Encontro da Mulher Contabilista 09/05/2009
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Em Vitória, também conhecida como cidade presépio ou cidade sol, foi realizado no período de 07 a 09 de maio, o VII Encontro Nacional da Mulher Contabilista com palestra da Dra. Zilda Arns e show com Fafá de Belem.
Muito interessante a palestra de Lucia Hipolito sob o tema “Desafios políticos e éticos ao desenvolvimento brasileiro 2009-2015 quando apresentou diagnóstico sobre os esquemas burocráticos rivais que levam a diversos tipos de desordem, a saber:
a) desordem institucional
b) desordem logística
c) desordem regulatória
d) desordem política
Do que este blog mais gostou foi a afirmativa de que as vinculações constitucionais de Educação, Saúde e outras, são na realidade programa de governo.
Obras públicas x governos II 09/05/2009
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Considerando as declarações do Ministro da Justiça divulgadas na Folha de S.Paulo verifica-se que os sistema licitatório no Brasil contem muitos mais vicios do que este blog apontou anteriormente sob o mesmo titulo.
Discutir o financiamento público das campanhas é muito importante, mas antes dessa discussão deveria ser promovido amplo debate sobre os atuais procedimentos licitatórios que, a ser verdade o que diz o Ministro, são o conduto de recursos por dentro e por fora para campanhas eleitorais.
Para auxiliar nos estudos este blog discrimina algumas anomalias, riscos e medidas possíveis que em 1996 foram objeto de conferencia especial do Tribunal de Contas Federal da Alemanha realizada em Erbdrostenhof, em Münster com o objetivo de analisar casos individuais concretos e, ao mesmo tempo, mostrar a outros departamentos de fiscalização prévia oportunidades para examinarem tais casos.
Considerando as palavras do Ministro selecionamos para o caso de preços exorbitantes o que constou dos anis do referido relatório no que se refere a anomalia, os riscos e as medidas:
Anomalia: Preços unitários inadequados e preços especulativos.
Risco: Os concorrentes podem possuir informações sobre as alterações nas quantidades que lhes podem dar vantagens econômicas consideráveis e que distorcem o resultado da licitação de forma decisiva – um preço elevado quando a quantidade estimada é baixa e o volume verdadeiramente utilizado na construção é maior; um preço baixo para os trabalhos onde o volume de materiais utilizado tem de ser consideravelmente reduzido em comparação com o estimado ou quando os trabalhos são completamente abandonados.
Medida: Os concorrentes devem ser examinados em função da plausibilidade e da profundidade por um especialista. Os concorrentes admitidos em licitação têm de ser examinados de modo rigoroso relativamente à suficiência e adequação para o concurso; sempre que se revelar necessário deverão ser solicitadas explicações.