Se alguem desejar consultar basta dar um clique no link abaixo:

Assembléia da República Portuguesa

Ainda sobre os resultados da Petrobras 15/06/2009

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Questão tão polêmica fez com que este blog efetuasse pesquisa na imprensa alternativa do interior e hoje (13/06/2009) localizou no Jornal Feira Hoje, de Feira de Santana, Bahia, interessante artigo de Oldack Miranda intitulado “Contra a Petrobrás, até jornal Valor Econômico entrou na dança”.

Para leitura integral do artigo acesse o link a seguir

Jornal Feira Hoje

Recomendação de leitura para certos grevistas 15/06/2009

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Ao ler a noticia sobre a greve na USP e ideologia instalada em certos setores do meio universitário este blog não pode deixar de recomendar a leitura de um livro lançado em 2008 pela Livraria Almedina, dentro da série Biografias, sob o titulo “Lenine – Uma nova biografia” de autoria de DMITRI VOLKOGONOV (1928-1995) que foi um oficial general do Exército Vermelho e historiador.

No livro Volkogonov demonstra a falência da tese relativa à distinção entre a doutrina política – o leninismo, e a brutalidade do regime soviético, em especial o stalinismo e considerado a corrupção do dogma político original de Lenin 

Ao demonstrar a falência desta tese o autor revela que  de fato, a genese do stalinismo já está contida no governo de Lenin e no seu cinismo político: a criação da Cheka, dos Gulag, a repressão brutal da Igreja ortodoxa, dos meios de comunicação social, e do campesinato e, em especial, a instituição de um aparelho político-partidário que viria a funcionar como um poder autonomo dentro do próprio Estado, alheio aos interesses da população.

Em tempo lembramos que a Livraria Almedina tem filial em São Paulo.Alameda Lorena, 670 – Jardim Paulista

 

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO aprova, com ressalvas, contas do governo de 2008 e pede mais transparência. 09/06/2009

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      O plenário do Tribunal de Contas da União aprovou hoje o relatório e o parecer prévio das contas do governo federal, referentes ao exercício financeiro de 2008. O TCU fez recomendações a ministérios e órgãos da administração pública para correção das falhas detectadas. O documento, que teve como relator o ministro Augusto Nardes, será encaminhado ao Congresso Nacional, órgão responsável pelo julgamento das contas.
       Nardes apresentou o relatório e analisou ações sociais e econômicas do governo. “O Brasil precisa de paz social e de uma política de emprego”, disse. O ministro ressaltou, também, a importância da prevenção contra o desperdício e a necessidade de uma maior eficiência na gestão pública. “Esperamos que o TCU possa dar a sua contribuição para que tenhamos um grande País”, completou. 
      O relatório faz considerações sobre o desempenho da economia brasileira em 2008, que registrou variação positiva de 5,08% do PIB em relação ao ano anterior, atingindo o montante de R$ 2,89 trilhões. Aborda, também, os impactos da crise financeira internacional sobre a economia brasileira, notadamente no último trimestre do ano.
      Ao longo de 2008 foi registrada, em relação a 2007, redução da taxa de desemprego, passando de 7,4% para 6,8%. Já o rendimento médio do trabalhador evoluiu de R$ 1.245,60 para R$ 1.290,50. Outro aspecto positivo do desempenho do mercado de trabalho foi a elevação do nível de emprego formal (5,01%), sendo o setor da construção civil o maior responsável, com evolução de 12,9%.
      Apesar de concluir que o Poder Executivo observou os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à administração pública, o relatório do TCU fez ressalvas sobre 15 temas, como o descumprimento de determinação constitucional para a aplicação de recursos destinados à irrigação, e as graves deficiências nos dados que deveriam subsidiar a análise dos resultados dos programas de governo. 
      Entre as recomendações feitas pelo TCU para corrigir as falhas apontadas, está a elaboração de um plano de ação para fortalecer os sistemas de planejamento, avaliação, monitoramento e controle da Administração Pública. A medida busca evitar que deficiências no planejamento e na execução das ações governamentais tragam gastos excessivos para os cofres públicos. Nos Jogos Panamericanos, por exemplo, o gasto da União foi 18 vezes maior que o previsto.
Competitividade – O relatório avalia que a elevada e crescente carga tributária brasileira – maior do que a de países como EUA, Japão, Coréia do Sul, Chile e México – tende a reduzir a competitividade nacional na medida em que a economia mundial se torna cada vez mais globalizada. A carga tributária brasileira registrou crescimento nominal de 15,56%, em relação a 2007, enquanto no mesmo período o crescimento nominal do PIB foi de 12,93%.  
      No tocante à dívida líquida total do setor público, o relatório informa que, em 2008, alcançou R$ 1,070 trilhão, valor inferior em R$ 80,8 bilhões aos números em 2007. Em termos de percentual do PIB, a queda da dívida foi de 6%, tendo passado de 42,03% em 2007 para 36% em 2008. No que se refere ao governo federal, a dívida consolidada líquida caiu para R$ 760,3 bilhões em dezembro de 2008, resultado R$ 47,8 bilhões inferior ao registrado em 2007.

O relatório trata ainda de recomendações voltadas para a maior transparência na Contabilidade Pública quando nas considerações finais o Ministro Relator inclui a seguinte reflexão

“ Ao longo dos últimos anos, a contabilidade pública em âmbito federal têm apresentado constante processo de aperfeiçoamento. No entanto, ainda há aspectos que devem merecer atenção do Poder Executivo. As demonstrações financeiras que integram o Balanço Geral da União – BGU de 2008 apresentam dificuldades de interpretação que se referem tanto a aspectos formais de apresentação e consolidação das informações inadequadamente adotados, bem como a aspectos materiais relacionados à fidedignidade das informações apresentadas”

No final são apresentadas diversas ressalvas e recomendações que podem ser consultadas no relatório a seguir

Relatório TCU Contas 2008

COMENTÁRIOS DESTE BLOG:

Em face das mudanças que vem sendo produzidas na Contabilidade Pública brasileira é muito importante que todos os interessados consultem o relatório para verificar todas as questões apontadas para classificá-las nas seguintes categorias:

a)      As que dizem respeito, apenas, à contabilidade da União;

b)      As que tratam de questões de legalidade dos atos dos administradores;

c)      As que dizem respeito a aspectos de teoria contábil como ciência que estuda o patrimônio.

Com tal classificação será possível, no que se refere ao terceiro ponto,  ampliar o campo de discussões, argumentos e até mesmo contestações sempre com o objetivo de elevar a Contabilidade Pública à sua condição de ciência social que deve ser moldada pelo ambiente em que opera, e tal como os países têm diferentes histórias, valores e sistemas políticos, têm também diferentes modelos de desenvolvimento contábil. Todos, é claro, com o objetivo de evidenciar o patrimônio.

A INFORMAÇÃO COMO COMMODITY 08/06/2009

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Noticiado neste domingo (07/06/2009) que a “Petrobras vaza em blog informações obtidas por jornalistas” parece ser uma boa medida para evitar, de um lado uma possível distorção sempre possivel na transcrição e, por outro, dar resposta àqueles que tanto falam de transparência.

A noticia me fez lembrar o estudo de Garrete Vermeule intitulado Transparency in the Budget Process (2006), ao alertar que o conceito de transparência decisória deve ser utilizado com cautela, sobretudo ao considerar o seu contraponto com os “custos de abertura” do processo de decisão política. Ele esclarece que um processo opaco de escolhas públicas pode resultar em boas deliberações, enquanto a sua abertura limita a margem de negociação com grupos de interesses preferenciais. Em nota de rodapé refere-se aos estudos de O’ Reilly (2003) sobre o papel do lobbying dos editores de jornais como uma das forças que precipitaram nos Estados Unidos a aprovação de uma lei de liberdade de informação. E conclui: “Se a informação é uma commodity, o lobby dos jornais buscava obter maior acesso à provisão dessa commodity (…)” e, com tal propósito, “investiu-se em uma campanha por ‘liberdade de informação’, um rótulo de tal nobreza que não poderia ser colocado em dúvida”.

RELAÇÕES FISCO-CONTRIBUINTE: O imposto e suas realidades…. 05/06/2009

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 A leitura do artigo do Dr. Cid Heraclito de Queirós publicado hoje (03/06/2009) em O Estado de S.Paulo revela, de um lado, como o Estado brasileiro trata seus cidadãos-contribuintes e, do outro, uma forte distorção profissional.

 No primeiro aspecto os Governos, de modo geral, consideram o imposto como uma realidade financeira cujo objetivo é suprir a necessidade de recursos para cumprimento dos programas de governo. No segundo é possível identificar que em alguns agentes do Estado pode estar ocorrendo uma distorção profissional de que os destinatários dos serviços não são parceiros, mas sim adversários ou inimigos que precisam ser severamente punidos ou abatidos. Aliás, esta distorção é mais comum do que possa parecer em diversas outras atividades do Estado e precisa ser estudada pelas áreas de desenvolvimento profissional, com o objetivo de evitar que fiscais vejam em todo o cidadão um sonegador, policiais vejam bandidos, auditores internos e externos julguem apressadamente que todos os ordenadores de despesa são corruptos e assim por diante.

 Na síndrome de Estocolmo (Stockholm Syndrome) pretende-se que a pessoa vitima de um sequestro comece por identificar-se com os sequestradores, a principio como mecanismo de defesa, por medo de retaliação e/ou violência.. No caso das relações fisco-contribuinte é preciso tomar o cuidado para que a cobrança de impostos com efeito de confisco não leve o contribuinte a desenvolver um estado psicologico direcionado ao entendimento de que  o dinheiro decorrente do imposto sonegado terá melhor uso  do que aquele entregue ao Fisco para aplicação em programas de interesse social. Na sindrome de Estocolmo o complexo e dúbio comportamento de afetividade e ódio simultâneo junto aos captores é considerado uma estratégia de sobrevivência por parte das vítimas.

 É evidente que todos estão de acordo que a administração tributária deve ser forte e atuante. No entanto, isso não pode, de forma alguma, levar a situações de violência como as referidas no artigo. Não resta dúvida de que a administração fiscal deve ter um conjunto de meios que lhe permitem cumprir a sua missão de forma eficiente. Mas, é preciso chamar a atenção, pois em todas as organizações públicas ou privadas é possível encontrar indícios de um certo voluntarismo para não falar de autismo exacerbado no seu funcionamento e na visão distorcida da missão dos respectivos órgãos que muitas vezes não tem nitidez de quem são os verdadeiros destinatários de suas ações.

Assim, além da visão de imposto como realidade financeira é preciso que os agentes responsáveis pela área de tributação, fiscalização e arrecadação e também os advogados tributaristas vejam o imposto por outras realidades tão ou mais importantes do que a financeira. Entre as diversas visões podem ser citadas:

a)      O imposto como realidade jurídica, com o predomínio da juridicidade, na construção do imposto e adoção dos princípios gerais de direito tributário

b)      O imposto como realidade econômica, considerando sua importância como fator econômico na realidade e na teoria do imposto;

c)      O imposto como realidade política, segundo o qual o mesmo exerce importante papel na constituição das sociedades políticas e como elemento orgânico do Estado

d)     O imposto como realidade humana, considerando o interesse da pessoa humana como objeto da ciência tributária e a consciência do dever fiscal, o comportamento do contribuinte e o sentido de justiça.

 

Um pouco de história da Contabilidade Pública Brasileira. Contabilidade de exercício ou Contabilidade de gestão. Uma discussão de 106 anos. 04/06/2009

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 Como este blog já tinha noticiado anteriormente estamos disponibilizando alguns dados extraídos das discussões levadas a efeito na Câmara dos Deputados em fins de 1903 sobre o projeto do Código de Contabilidade Pública encaminhado por Didimo da Veiga ao então Ministro dos Negócios da Fazenda, Dr. José Leopoldo de Bulhões Jardim como um substitutivo ao projeto antes apresentado (1902) pelo Deputado Alfredo Varela.

 Nosso objetivo é mostrar que a discussão sobre a ênfase na Contabilidade Orçamentária vem desde fins de 1903 quando da apreciação do projeto de Didimo da Veiga, principalmente as questões levantadas pelo Deputado David Campista, como membro da comissão de finanças e posteriormente Ministro da Fazenda.

 Uma das discussões foi se a administração financeira deveria seguir uma contabilidade de exercício (como ainda defendida por alguns) ou uma contabilidade de gestão (que poderia ser comparada ao atual principio da competência).

 Contabilidade de exercício era definida no artigo 37 do referido projeto:

 Art. 37. Exercício é o espaço de tempo durante o qual se realizam e liquidam as operações de receita e despesa autorizadas na lei do orçamento para o provimento dos serviços, que demandam a administração, a defesa e o desenvolvimento da República no decurso de um ano.

 O artigo 38, por sua vez, definia que o exercício toma o nome do ano regido pela lei de orçamento e o artigo 37 esclarecia que “são pertencentes a um exercício somente as operações relativas aos serviços feitos e aos direitos adquiridos à República e a seus credores”

 No mesmo projeto aparecia a definição de contabilidade de gestão:

 Art. 56. A contabilidade por gestão compreende os atos referentes à arrecadação da receita e à sua aplicação à despesa pública dentro dos doze meses, que constituem o ano financeiro.

 Já o artigo 57 indica que “a administração financeira rege-se pelo preceituário regulador da contabilidade por exercício. A função dos agentes fiscais obedece ao regime da contabilidade por gestão; a sua responsabilidade apura-se pelo exame instituído sobre seus atos funcionais durante tantos anos quantos se compreenderem ao período de duração de seu cargo”.

 A seguir comentários sobre algumas considerações de David Campista ao analisar a justificativa dada por Didimo da Veiga ao referido projeto:

 Considerava que a experiência dos dois sistemas aplicada no Brasil era defeituosa explicando que até 1840 a legislação fiscal adotou  o regime da contabilidade por gestão e que os processos até então seguidos eram, em boa parte, os mesmos que foram estabelecidos pelo alvará de 28 de junho de  1808, que criou o “Erário Régio”.

 Informa também que depois de a reorganização administrativa realizada com base na lei de 04 de outubro de 1831, a “importante matéria da contabilidade continuou a ser regulada, em parte, segundo os mesmos métodos e práticas em voga, sabidamente defeituosas, em parte por ordens e instruções, parciais ou desconexas, dos Ministros da Fazenda e, em parte, finalmente, pelas disposições ocasionais que foram sucessivamente sendo enxertadas nas caudas[i] das diversas leis orçamentárias.

 Nesse mesmo parecer David Campista defendendo o regime de contabilidade por exercício,  pergunta:

Haveria vantagem em alterar o regime da contabilidade, preferindo a gestão ao exercício?

 Para em seguida refletir sobre o tema esclarecendo que a prática de ambos os regimes tem revelado uma sensível aproximação entre eles, fazendo-os perder as características essenciais de suas diferenças concluindo que o exercício é uma personagem contábil. Concebida, nasce e vive: morrendo deixa uma herança ativa ou passiva, isto é, um saldo ou um déficit.

 Esclarece, ainda, que essa herança prolonga a personalidade, fazendo-a conviver com a que a sucedeu e, citando alguns autores da época, mostra que o regime do exercício não impede, de modo algum, os resíduos ativos e passivos da contabilidade italiana, e as nações que o adotam vão, cada vez mais, restringindo os limites do prolongamento, de modo a aproximá-lo do exercício anual propriamente dito como se estabeleceu na Itália.

 A idéia essencial do exercício, diziam Boucard e Jèze[ii] é que, enquanto uma operação que afete um orçamento não fica completamente terminada, o exercício não está encerrado e, neste aspecto, é bom lembrar que o Brasil adotou por muitos anos o denominado período adicional onde eram arrecadadas as receitas e liquidadas as despesas do exercício a que se referiam.

De notar que o artigo 1° do decreto n° 41, de 20 de fevereiro de 1840, determinou que, o principio do ano financeiro de 1840 a 1841 os balanços e contas do Tesouro, tesouraria e mais repartições de recebimento e despesa seriam organizados por exercício e não por gestão, como até então. Compreendia o exercício o ano financeiro (de junho de um ano a julho do seguinte) e um período complementar de seis meses destinado à ultimação das operações de arrecadação da receita, liquidação e pagamento da despesa e escrituração dos livros.

Tratando do período complementar, o parecer de David Campista alertava para o seguinte:

 “Terminado o período complementar, encerrava-se definitivamente o exercício, passando os saldos de caixa para o exercício em andamento, assim como os restos a arrecadar que eram destinados ao pagamento do atrasado passivo e aumento dos recursos que faltassem ao exercício em curso”

 O período adicional foi alterado por força do Decreto de 05 de janeiro de 1889 que regulou o modo de contar o exercício que passou a compreender o espaço de dezoito meses, a contar de 1° de janeiro de um ano a 30 de junho do ano seguinte.

Sem dúvida nesse decreto têm origem os exercícios findos, ainda tão temidos pelos fornecedores do Estado, pois o mesmo estabelecia que os três meses do primeiro semestre do ano seguinte eram destinados ao complemento das operações e três meses, à liquidação e encerramento das contas. Dentro do terceiro semestre (de janeiro a março do ano seguinte) não se ordenavam despesas novas por conta do exercício em vigor e dentro do trimestre da liquidação (de março a junho do ano seguinte) não se autorizavam pagamentos de serviços prestados no correr do exercício em vigor.

 Logicamente, os registros da contabilidade deveriam ficar indefinidamente abertos enquanto todas as operações orçamentárias não estivessem completamente terminadas ou, pelo menos, até a expiração dos prazos de prescrição dos direitos ativos e passivos.

 Em sua análise David Campista esclarece, também, que a contabilidade por gestão não tem na Itália o mesmo caráter que na Inglaterra. “Com a virtuosidade que lhes é própria, os Italianos não aceitaram francamente como os ingleses as conseqüências do regime da gestão. Conquanto limitadas as operações realizadas no correr do ano financeiro, as contas gerais da Itália classificam distintamente os fatos relativos a esse exercício (competenza) e os reliquats provenientes dos exercícios anteriores (residui). É principio da contabilidade italiana que – a conta dos resíduos do orçamento deve ficar sempre distinta da de competência, de maneira que nenhuma despesa relativa aos resíduos possa ser levada aos recursos sob o regime de competência e vice-versa.

 O parecer informa também que na França, os reliquats recebidos ou pagos durante o período complementar do exercício são compreendidos na conta desse exercício. Na Itália, pelo contrário, a conta desses restos – conquanto distinta das operações da competência – é englobada com esta na conta geral do ano.

 A respeito da semelhança entre os dois regimes de contabilidade o Relatório do Tribunal de Contas de 1904 assim se expressou:

“em um e outro regime o passivo a solver figura na conta de novo ano, como responsabilidade oriunda de operações do ano findo, a liquidar e pagar por meio dos recursos do orçamento corrente. No regime do exercício é pago o passivo anterior por uma verba existente desde  1865, no orçamento do Ministério da Fazenda”.

 O relatório acima ainda inclui que

 No sistema de gestão, ou o passivo de um ano financeiro incorpora-se no do ano que se lhe segue, existindo, em todo o caso, um período em que as dividas do ano anterior, já ordenadas, são pagas à conta dos recursos do mesmo ano, durante os três primeiros meses do novo ano fiscal, como se observa na contabilidade pública da Inglaterra, ou figuram no orçamento do ano seguinte em titulo especial, consagrado à liquidação dos resíduos passivos do ano devedor , como se pratica na contabilidade italiana.

 Nas discussões  cabe citar as observações de Francisco D`Auria que em correspondência de 1918,  ao Dr. Josino de Araujo, Presidente da Comissão do Código de Contabilidade da Câmara dos Deputados, assim se expressou:

 “VI – Não há propriedade na expressão “Balanço do orçamento”, referindo-se à execução orçamentária, tanto mais que ao movimento orçamentário se deve juntar o extra-orçamentário, devendo-se designar esse todo pelo termo técnico de “Balanço de Receita e Despesa”.

 VII – Dispor sobre a necessidade do balanço patrimonial, com a maior discriminação em anexos, e referente a cada exercício.

 Portanto, podemos verificar que o grande Mestre D`Auria criticava, naquela época, a denominação de Balanço Orçamentário para o demonstrativo que, na verdade, confrontava ingressos e desembolsos e, chamava a atenção para a necessidade do balanço patrimonial, com a maior discriminção em anexos e referente a cada exercicio.


[i] As caudas orçamentárias decorriam da ausência, na época, do principio da exclusividade e significava o aproveitamento da celeridade da Lei de Orçamento para incluir temas que não tinham qualquer relação com a previsão da receita e a fixação da despesa.

[ii] Max Boucard; Gaston Jèze – Éléments de la science des finances et de la législation financière française,

 

RELAXAMENTO DAS NORMAS DE CONTABILIDADE: O papel dos organismos internacionais de Contabilidade 01/06/2009

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Muito interessante o artigo de Jonathan Weil no jornal o Valor de 27/05, sob o titulo Relaxamento das normas agora é a lei, levantando a questão da convergência das normas e do papel dos organismos internacionais de Contabilidade.

 Para entender esse processo é recomendável a leitura de Capitalismo Gangster, de Michael Woodiwiss, Editora Ediouro, 2007, tradução de C.E. de Andrade que trata em detalhes quem são os verdadeiros agentes do crime organizado.

 Lá o leitor irá encontrar na página 133 que “em 1993, a Junta de Padrões de Contabilidade Financeira (FASB) recomendou a adoção de uma norma que mandava as companhias deduzirem de suas receitas declaradas o custo total das opções. Um intenso esforço de lobby patrocinado pelas empresas, cujo principal advogado foi o proeminente político do Partido Democrata, Joe Lieberman,  fez descarrilar essa pequena reforma, que se tivesse sido implementada teria conferido certa transparência à forma de remuneração do mundo dos negócios”.

 Com isso quero dizer que se culpados existem, não são os organismos internacionais ou os Contadores do mundo inteiro que estejam envolvidos no processo de convergencia.

 Aliás o tema não é novo sendo possivel encontrar referencias nos estudos de Manuel Joaquim Rebelo, comerciante de Lisboa que escreveu sobre Economia Política (1795) conforme edição do Banco de Portugal de 1992. Por sua vez José da Silva Lisboa, nascido na Bahia em 1756, e formado em Coimbra em 1779  tratou da questão:

·        valor de custo,

·        valor de uso,

·        e valor venal.

 Por sua vez em 1956 foi editada em Portugal a obra intitulada Ensaio sobre um planeamento contabilistico racional de autoria do Doutor Caetano Léglise da Cruz Vidal, edição do autor, na qual faz um esboço histórico e reflexões sobre os principios da normatização contábil em paises anglo saxonicos, União Soviética, Alemanha e França com os planos contábeis de 1942 e 1947.

 Interessante notar que já em 1956 o Dr. Cruz Vidal assim se referia às mudanças na Contabilidade:

 “Ultrapssada, portanto, a fase juridico-financeira – chamemos-lhe assim -, consubstanciada nas sucessivas regulamentações que consideravam apenas o aspecto financeiro e estático, estamos a entrar numa nova fase, caracterizada pela afirmação do ponto de vista econômico e que procura alicerçar-se na racionalização: racionalização das operações internas e externas das unidades e racionalização da técnica que há-de presidir à sua previsão, registro e controlo.”

 Por derradeiro o mesmo autor inclui a seguinte reflexão:

 “Foi sob a pressão das necessidades impostas pelas circunstâncias, e em grande parte, para satisfazer preocupações de ordem prática, que tiveram inicio, há relativamente poucos anos, as tentativas para a estruturação de um sistema de conhecimentos que se ocupasse do estudo dos fenomenos economicos debaixo de um aspecto puramente economico e do ponto de vista exclusivo da unidade, ou seja, da empresa, considerando os seus dois ciclos de problemas: vida interna e relações exteriores. Estes estudos iniciaram-se quase simultaneamente em vários países, pois as necessidades que os determinaram tinham um carater universal, mas desenvolveram-se muitas vezes em completo desconhecimento mutuo, o que muito prejudicou uma sistematização perfeita e a elaboração de uma terminologia uniforme. Schmalenbach, na Alemanha, Limperg, na Holanda, e Zappa, na Itália, lançaram os fundamentos do novo edificio científico que rápidamente encontrou construtores entusiastas”.

Mais recentemente, o assunto foi tratado no Manual de Contabilidade Internacional de Lucia Lima Rodrigues e Ana Alexandra Carla Pereira, da Publisher Team, Lisboa, janeiro de 2004 que fazendo referencia a Mora, 1995:764, esclarece sobre o exito ou fracasso da harmonização internacional:

“O êxito ou fracasso e o futuro da harmonização internacional dependem da compreensão de, até que ponto a contabilidade é verdadeiramente universal ou depende do seu ambiente, já que os esforços orientados para uma harmonização internacional dos principios e da prática contabilistica implicam que as técnicas e conceitos contabilisticos prevalecem em cada país possam ver-se substituidos por principios que seriam de aplicação universal nos diferentes países”.

O artigo faz lembrar dois outros publicados na  revista FORTUNE, o primeiro em 31 de março de 1997  de autoria de Justin Fox cujo titulo em português seria Aprenda a fazer o jogo do lucro por ação (e Wall Street vai lhe amar) e que trata da pressão cada vez maior para informar lucro por ação e sem grandes variações, nunca foi mais forte e o segundo de Jeremy Kan, publicado em março de 2.000 sob o titulo Abracadabra! As vendas estão enormes, tratando de como as empresas ponto-com têm sido rápidas na aprendizagem de prestidigitação contábil. Seu melhor truque: puxar receitas do ar rarefeito.

 Voltando ao artigo publicado em O Valor é importante  que os profissionais de Contabilidade tenham plena consciencia do seu campo de estudos, o patrimônio, e das questões éticas dos tempos atuais em que uma grande parte dos atores atua na base oportunista de que os fins justificam os meios.

 Isto me faz lembrar  reportagem publicana no Jornal Le Figaro économie em 14 de fevereiro de 2002 (pág. 2) referindo-se a práticas contábeis duvidosas efetuadas pela operadora a cabo britânica Cable & Wireless com a seguinte afirmação:

 A contabilidade é um pouco como a patinação artística. Existe o programa tradicional – que é técnico e rigoroso em sua evolução, não deixando espaço para nenhuma ousadia – e existe o programa artístico, feito de interpretações pessoais, um verdadeiro exercício para os artistas. As revelações das últimas semanas confirmam que os campeões da economia tinham uma clara preferência pela segunda opção.