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LAVAGEM DE DINHEIRO: “FATCA” E OS RISCOS ALÉM DO MENSALÃO 19/11/2012

Posted by linomartins in Controle Interno.
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Durante o julgamento da ação penal 470 (mensalão) toda a sociedade brasileira passou a conhecer diversas formas de lavagem de dinheiro (em bom português: “branqueamento de capitais”). Viu que os personagens desse triste episódio abordavam o tema na maior desfaçatez e de modo desabrido, como se a transferência de recursos por “baixo dos panos” fosse tema trivial e corriqueiro.

No livro CONTABILIDADE FORENSE: Princípios e Fundamentos, de nossa autoria, editado em 2012 pela Editora Atlas esclarecemos que a lavagem de capitais é um problema de amplitude mundial, associado ao risco de fraudes, e constitui uma séria ameaça ao sistema financeiro em geral e com destaque para a atividade bancária. A maioria dos países tem realizado esforços no sentido de estabelecer mecanismos de prevenção e controles internos adequados para fazer face a essa realidade.

No Brasil, o crime de lavagem de dinheiro é tratado em legislação específica[1]  que estabelece como lavagem de dinheiro o fato de alguém ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime

Ao que parece o governo dos Estados Unidos vem adotado medida que não só facilitará o rastreamento do dinheiro, como também, a identificação de cidadãos americanos que mantenham investimentos no exterior e, naturalmente, tem por objetivo reduzir a evasão fiscal nos Estados Unidos.

Promulgado em 2010  a implantação efetiva do “Foreign Account Tax Compliance Act” (ou FATCA, como é comumente denominado na lei norte-americana de conformidade tributária para contas estrangeiras) vem sendo amplamente discutida no âmbito do mercado financeiro.

O FATCA prevê que as denominadas “Foreign Financial Institutions” ( instituições financeiras estrangeiras) e “Non Financial Foreign Entities” (entidades estrangeiras não-financeiras) em todo o mundo controlem e reportem às Autoridades Fiscais dos EUA informações sobre transações financeiras das “US persons” (cidadãos, empresas e corporações norte-americanas) que residam ou atuem fora daquele País.

Até aí nada demais. Entretanto, além de determinar a coleta e envio das informações sobre movimentações financeiras ao Fisco americano, também inclui a aplicação de penalidade de retenção de 30% de qualquer pagamento efetuado ao correntista ou investidor norte-americano. Por sua vez, a instituição financeira que não aderir ao acordo, ou, mesmo aderindo, não reportar adequadamente as informações, também ficará sujeita à retenção de 30% sobre os pagamentos a receber de fontes dos EUA.

A leitura do texto revela que a adesão ao FATCA não é obrigatória, mas, na prática, as instituições que mantêm negócios nos EUA ou com clientes “US persons” ficam sujeitas a penalidades. A medida entra em vigor no ano-calendário de 2013

COMENTÁRIO:

Certo dia, conversando com um advogado da área tributária, ouvi que quase todas as medidas adotadas pela Receita Federal Americana (IRS) acabam, mais dia, menos dia, sendo aplicadas no Brasil e, por isso, é bom que investidores brasileiros (BR persons) que mantenham aplicações no exterior fiquem alertas para os riscos que vão além do mensalão.


[1] Lei n  9.613, de 3 de março de 1998, com a redação dada  pela Lei n 10.701, de 9 de julho de 2003. Dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, e dá outras providências.  

Comentários

1. Adjeci Soares - 19/11/2012

Acredito bastante que a contabilidade é de mera importância para a diminuição da corrupção. Mas primeiro temos que perguntar, se os poderosos querem mudar?, nada vai adiantar “se colocarmos políticos que são financiados por milhões em reais para se ter uma política justa e igualitária temos que acabar com as campanhas eleitorais milionárias e dar o direito de visibilidade igual a todos”
Hora se é democracia, todos os que competem devem ter o mesmo tempo de fala e propaganda eleitorais se não continua tudo igual, alguns diz que faz tudo ou que já fez e vai fazer mais e a grande maioria só tem direito de dizer “meu nome é Éneas”
Abraços companheiros Adjeci Soares


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