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TCE RJ – PREMIO MINISTRO GAMA FILHO 09/03/2010

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 Já esta disponível no site da Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro a integra do edital da edição 2010 do Prêmio de monografias promovido por aquele Tribunal e cujo tema é “DEZ ANOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL: A CONTRIBUIÇÃO DA TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL PARA A BOA GOVERNANÇA”.
A premiação é a seguinte:

1º lugar – R$ 6.000,00

2º lugar – R$ 4.000,00

3º lugar – R$ 2.000,00

Para conhecer o edital acesse o link a seguir

Prêmio Ministro Gama Filho

NOVO TRIBUNAL AUMENTA GASTOS. É só olharem para os Custos Fixos 09/03/2010

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O que impressiona a este blog é a forma como os representantes do Poder Legislativo sofismam quando dizem que a segregação das atividades do atual Tribunal de Contas Estadual não gerará aumento de despesa. Neste sentido, este blog não pode deixar de retornar a esse tema vez que a afirmativa de que não ocorrerá aumento de despesa decorre do excessivo apego que determinados setores da administração tem pelos aspectos legais.

Infelizmente, ainda encontramos setores da administração pública que insistem na organização burocrática, um modelo que Weber considerou especialmente adaptado às organizações governamentais (enquanto tipo ideal de organização), na medida em que considerava que a autoridade burocrática, fundada na legitimidade legal-racional (baseada na crença da legalidade e da racionalidade dos títulos e das decisões reivindicadas pelas autoridades políticas) como a única forma de lidar com as implicações administrativas dos grandes sistemas sociais. (Giddens, 2000)[i]

A proposta de criação do novo órgão revela a ausência de uma reflexão mais profunda sobre as formas de governança que, cada vez mais, vem sendo introduzidas no setor público e, por certo, deveriam obrigar à desconstrução de muitos dos instrumentos e esquemas organizacionais que sustentam a administração estatal tradicional (Canotilho, 2000)[ii] como parece ser o caso da PEC em referencia, reveladora de um instinto imediatista e voluntarioso de acabar ou segregar funções de órgãos ao primeiro obstáculo real ou imaginário.

Os que afirmam que a criação do novo órgão não será geradora de aumento dos gastos deixam de considerar os denominados custos fixos cuja ocorrência independe da atividade desenvolvida e são representados pelos custos de uma estrutura que será duplicada.

Aliás, este parece ser o grande desafio da administração pública após a inclusão do § 3° do artigo 50 na Lei de Responsabilidade Fiscal  que deveria ensejar diversas tentativas  para começarmos a entender os custos governamentais. Não resta dúvida que as entidades estatais precisam reconhecer a existência de custos ocultos que estão escondidos, ou então – o que é pior – desviados, de modo que atividades com bom desempenho podem, muitas vezes, dar a idéia contrária, enquanto atividades de baixo desempenho podem aparentar uma falsa eficiência.

Certamente, na conta de que não ocorrerá aumento de gastos não estão sendo incluídos os custos fixos e nem os custos ocultos que a legalidade da execução orçamentária financeira não tem condições de enxergar.

Aliás, o papel das operações na geração de custos foi reconhecido há muito tempo, num artigo de Peter Drucker[iii] que observou o seguinte:

“Enquanto 90% dos resultados estão sendo produzidos pelos 10% primeiros eventos, 90% dos custos estão sendo aumentados pelos 90% dos eventos remanescentes e infrutíferos. Eventos econômicos são, na maior parte, diretamente proporcionais à rentabilidade, enquanto os custos são diretamente proporcionais ao número de operações. Além do mais,…. o esforço humano será aplicado aos 90% dos eventos que praticamente não produzem resultados….. De fato, os recursos mais dispendiosos e potencialmente mais produtivos (o pessoal altamente qualificado) serão dissipados da pior maneira possível”

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[i] GIDDENS, A. Sociologia. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian. 2000.

[ii]  CANOTILHO, J.J.G. Paradigmas de Estado e paradigmas de administração pública Encontro INA. Oeiras: Instituto Nacional de Administração. 2000.

[iii]  DRUCKER, Peter. Managing for Business Effectiveness, in Harvard Business Review, maio-junho de 1963.