DECISÃO DO CNJ ACABA COM A CONTABILIDADE CRIATIVA: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE 17/04/2010
Posted by linomartins in Auditoria.trackback
Uma boa noticia recebida hoje foi a Decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça em relação à despesas deduzidas pelo TJRO no Demonstrativo de Despesas de Pessoal no RGF que este Blog já tinha tratado em outras postagens.
A decisão elimina o que este blog já denominou de “contabilidade criativa” de alguns órgãos que, por um lado se beneficiavam considerando o Imposto de Renda Retido na Fonte como Receita Tributária e, desta forma, ampliavam a Receita Corrente Liquida, base de calculo dos repasses a que tinham direito. Por outro lado, consideravam esse mesmo Imposto Retido na Fonte como parcela excluída das despesas de pessoal aumentando, portanto a margem das despesas com pessoal, cujos limites foram estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Essa sub-estimativa da despesa só pode ser fruto do pouco apreço ou desconhecimento dos Princípios Fundamentais de Contabilidade. Lendo a decisão este blog não pode deixar de lembrar aquele filme sobre as fraudes e escândalos financeiros ocorridos nos Estados Unidos cujo sugestivo titulo é: ENRON: Os mais espertos da sala.
Os que desejarem conhecer o inteiro teor da decisão podem acessar os links a seguir:
Comentários
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Prezado Ivan
Obrigado por seu comentário. Realmente a solução final ainda depende de decisão, mas o que o Blog pretendeu ao dar a noticia é mostrar que existe, pelo menos, alguman racionalidade naqueles que acham um erro e um oportunismo mediático considerar as despesas de pessoal pelo valor liquido, isto é, com a dedução do Imposto de Renda retido na fonte.
Lino Martins
Obrigado pela atenção.